DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Considerando que este Parquet tomou conhecimento, por meio do correio
eletrônico denuncia@prpa.mpf.gov.br, da existência de cursos de graduação
ofertados pelo Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha, em diversos Municípios
do Estado do Pará e mais recentemente no Município de Itaituba;
Considerando que, após consulta à lista de instituições de ensino superior
credenciadas pelo Ministério da Educação no Estado do Pará, não foi encontrada a
referida instituição;
Considerando que, em pesquisa no site do MEC ( http:// emec.mec.gov.br ),
não foi encontrado nenhum registro da referida instituição, não sendo possível,
portanto, a oferta de cursos de graduação no Estado do Pará;
não foi encontrado nenhum registro da referida instituição, não sendo possível,
portanto, a oferta de cursos de graduação no Estado do Pará;
Considerando, que os relatos de irregularidades denunciados informam que
a Instituição encontra-se me pleno funcionamento e que o portal da IES informa
estar a mesma presente, atualmente, em Municípios do Estado do Pará, quai
sejam, Tucuruí, Novo Repartimento, Marabá, Eldorado do Carajás, São Domingos do
Araguaia e Bom Jesus do Tocantins, além de haver divulgação para início iminente
das aulas em diversos outros;
Considerando a necessidade de se obter mais informações acerca do caso;
Considerando que o Ministério Público, nos termos dos artigos 127, caput e
129, inciso II da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 1º e 2º da Lei
Complementar nº 75 de 1993, é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, zelando pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados constitucionalmente, promovendo as medidas e providências
adequadas e necessárias para tanto;
Considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado e da
91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br
Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 - Belém/PA
família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF);
DETERMINO a instauração de Procedimento Administrativo, vinculado à
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Antes, porém, expeça-se ofício ao Instituto Educacional Heitor de Lima
Cunha- IEHELC (Rua 08, nº 54- S. Dom Orione, Araguaína-Tocantins) para que, no
prazo de 10 (dez) dias, informe a atual situação de credenciamento dessa
instituição e autorização dos cursos perante o Ministério da Educação – MEC,
encaminhando cópias de eventuais documentos comprobatórios. Ademais, caso não
haja qualquer credenciamento junto ao MEC, recomenda-se desde já ao IEHELC a
suspensão de todos os cursos e aulas ofertados em qualquer município do Estado do
Pará.
Dar ciência, por e-mail, da instauração deste Procedimento Administrativo
aos representantes.
Belém, 29 de março de 2012.
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br
Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 – Belém/PA 2