segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Jatene anuncia mais 7 nomes de seu governo

Jatene anuncia mais 7 nomes de seu governo

Duas secretarias e cinco diretorias de órgãos da administração indireta

Na próxima Quarta-feira (29), Jatene deve anunciar mais integrantes de sua equipe
Em entrevista coletiva realizada agora há pouco, o governador eleito do Pará, Simão Jatene (PSDB), anunciou mais sete integrantes que vão compor a sua equipe de governo. Jatene divulgou os escolhidos para duas secretarias e cinco diretorias de órgãos da administração indireta.
Os novos secretários são Asdrúbal Bentes (secretaria de Pesca) e Teresa Cativo (Secretaria do Meio Ambiente).
José Alberto Colares assumirá o Ideflor (Instituto  de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará). Sérgio Duboc ficará no comando do Detran. Maria do Carmo Lobato ficará na Fundação Santa Casa. Ana Lydia Cabeça comandará o Hospital das Clínicas. E Theo Pires ficará responsável pelo Prodepa.
Na próxima quarta-feira (29), Jatene deve anunciar mais integrantes de sua equipe.

Homem agride esposa, ameaça a sogra e vai preso


27 de Dezembro de 2010 às 11h24

Homem agride esposa, ameaça a sogra e vai preso

Fato ocorreu na casa da sogra do acusado, no bairro Jardim Santarém.
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Homem agride esposa, ameaça a sogra e vai preso
Raimundo deve responder pela Lei Maria da Penha
Santarém - Foi preso no final da tarde de ontem (26), Raimundo Cleber Silva, 29 anos, acusado de agredir a esposa Cristine Santos. Segundo a mãe da vítima, que não quis ser identificada, o acusado ameaçava tanto a filha, quanto ela. Preocupada, a sogra do agressor procurou a polícia. “Ele falou que se eu fosse na casa dele, eu ia ver como ia sair de lá. Não é de hoje que ele me ameaça”, conta a mãe de Cristine.

Ainda segundo a mãe de Cristine, a agressão começou após um desentendimento do casal. “Ele entrou lá como um psicopata. Lá, ele não atende ninguém, vai metendo a mão nela, puxando pelos filhos, como ele diz que tem direito nos filhos. Lógico que não vou tirar a razão dele, mas quero respeito dentro da minha casa”, declara.

“Ele agrediu a esposa dentro da casa da mãe, ela ligou para a policia, nós fomos até o local e foi comprovada uma agressão e a invasão da sua residência”, confirma o policial militar Carlson Roberto.

Raimundo Silva deve responder pela Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para oprimir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Malária ainda é uma ameaça na região amazônica

Malária ainda é uma ameaça na região amazônica

Quatro municípios na Amazônia concentraram 25% de todos os casos de malária na Amazônia em 2009, aponta balanço divulgado na quinta-feira, 23, pelo Ministério da Saúde. Apesar disso, o mesmo levantamento indica que os casos da doença em todo o País caíram pela metade entre 2005 e 2009.


No período, os casos de malária passaram de 607.801 para 306.908 e o número de óbitos teve redução de 52,5% (de 122 para 58) em nível nacional. Agora, gestores de saúde têm como desafios ampliar a rede de diagnóstico no País, identificar uma vacina contra a doença e reduzir a incidência de malária no bioma amazônico.


Estados da Amazônia Legal, que incluem toda a região Norte mais Mato Grosso e parte do Maranhão, concentram 98% dos casos da doença do País.


Em 2009, segundo dados da Saúde, Pará e Amazonas tiveram 64,6% dos casos. No mesmo ano, Porto Velho (RO), com 20.209 casos, Manaus (AM), com 16.423, Cruzeiro do Sul (AC), com14.680, e Anajás (PA-26.021), concentraram o equivalente a 25% dos casos em todo o Brasil.


Além disso, 47 municípios em seis Estados da Amazônia têm sido responsáveis por cerca de 70% dos casos da doença no País nos últimos anos.


Com o objetivo de reduzir em 50% a doença nessas cidades até 2015, começou a ser executado em 2010 o Projeto para Prevenção e Controle da Malária na Amazônia Brasileira.


O programa teve investimento do Fundo Global de Luta contra a Aids, Tuberculose e Malária e é gerido pela Fundação de Medicina Tropical do Amazonas e pela Fundação Faculdade de Medicina.

Prefeito reivindica melhorias na energia junto ao Coordenador da Celpa.

Prefeito reivindica melhorias na energia junto ao Coordenador da Celpa.

                   
Prefeito Aparecido com Dr. Bressan, secretários, vereadores e população.
Na última quinta-feira, dia 02 de dezembro, esteve presente nos municípios de Rurópolis e Placas, o diretor da Rede Celpa, Dr. Bressan; acompanhado de técnicos do comitê gestor do Projeto Luz para Todos e o deputado estadual Ayrton Faleiro. Ao chegarem em Rurópolis foram recebidos pelo prefeito Aparecido Florentino.
A equipe formou uma comitiva composta pelos secretários do Governo “Unidos pelo Desenvolvimento”, Sr. Mansuete (Sec. de Administração) e Denival Aleixo (Chefe de Gabinete), além dos vereadores Jonas Lourenço e Francisca Schommer, que junto a vereadores do município de Placas e Belterra, foram a Comunidade de Macanã, que fica no município de Placas, ouvirem as reivindicações dos movimentos sociais, sindicatos e associações, sobre questões energia para aquela localidade.
O prefeito Aparecido, aproveitando a oportunidade, cobrou mais empenho da equipe no desenvolvimento do trabalho de instalação de energia na zona rural, enfatizando a necessidade e o beneficio que ela trás aos moradores da região Oeste paraense, e ainda pediu que fossem resolvidos os problemas de freqüentes quedas de energia ocorridos nos últimos tempos.
Após ouvir a todas as reivindicações, inclusive a do prefeito Aparecido, Dr. Bressan disse que se empenhará para que em um curto período os problemas venham a se resolver. E garantiu, ainda, que esteja se empenhando em comprar materiais para a expansão da rede elétrica e que todos que estão dentro dos projetos serão atendidos.

Incra e MDA não são responsáveis por invasões do MST

27/12/2010 - 08h07
 
DECISÃO
 
Incra e MDA não são responsáveis por invasões do MST
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça Federal que extinguiu ação de indenização movida por fazendeiro que teve a propriedade invadida por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST). Para o proprietário, o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) lhe deviam indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 4,5 milhões.

Na ação, o proprietário da Fazenda Nova Jeruzalém (sic), composta de 728ha e localizada no complexo da Fazenda Barreirinho, em Unaí (MG), alegava que as entidades federais eram responsáveis pela invasão de suas terras. Segundo o autor, os entes públicos “são claramente cúmplices ou partícipes, porque ajudaram os invasores dos Sem-Terra através dos repasses de bilhões de reais dos cofres públicos, fornecendo-lhes alimentos, ônibus, caminhões [e] advogados”.

Ainda segundo o autor, os danos teriam ocorrido em invasão realizada por 600 membros do MST, em julho de 2003. Conforme alega, após serem notificados da sentença de reintegração de posse, teriam passado a destruir o patrimônio: “Os militantes, incentivados pelos chefes da quadrilha, movidos de fúria repentina, destruíram a casa sede, roubaram móveis, destruíram duas casas de caseiro, dois barracões de máquinas, paiol, chiqueiro, galinheiro, cortaram e derrubaram árvores frutíferas produtivas, devastando pastagens, demoliram esparramadeira de calcário, queimaram o trator [...], roubando motor, pneus e todas as peças mecânicas, roubaram as máquinas e equipamentos, arrancaram os palanques dos currais, esticadores e estacas das cercas de arames, roubando-as; desmontou o paiol, chiqueiro, galinheiro, roubando as madeiras, arames, palanques, estoques de milho, feijão, sementes de capim, móveis das casas; ainda roubaram uma plantadeira e uma colheitadeira” (sic).

Ilegitimidade

A ação foi extinta no primeiro grau, sem julgamento de mérito, porque o Incra e o MDA não poderiam constar como partes. Segundo o juízo inicial, as entidades apontadas como rés pelo proprietário das terras são absolutamente ilegítimas para responder à ação. Para ele, não cabe ao Incra a proteção da propriedade particular, e o MDA não possui capacidade processual para atuar em juízo.

Além disso, seria a segunda ação com o mesmo objetivo iniciada pelo autor. A primeira teve decisão similar. O juízo desse primeiro processo entendeu que nem o Incra nem a União poderiam ser responsabilizados pelos danos sofridos pela propriedade, já que não houve envolvimento de servidores públicos na alegada invasão. E, quanto à proteção da propriedade, o mesmo juízo afirmou que ela caberia ao Estado de Minas Gerais, que deveria ter garantido o cumprimento da reintegração determinada e evitado tumultos.

“A distribuição de cestas básicas pelo Incra aos integrantes do MST não transmuda a responsabilidade daquela autarquia, mesmo porque não existe nenhum nexo de causalidade entre o fato e as consequências danosas suportadas pelo autor”, concluiu a sentença da primeira ação.

STJ

No STJ, o proprietário insistiu na possibilidade de o Incra e o MDA serem partes da ação. Para isso, afirmou que eles teriam “concorrido solidariamente” com os “vândalos, falsos trabalhadores rurais”.

Para o ministro Luiz Fux, como o autor não recorreu da decisão na primeira ação, e deixou transcorrer o prazo após ter sido extinta sem julgamento de mérito, essa decisão transitou em julgado. Portanto, a nova ação, com as mesmas partes e causa de pedir, viola a coisa julgada material.

Segundo o relator, a ilegitimidade passiva afirmada sob alegação de falta de responsabilidade por fato de terceiro equivale à improcedência do pedido, e a sentença que a reconhece faz coisa julgada material ao transitar.