quinta-feira, 14 de junho de 2012

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso


Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.

A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio.

A ação questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, segundo a qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos no setor público.

O RE 596478, com repercussão geral declarada pelo STF em setembro de 2009, começou a ser julgado no plenário em 17 de novembro de 2010, quando votaram as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia pelo provimento parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto, desprovendo o RE. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Voto-vista

Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em questão a contratação foi manifestamente contrária à regra constitucional da prévia aprovação em concurso público, e era dever do estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu argumento, é impossível entrever a priori a boa fé ou má fé do trabalhador ao assumir um cargo público sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permissão para que os pagamentos sejam feitos indistintamente abriria caminho para a satisfação dos interesses “inconfessáveis” que muitas vezes motivariam a contratação irregular de servidores.

Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o direito dos trabalhadores não concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux pronunciou-se também nesse sentido. O ministro Marco Aurélio adotou a mesma posição, sustentando que o ato da contratação do servidor sem concurso é uma relação jurídica nula, que não pode gerar efeitos além do pagamento dos dias efetivamente trabalhados.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no início do julgamento, favorável ao direito dos funcionários ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado é uma norma de transição, e caso alguém tenha agido com dolo ou culpa na contratação do servidor, ele responderá regressivamente nos próprios termos do artigo 37 da Constituição Federal. A posição pelo desprovimento do recurso também foi a adotada no voto proferido pelo ministro Cezar Peluso.

O ministro Celso de Mello, ao adotar a posição pelo desprovimento do RE, destacou que o STF não transige na exigência do concurso público para o preenchimento de cargos públicos, chamou a atenção para a natureza transitória da norma, e para a impossibilidade de haver efeitos retroativos na decretação de nulidade do contrato de trabalho. O contrato nulo, diz, produz efeitos até a data em que é declarada a nulidade. “Daí a sensibilidade do legislador ao formular a regra de direito transitório, para precisamente reger essas situações ocorrentes em ordem a não prejudicar os hipossuficientes”, concluiu Celso de Mello.

Mulher pede indenização na Justiça por ter casado com homem de pênis pequeno

Mulher pede indenização na Justiça por ter casado com homem de pênis pequeno


Karla Dias Baptista, 26 anos, advogada e residente no município de Porto Grande no Amapá decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. 
Ela processa Antonio Chagas Dolores, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana.

Embora seja inédito no Brasil os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.

O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de Antonio Chagas. Karla hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.
 
A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

Antonio que agora é conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente. O fato é que se o gato não come o bife. Ou o gato não é gato. Ou o bife não é bife.
Revista Nova

Câmara aprova sistema informatizado para acompanhar execução de penas

Câmara aprova sistema informatizado para acompanhar execução de penas

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2786/11, do Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. O objetivo é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a liberdade por cumprimento da pena. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Leonardo Prado
Dep. Efraim Filho (DEM/PB)
Efraim Filho: sistema impedirá que detentos ultrapassem o tempo na prisão.

Segundo a proposta, todos os dados serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Estarão disponíveis também à pessoa presa ou sob custódia, e aos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade.

"Hoje, temos presos que ultrapassam o tempo na prisão por falta de acompanhamento. Mas, com um sistema informatizado, com alertas das datas de vencimento das penas, vamos impedir que essas injustiças ocorram e também impedir a superlotação", disse o relator do projeto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O projeto foi aprovado com emendas da comissão, apresentadas pelo relator. Uma das emendas prevê a informação sobre o uso de equipamento de monitoração eletrônica pelo preso.

Outra novidade é a previsão de uso de software livre para a formatação do sistema. O objetivo é evitar a dependência do Poder Público de softwares que passem a ter valor maior devido ao seu uso pelo sistema criado.

Lentidão

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a lentidão da justiça criminal em razão do grande número de processos provoca o aumento desnecessário do gasto público com pessoas que continuam presas depois de já terem cumprido suas penas.

Ele lembrou que, entre agosto de 2008 e abril de 2010, 20 mil pessoas foram soltas pela campanha do mutirão carcerário, pois já tinham cumprido o período de pena e continuavam presas.

Dados a preencher

De acordo com o projeto, dez tipos de dados deverão ser registrados e atualizados. O delegado será responsável por lançar nome e filiação; data da prisão ou da internação (menor de idade); comunicado da prisão à família e ao defensor; tipo penal do crime e a pena a que está sujeito.

Já o magistrado, ao proferir a decisão, deverá lançar no sistema o tempo de condenação ou da medida aplicada (medida cautelar, por exemplo) e, ao longo do cumprimento da pena, os dias remidos (perdoados por estudo ou trabalho). Caberá a ele também informar se o preso usa equipamento de monitoramento eletrônico.

O diretor do presídio será responsável por lançar os dias de trabalho ou de estudo, o atestado sobre o comportamento do preso e a ocorrência de faltas graves (matar outro preso, por exemplo).

No caso de unidades de internação de adolescentes, o diretor deverá lançar o resultado do exame sobre a continuidade ou não da periculosidade do interno.

O projeto permite ainda, ao magistrado, rever, a qualquer momento, a data da prisão ou da internação.

Aviso tempestivo

Para evitar a perda de prazos, o sistema deverá ter ferramentas para calcular e informar com antecedência ao magistrado, ao Ministério Público e ao defensor datas importantes, como quando será possível obter progressão de regime (fechado para semiaberto, por exemplo) ou liberdade condicional.

As ferramentas deverão informar sobre a conclusão do inquérito; o oferecimento da denúncia; a realização do exame de fim de periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena.

Pelo sistema, será possível calcular a remição da pena e identificar a existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado.

O projeto determina que, ao receber o aviso, o magistrado verificará o cumprimento das condições legais necessárias para soltura ou para a concessão de outros benefícios à pessoa presa e dará vista da decisão ao Ministério Público.

Operação conjunta

Para viabilizar a operação conjunta das bases de dados dos sistemas existentes nos estados e no Distrito Federal, o Executivo federal criará o sistema nacional de forma a permitir a troca de dados.

A lei entrará em vigor dentro de 365 dias de sua publicação.

Câmara aprova MP que simplifica licitações do PAC

Câmara aprova MP que simplifica licitações do PAC

Texto aprovado também permite a renegociação de dívidas das universidades. Em contrapartida, as instituições de ensino deverão conceder bolsas de estudo.
Renato Araújo
Deputados debatem Medida Provisória 559/2012, que autoriza a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) a adquirir participação na Celg Distribuição S.A., empresa de distribuição de energia elétrica do Estado de Goiás
Plenário aprovou diversas alterações à MP 559. Originalmente, o texto só tratava da aquisição da Celg.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) o texto do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para a Medida Provisória 559/12, no qual ele faz diversas mudanças na legislação tributária e permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

A primeira tentativa do governo para estender o RDC às obras do PAC foi na MP 556/11, mas ela perdeu o prazo de validade. A pedido do líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o relator retirou do texto a aplicação do RDC em obras do sistema de ensino e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por meio da Lei 12.462/11, esse regime de licitações é aplicado atualmente às obras e serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. A maior novidade nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que as obras da Copa estão evoluindo de maneira positiva. "Estamos superando medidas protelatórias. Temos o exemplo de uma licitação que chegou a durar 250 dias e foi reduzida para 80 dias [com o RDC]", disse.

Os partidos de oposição tentaram retirar o RDC do texto por meio de um destaque do PSDB, mas ele foi rejeitado por 221 votos a 150 e 3 abstenções. A oposição criticou a inclusão do tema em uma medida provisória. "Votamos a Lei de Licitações em 1993 depois do escândalo do Orçamento. Precisamos modernizar essa lei, mas vamos discutir o tema, não pode ser de afogadilho", disse o deputado Pauderney Avelino (AM), que é vice-líder do DEM.

Único contratado


No RDC, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados.

As regras diferenciadas diminuem os prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas, que na lei atual (8.666/93) podem chegar a 45 dias. Os novos prazos são de 3 a 30 dias úteis para bens, serviços ou obras, conforme o caso.
 
Arquivo/ Leonardo Prado
Pedro Uczai
Pedro Uczai: o RDC evitará conluios nas licitações.

Também é estabelecido um procedimento único de recursos para acelerar a resolução de controvérsias surgidas no andamento da licitação.

“Depois de estudar o assunto, não tenho dúvidas de que o RDC é uma solução para os conluios que ocorrem ao longo da licitação de uma grande obra por meio dos aditivos”, afirmou Uczai.

Dívidas de faculdades

O relator também incluiu na MP o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para permitir a conversão de dívidas com o Fisco federal em bolsas de estudo.

A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil. Assim, para uma faculdade com 300 alunos, por exemplo, a dívida mínima a ser parcelada será de R$ 450 mil.

A mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses para começar a pagar o parcelamento e poderá quitar até 90% de cada prestação com certificados emitidos pelo Tesouro Nacional recebidos em contrapartida pelas bolsas concedidas.

As faculdades terão até 31 de dezembro de 2012 para apresentar o pedido de moratória junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se o pedido for negado, caberá recurso.

Prouni

Na adesão, além de a instituição de ensino superior fazer parte do Programa Universidade para Todos (Prouni), com oferta exclusiva de bolsas integrais, ela também deverá fazer parte do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).

Entretanto, as bolsas já concedidas por meio do Prouni não poderão ser usadas para pagar a dívida.

As pessoas jurídicas ou físicas que não tiverem sede ou não residirem no Brasil não poderão optar pelo Proies.

Plenário aprova aumento de pena para o crime de contrabando

Plenário aprova aumento de pena para o crime de contrabando

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 643/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que faz mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) em relação às penas dos crimes de contrabando e descaminho.

O texto original estipulava aumento de pena de ambos os crimes de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

Entretanto, emenda do deputado Felipe Maia (DEM-RN), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manteve a pena de 1 a 4 anos para o descaminho, que é o crime de tentar entrar com produtos no Brasil sem pagar impostos.

A emenda foi aprovada por 236 votos a 22 em votação nominal pedida pelo PSDB.

O relator explicou que, como o descaminho é apenas um crime fiscal, não caberia o agravamento da pena.

Já o deputado Efraim Filho criticou a mudança. Ele afirmou que, ao manter em 1 a 4 anos a pena para o descaminho, os deputados mantiveram a possibilidade de suspensão condicional da pena de quem tenha cometido o delito.

Efraim Filho comemorou, no entanto, o aumento da pena para o contrabando. Ele ressaltou que, na década de 1940, quando foi criado o Código Penal, o contrabando não era tão danoso para a sociedade como nos dias atuais. Para ele, o texto vai intensificar o combate à pirataria.

Casos trabalhistas bizarros na justiça

Casos trabalhistas bizarros na justiça
 
por Vinicius Segalla  |  Ano 2009
 
Parece filme classe B, mas não é. A Justiça do Trabalho nasceu para defender o trabalhador de eventuais excessos das corporações, mas, às vezes, as alegações chegam às raias do absurdo, como disse em sentença um juiz do trabalho 

Sentenciou o juiz: É evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional. Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito. Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante.

O juiz em questão é Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, e o reclamante um ajudante geral da Mac Transportes e Logística Ltda., de Goiânia, representado pela advogada Gislene Maria de Oliveira, a qual defende que o ex-funcionário, seu cliente, tendo adquirido doença laboral durante as atividades que exercia, teria direito a uma indenização.

Soa estranho uma ação dessa natureza? Pois saiba que nas 3 milhões de reclamações julgadas anualmente pelas varas trabalhistas há casos que chegam a ser bizarros e com decisões a favor tanto de trabalhadores como de empregadores.

No final do ano passado, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), deu ganho de causa a uma ex-funcionária de uma empresa de produtos para estética, de Cotia (SP), demitida por justa causa. Motivo alegado: flatulência. O desembargador justificou a decisão:

“A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constran-gimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”.

Na caso da fimose, a empresa chegou a requerer que o ex-funcionário fosse multado por litigância de má-fé, que é quando alguém entra na Justiça ou age durante um processo de modo a obter vantagens ilícitas. O juiz negou, mas, na sentença, ironizou: “Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”. A propulsão, acrescentou, só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável.

Segundo o juiz, “o direito de ação é assegurado constitucionalmente e, em alguns casos, o uso, ainda que de forma imprópria, deve ser tolerado, pois, muitas vezes, nada mais é do que a busca do cidadão por uma justiça que não é feita no âmbito político”. A má distribuição de renda e a desinformação, explica o magistrado, às vezes, levam o trabalhador a se socorrer do Judiciário apenas para ter uma resposta.

Outros casos

Numa ação trabalhista que começou há dez anos, um ex-degustador de cerveja alega que, por causa de sua atividade laboral, que presumia, segundo ele, a ingestão diária de 16 a 25 copos de cerveja em um turno de oito horas, cinco ou seis dias por semana, tornou-se alcoólatra. O outro lado é a fábrica de bebidas AmBev.

O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o cidadão apelou. Veio a condenação, pelo Tribunal Regional do Trabalho (2ª Instância), com a seguinte explicação:“(A empresa teve) conduta negligente, uma vez que atribuiu ao empregado a função de degustador, apesar de sua condição de saúde, bem como não fiscalizou o consumo da bebida". Condenação: pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao ex-funcionário.

A empresa não desistiu. Entrou com recurso especial no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a última instância da Justiça Trabalhista. Argumentou que o funcionário já tinha predisposição ao alcoolismo, conforme atesta seu histórico familiar, anexado ao processo. Os ministros do TST afirmaram que o conhecimento da predisposição do funcionário para o alcoolismo seria motivo suficiente para não designá-lo para a função de degustador de cerveja.

Em resposta ao CanalRh, a AmBev informa, em nota, que o processo, iniciado em 1998, antes mesmo da fusão que originou a empresa em 2000, refere-se a uma antiga cervejaria e reitera que nunca permitiu o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de suas unidades fabris. Para funções técnicas específicas, diz o comunicado, o consumo é acompanhado de rigoroso controle médico, que inclui diversos procedimentos, como exames de sangue, neurológicos, hepáticos e acompanhamento psicológico. “A empresa, que hoje responde pelo passivo jurídico da cervejaria incorporada, informa que analisará a decisão visando definir as próximas medidas em relação ao processo judicial.”

JT condena Santander por gerente sugerir uso de favores sexuais para cumprir metas

DANO MORAL

JT condena Santander por gerente sugerir uso de favores sexuais para cumprir metas


A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu gerente, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.

O entendimento foi de que é legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador.

A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba (SP).

Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.

A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais.

Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar, envergonhados.

Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil.

O banco, em contestação, negou o fato. Disse que jamais um preposto seu agiu de forma a causar dano a outro empregado, e desafiou a bancária a provar o alegado. Em complemento, argumentou que ela não tinha metas a cumprir, já que tais metas diziam respeito ao setor comercial da empresa, e não aos caixas.

Na fase de apresentação de provas, no entanto, as testemunhas confirmaram a versão da empregada, inclusive a ofensa praticada pelo gerente.

“Evidente o caráter ofensivo da expressão utilizada por preposto da empresa ocupante de cargo hierárquico superior na pirâmide funcional do banco, pelo que deve arcar com a indenização pelo sofrimento causado à empregada”, destacou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

A indenização foi fixada em R$ 35 mil, “pouco menos de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato”.

O banco recorreu ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) que manteve a condenação e destacou que ficou devidamente comprovada a tese inicial de que o gerente se utilizou de expressões chulas durante reunião em que cobrava metas dos subordinados. “O simples fato de exigir metas não configura o dano moral, porém, os termos utilizados pelo gerente regional configuram evidente excesso, pois foi explícito no sentido de que, caso necessário, poderiam os funcionários trocar favores sexuais para atingir as metas”.

A condenação foi mantida também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o recurso de revista do Santander, disse que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso X, prevê a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.

“Ao empregador cabe oferecer aos seus empregados condições dignas de trabalho, zelando por sua imagem dentro da empresa, sem depreciá-lo, pois o trabalho é o caminho mais seguro para se alcançar a dignidade”, destacou o relator.

A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que naquela sessão completou o quorum da 1ª Turma, seguiu o voto do relator e assinalou a importância dos cursos de qualificação de gerentes a fim de orientar os ocupantes de cargos de direção quanto aos limites das cobranças impostas aos empregados.

O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, também se manifestou, destacando a necessidade de mudança de mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. “Na visão de alguns empresários, esse tipo de gerente é bom, porque vai intimidar tanto os empregados que eles vão dar um jeito de cumprir as metas”, disse ele.

Para o ministro Vieira de Mello, o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação, “trajetória inversa daquela que nos indica o caminho da honra e da retidão”. Segundo ele, a responsabilidade do banco é inquestionável, “e a sua atitude em se debater pelas instâncias da Justiça do Trabalho, na tentativa de se isentar da reparação devida, faz corar até mesmo a face de um frade de pedra”. O recurso do banco não foi conhecido, permanecendo intacto o valor da condenação.

JT isenta O Estado de S. Paulo de pagar horas extras a jornalistas



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e manteve decisões que concluíram que a jornada regular do jornalista, de cinco horas, pode ser estendida até sete sem que as duas horas adicionais sejam consideradas extraordinárias, uma vez observados os requisitos legais. Com isso, a S/A O Estado de S. Paulo se livrou de pagar horas extras a jornalistas, com base nos critérios previstos no artigo 305 da CLT e em acordo coletivo celebrado entre o sindicato e o Grupo Estado.


O grupo abrange a S/A O Estado de S. Paulo e a Agência Estado. Segundo o sindicato, a primeira empresa contratou cerca de 50 jornalistas com base no piso salarial da categoria, mas estendeu a jornada para sete horas diárias, como previsto no caput do artigo 304 da CLT. Para tanto, estipulou em contrato que a jornada além da quinta hora diária seria paga sem acréscimos legais, o que contrariaria o artigo 305 da CLT, que adota o divisor 150 para o cálculo do valor da hora, e as cláusulas do acordo e da convenção coletiva, que estipulam adicional de 50% de acréscimo em relação à hora normal para a primeira e a segunda horas e 60% para as demais.


Para o Sindicato, a forma de cálculo acarretou prejuízo significativo aos jornalistas, motivando-o a ajuizar ação civil pública na Justiça do Trabalho postulando a condenação da empresa ao pagamento das diferenças devidas. O pedido foi negado pela 34ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a sentença, o artigo 304 da CLT autoriza a pré-contratação de horas extras mediante aumento de salário. Sendo assim, o adicional somente passaria a ser devido após a sétima hora diária. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), que, com o mesmo fundamento, negou seguimento ao recurso da empresa ao TST.


No julgamento do agravo de instrumento, o relator, ministro Emmanoel Pereira, observou que a duração normal do trabalho do jornalista pode ser majorada para sete horas diárias, desde que cumpridos requisitos como acordo escrito, aumento de salário e intervalo intrajornada. Como o TRT-SP julgou atendidas tais exigências, e não foram demonstradas violações aos artigos da CLT que tratam da matéria, a Turma, por unanimidade, confirmou a negativa de seguimento do recurso de revista.


(Lourdes Cortes/CF)


Processo: AIRR-195500-47.2005.5.02.0034

Fonte: TST

Vigilante atingido por tiro no pé em assalto a carro forte receberá indenização



A Nordeste Segurança de Valores Ceará Ltda. terá que indenizar um vigilante atingido no pé esquerdo por um tiro durante assalto a carro forte, quando transportava valores a serviço da empregadora em março de 2003. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) que, em fevereiro de 2010, determinou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.


O vigilante, dispensado em 2004 após trabalhar por três anos para a empresa, pediu a indenização porque, em virtude dos ferimentos no pé, até hoje não pode caminhar normalmente nem praticar esportes e sente cãibras frequentes e dormência na região afetada, além de não poder apoiar o corpo sobre o pé esquerdo. Isso, conforme alegou, o impede de arranjar outro emprego como vigilante. Além das sequelas físicas, afirmou que o fato lhe causou sérios danos morais, que se concretizaram como medo, susto, humilhação e depressão, durante e após o evento.


Antes de chegar ao TST, o caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), para o qual, não tendo sido comprovada a culpa da empresa, não havia como atribuir-lhe qualquer obrigação de reparar o infortúnio sofrido pelo trabalhador. Contra essa decisão, o vigilante interpôs recurso de revista ao TST, alegando que, pela atividade desenvolvida pela empregadora, uma empresa de segurança e transportes de valores, os empregados estão submetidos a risco acentuado de assaltos e outros delitos que podem atentar contra sua integridade física.


TST


O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, deu razão ao vigilante, e considerou ser aplicável ao caso a responsabilidade objetiva do empregador, quando não é necessário ser comprovada a culpa por parte da empresa no acidente, pois as próprias tarefas executadas pelo empregado já são de extremo risco. Ele esclareceu que o transporte de valores é atividade de alto risco, e, mesmo com a utilização de todos os meios preventivos recomendados pelas autoridades de segurança pública, o trabalhador teve lesada sua integridade física no assalto.


A decisão da Quarta Turma de restabelecer a sentença que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2.500,00, com correção, foi unânime. O ministro Fernando Eizo Ono, porém, fez ressalva de entendimento quanto ao conhecimento e ao mérito.


(Lourdes Tavares/CF)


Processo: RR-127700-97.2004.5.07.0001

Fonte: TST

Homem faz cirurgia para retirar vibrador do ânus

Homem faz cirurgia para retirar vibrador do ânus


Homem faz cirurgia para retirar vibrador do ânus (Foto: Reprodução)
Funcionários mostram o raio-x do objeto introduzido no ânus do homem (Foto: Reprodução)

Um procedimento cirúrgico curioso deixou médicos e enfermeiros surpresos na manhã de ontem (13), em Manaus. Um homem de 42 anos, cujo nome não foi divulgado, deu entrada no Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo, na Zona Leste da cidade, com um vibrador de 22 centímetros introduzido no ânus.

Segundo funcionários do hospital, o homem chegou ao local por volta das 11h acompanhado de uma moça, que se identificou como namorada do paciente. A mulher teria pedido urgência a recepcionista do hospital e informou que o companheiro estava com um objeto sexual dentro do ânus.

O objeto foi retirado por meio de procedimento cirúrgico que durou pouco mais de uma hora. A unidade médica ainda informou que esse tipo de cirurgia é delicado e tem duração aproximada de uma hora para ser finalizada.

Ainda segundo informações da unidade médica, o paciente recebeu alta horas depois de ficar em observação médica.

O Boletim Médico do Platão Araújo, informava que havia necessidade de retirar o ‘objeto estranho’ na via retal do paciente com urgência.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

A obrigatoriedade do quociente eleitoral como requisito para a obtenção de vagas no sistema proporcional e a relativização da efetividade do voto

A obrigatoriedade do quociente eleitoral como requisito para a obtenção de vagas no sistema proporcional e a relativização da efetividade do voto


Elaborado em 05/2012.

No sistema proporcional, a exigência do quociente eleitoral, como requisito para a disputa de uma cadeira no parlamento, relativiza o voto, colocando em cheque o pluralismo político e a igualdade de chances.

1. RESUMO

A presente pesquisa tem como objeto o estudo da obrigatoriedade do quociente eleitoral por parte das agremiações partidárias como requisito para a obtenção de vagas no sistema proporcional e como isso afeta a isonomia dos votos. Ou seja, o ponto nevrálgico da discussão será responder: até que ponto a exigência do quociente eleitoral, tratada por alguns estudiosos como verdadeira “cláusula de barreira”, tem o condão de violar o princípio constitucional da igualdade do voto?

Para a efetiva verificação desse aspecto axiológico é imperioso que se estude ambos os sistemas eleitorais existentes no Brasil, quais sejam, o proporcional e também o majoritário. E, a partir das premissas assentadas, observar quais os entraves que obstaculizam uma maior expressividade do voto, notadamente no sistema proporcional. Ou seja, por quais razões a exigência de um quociente eleitoral mitiga o valor do voto e relativiza o potencial constitucional da escolha do cidadão?

Sobre esse aspecto, forçoso concluir que a cláusula de barreira, marca suprema do sistema proporcional, será eleita, nessa pesquisa, como uma das causas violadoras da efetividade do voto, até porque, o voto do eleitor, cujo partido não logrou o quociente eleitoral, em nada contribuirá para que o seu candidato seja eleito, ou seja, restaria sem valor (eis a resposta do problema central); assim, nos termos da Constituição de 1988, um voto não teria “valor igual para todos”. Veja que, isso dá ao quociente eleitoral a permissão de supervalorizar o voto de um eleitor, em detrimento do voto de outro.

Ainda sobre a abrangência do princípio one man, one vote, Gilmar Mendes esclarece que “a igualdade de votos abrange não só o valor numérico, mas também a igualdade de valor quanto ao resultado. Essa igualdade de valor quanto ao resultado é observada quando cada voto é contemplado na distribuição dos mandatos”[1].
 
2. INTRODUÇÃO
Dentre os princípios fundamentais do Direito Eleitoral brasileiro destacam-se a democracia partidária, o sufrágio universal e, sobretudo, o princípio da igualdade do voto, como reflexo do ideal republicano.

A Constituição Federal em seu artigo 14, caput, aduz que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Nessa linha, percebe-se que o princípio da igualdade, que aparece também logo na parte exordial do artigo 5º, espraia uma influência sem precedentes em todo o ordenamento jurídico oferecendo ao voto do cidadão um peso igual nas eleições partidárias.

Desse modo, tem-se que a efetivação do princípio do voto com valor igual para todos deve ser considerada sob dois influxos, de um lado se observa a não discriminação dos eleitores, do outro, o peso que cada voto terá na distribuição final dos mandatos.

Quanto ao primeiro pressuposto, claro está que o Brasil observa com escorreita precisão, a propósito do caráter inclusivo dos votantes, abrangendo analfabetos e menores de 18 anos, a partir dos 16. Ao revés, quando o assunto é a igualdade do voto quanto ao resultado, a situação assume um viés um tanto perigoso.

Eis que, no sistema proporcional, a exigência do quociente eleitoral como requisito para a disputa de uma cadeira no parlamento, relativiza o voto, colocando em cheque, o pluralismo político e a igualdade de chances.

Nessa perspectiva, o tema do presente trabalho gravitará em torno da discussão sobre a obrigatoriedade do quociente eleitoral como requisito para a obtenção de vagas no sistema proporcional e a relativização da efetividade do voto.

Nesse caso, embora o sistema proporcional seja, em linhas gerais, o mais justo, no que respeita ao resultado, a “cláusula de barreira”, no entanto, ao prever um índice mínimo de votos a ser alcançado pelo partido político a fim de que seja contemplado com alguma vaga no Parlamento, fere frontalmente o princípio da igualdade do voto. Até porque, os votos direcionados a candidatos cuja agremiação não lograr o quociente eleitoral, não são para nada computados.

Destarte, o tema em questão cinge-se duma relevância política e social sem precedentes, vez que pretende debater, no contexto do sistema proporcional, o valor efetivo do voto, máxime em tempos em que se ouvem reclamos por uma substancial reforma político-partidária.

Desse modo, dado o caráter relevante do assunto, há boa contribuição literária à disposição, e, por outro lado, os Tribunais Superiores sempre tem enfrentado a questão com absoluta propriedade. Nessa perspectiva, a pesquisa torna-se plenamente possível de ser realizada.

3. DESENVOLVIMENTO

A implementação do princípio constitucional que versa sobre o voto com valor igual para todos está intimamente ligado ao sistema eleitoral adotado. Ou seja, dependendo do sistema eleitoral o voto poder ter maior ou menor peso.

O sistema eleitoral, nada mais é que um conjunto de técnicas legais que tem como escopo organizar a representação popular, com base nas circunscrições eleitorais. É um complexo de procedimentos empregados na realização das eleições, ensejando a representação do povo no poder estatal.

No contexto do Direito Eleitoral, existem três sistemas eleitorais: o proporcional, o majoritário e o misto.

Lembrando que, não existe sistema idealmente perfeito, entretanto há aquele que mais se adéqua às realidades sociais e históricas de determinado país. No caso do Brasil, a Constituição Federal consagrou apenas dois sistemas, quais sejam, o majoritário e o proporcional.

No sistema majoritário o candidato vencedor é aquele que obtiver a maior parte dos votos válidos, considerando a maioria absoluta e relativa. Essa maioria absoluta diz respeito à metade dos votos dos integrantes do corpo eleitoral mais um voto. Já a maioria relativa ou simples impõe que será eleito o candidato que alcançar o maior número de votos em relação aos outros candidatos.

O Brasil adota o sistema eleitoral majoritário para a escolha dos cargos executivos (Presidente da República, Governador e Prefeito) e, ainda, para o cargo de Senador.

Por outro lado, o sistema proporcional, que é adotado para as eleições das Casas Legislativas – Câmara de Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores – “assegura aos diferentes partidos políticos no Parlamento uma representação correspondente à força numérica de cada um. Ele objetiva fazer do Parlamento um espelho tão fiel quanto possível do colorido partidário nacional[2]”.

Esse sistema nasceu na Europa. “Atribui-se ao advogado londrino Thomas Hare o mérito de sua introdução nos domínios eleitorais. Mas foi aplicado pela primeira vez na Bélgica, no ano de 1899 (...)[3]”.

Ocorre que, ao enxergar ambos os sistemas eleitorais sob o influxo da efetividade do voto, nota-se que, tanto nos sistema majoritário quanto no sistema proporcional, o voto apresenta-se com um peso distinto. Ou seja, nos dois casos há vantagens e problemas em termos de igualdade de votos. Em que pese alguns problemas serem maiores, a propósito da exigência de quociente eleitoral no sistema proporcional.

O problema do sistema majoritário é que o valor do resultado é meio desigual, vez que o candidato que receber menor votação nas urnas não logra qualquer resultado.

Sobre esse aspecto, esclarecedor é o seguinte excerto, da lavra de Gilmar Mendes:

A adoção de um sistema majoritário (eleição de distritos) para a eleição parlamentar leva à eleição daquele que obtiver maioria em um dado distrito ou circunscrição eleitoral. Os votos atribuídos aos candidatos minoritários não serão, por isso, contemplados, o que acaba por afetar a igualdade do valor do voto quanto ao resultado. A adoção do modelo majoritário puro para as eleições parlamentares pode gerar um paradoxo no qual o partido que reúne a maioria dos sufrágios pode não obter a maioria das cadeiras[4].
Já nos meandros do sistema proporcional, quando o assunto é não-mitigação do valor do voto, o assunto atinge um contorno muito mais pejorativo. Eis que, embora o sistema proporcional permita uma distribuição de vagas de acordo com o número de votos obtidos pelos candidatos ou agremiação partidária, a exigência do quociente eleitoral pelo partido político, como pressuposto para obtenção de uma cadeira, malfere por completo o valor constitucional atribuído ao voto do cidadão. O artigo 109, § 2º, do Código Eleitoral aduz que “só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou coligações que tiverem obtido quociente eleitoral”.

Por quociente eleitoral, entende-se o mecanismo de cálculo determinado pela divisão do número total de votos válidos pelo número de lugares na Câmara de Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.

Observe que, se determinado candidato receber uma quantidade expressiva de votos, mas a agremiação partidária não atingir o quociente eleitoral, tal candidato não logrará êxito na busca de uma cadeira no Parlamento.

Um retrato fiel dessa problemática ocorreu nas eleições parlamentares de 2002, onde o partido PRONA conseguiu eleger seis deputados. Um dos deputados eleitos foi o Deputado Enéas Carneiro que obteve a cifra de 1.573.642 votos. Então, reunindo o número de votos do Deputado Enéas com o número de votos dos outros candidatos do partido, dividiu-se pelo número de cadeiras no Parlamento, assim, ficou estabelecido o quociente eleitoral em 280.000 votos.  Então, ao reunir todos os votos do partido e dividir pelo quociente eleitoral, o PRONA fez jus a seis vagas. Nessa medida, o candidato Enéas foi eleito com 1.573.642 votos, e cinco outros candidatos foram eleitos com baixíssima votação: 18.000 votos, 673 votos, 484 votos, 382 votos, 275 votos. Há de se notar, portanto, que houve candidatos com mais de 70.000 votos, que não foram eleitos, vez que o partido político não conseguiu lograr o quociente eleitoral[5].

In casu, pergunta-se: onde está a máxima efetividade do princípio constitucional da igualdade do voto?
Na linha dos ensinamentos expendidos, comentando o artigo 109 do Código Eleitoral que versa sobre o quociente eleitoral, Gilmar Mendes vislumbra, de igual modo nesse contexto, uma expressa e flagrante relativização da efetividade do voto:
Explicita-se aqui outra relativização da efetividade do voto, uma vez que somente serão contemplados os votos dos partidos que lograrem obter o quociente eleitoral. Nas eleições de 2002, José Carlos Fonseca obteve 92.727 votos para deputado federal do Espírito Santo. O quociente eleitoral foi de 165.284. A sua coligação obteve 145.271 votos ou 8,78% dos votos conferidos. Preenchidas sete vagas, cuidou-se da distribuição dos restos ou sobras. O Tribunal Regional Eleitoral recusou-se a contemplar a coligação à qual estava vinculado José Carlos Fonseca no cálculo das sobras em razão do disposto no art. 109, § 2º, do Código Eleitoral. Contra essa decisão foi impetrado mandado de segurança, forte no argumento da desproporcionalidade do critério ou da adoção de um critério legal que transmudava o sistema proporcional em sistema majoritário. Enquanto a coligação que obtivera 8,78% dos votos não seria contemplada com um mandato parlamentar, as demais estariam representadas (...)
O TSE rejeitou a ação, assentando-se que a expressão sistema proporcional contida no art. 45 da Constituição encontraria no Código Eleitoral critérios precisos e definidos. A discussão sobre a adequação dos critérios utilizados pelo legislador resvalava para controvérsia de lege ferenda sem reflexo no plano da legitimidade da fórmula[6].
Nesse sentido, como verdadeiro marco reforçador da argumentação elencada, a ADPF nº 161, de relatoria do Ministro Celso de Mello, questiona, justamente, a constitucionalidade do artigo 109, § 2º, do Código Eleitoral, que versa sobre a obrigatoriedade do quociente eleitoral, aduzindo que essa “cláusula de exclusão” viola o princípio da igualdade de chances, o pluralismo político, o princípio do voto com valor igual para todos e o próprio sistema eleitoral.
Ainda, incube acrescentar que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 602 de 1995 que também tem como desiderato suprimir do Código Eleitoral o artigo em apreço, que cuida da exigência do quociente eleitoral.
Conclui-se, então, que a obrigatoriedade do quociente eleitoral no sistema proporcional viola a efetividade do voto uma vez que, segundo o professor José Jairo Gomes, o voto de todos deve apresentar idêntico peso político[7]. E, nessa medida, quando candidatos com expressiva votação não logram êxito em conseguir um assento no Parlamento, apenas em função de o seu partido não ter conseguido a marca do quociente eleitoral, e, por outro lado, candidatos, com ínfima aceitação popular são eleitos, por conta da legenda partidária, flagrante está uma incongruência do sistema e, sobretudo, uma aplicação de peso diferente para votos que deveriam estar assentados na premissa constitucional da isonomia.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21968/a-obrigatoriedade-do-quociente-eleitoral-como-requisito-para-a-obtencao-de-vagas-no-sistema-proporcional-e-a-relativizacao-da-efetividade-do-voto#ixzz1xgTbXjm2

Presidente Bruno Paiva vai ao Rio de Janeiro para uma reunião extraordinária na CBF

Presidente Bruno Paiva vai ao Rio de Janeiro para uma reunião extraordinária na CBF

O presidente do Estrelão, Bruno Cotta Paiva, foi convidado a participar de uma reunião extraordinária na sede da CBF, no Rio de Janeiro. O encontro está marcado para esta quinta-feira, às 13h00min (horário de Brasília), e deve chegar a uma conclusão para que as séries C e D do campeonato brasileiro se iniciem o mais rápido possível.

Além do presidente Bruno Paiva, o presidente da Federação de Futebol do Acre (FFAC), Antônio Aquino, estará presente na reunião. Os dois embarcam para o Rio nesta quarta-feira. Segundo Aquino, esta reunião deve decretar o início das competições.

– Não fomos para aquela reunião da semana passada com os clubes em virtude de que já esperávamos que nada fosse resolvido. O presidente Marin estava com a seleção, e esse assunto envolve todo o jurídico. Desta vez, esta reunião deverá ser decisiva para que os torneios finalmente se iniciem – disse Aquino.

O presidente Bruno Paiva segue  com grande confiança para que a situação se resolva e que o Estrelão finalmente entre em campo pela Série C.

– Já são três semanas sem jogos, e os prejuízos já são enormes, tanto para nós quanto para todas as demais equipes destas divisões. Temos de resolver isso, pois nenhum clube conseguirá se manter assim por muito tempo – disse Bruno.

Bruno também aproveitou para rebater algumas acusações e explicar o ocorrido em todo este imbróglio jurídico.

– O acordo entre o Rio Branco, CBF e STJD não tem nada de ilegal. Foi realizado em audiência e com base jurídica, com o fórum do Rio de Janeiro como o único competente para algum possível recurso. Além disso, nada do que foi decretado viola as leis e a decisão do STJD. A decisão do STJD é soberana nos casos desportivos, e em nenhum momento Rio Branco foi considerado rebaixado pelo STJD e  pela CBF, muito menos com suspensão de dois anos como dizem que ele teria sido. Nós sempre permanecemos com os pontos da primeira fase e por isso o clube está na tabela da série C 2012. Somente a segunda fase de 2011 é que foi anulada. O acordo só serviu para por fim ao imbróglio e ambos retirarem as ações e a Série C 2011 pudesse reiniciar sem o Rio Branco. Alguns dizem que nós sequer fomos punidos. Se isso fosse verdade, então nós tínhamos que ter permanecido na competição e terminado a segunda fase. Tínhamos mais três jogos para fazer e não fizemos porque fomos excluídos. Além disso, a nossa questão era estritamente econômica. Não interferia no campeonato, como é o que está acontecendo agora com essas ações. O Rio Branco não prejudicou a competição e nenhum clube. Apenas queria o seu torcedor do seu lado. Direito esse que foi tirado pelo Ministério Público por coisas pequenas. Nenhum clube consegue viver sem renda dos jogos, e isso é o que o Rio Branco sempre questionou. Essas coisas precisam ser esclarecidas. Permanecemos pelo que o Rio Branco conquistou dentro de campo: líder do grupo A com 16 pontos. Alguém querer entrar numa competição sem ter conseguido acesso dentro de campo é um absurdo – afirma o presidente.

A paralisação das Séries C e D também deve afetar a primeira e segunda divisão do Campeonato Brasileiro. Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) entrou com uma ação pedindo também a paralisação das duas divisões superiores até que as Séries C e D se iniciem, alegando que o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor estão sendo feridos, pois as duas divisões dependerem das Séries C e D na questão do acesso e descenso para os anos seguintes. A ideia da OAB-CE é pressionar para que as competições inferiores se iniciem rapidamente.

Enquanto o imbróglio continua e a Série C não se inicia, o elenco do Estrelão segue trabalhando no campo, aguardando o desfecho da situação.


Assessoria de Imprensa

Rio Branco Football Club

CRIMES PASSIONAIS: ATENUANTES X AGRAVANTES

Natália César Costa de Matos Pêgo, Vera Lúcia Toledo Pereira de Gois Campos

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar a evolução da punibilidade do crime
passional devido ao progresso sócio-cultural ocorrido através dos tempos. O crime
passional é um delito que sempre existiu na história da humanidade, porém, em
nenhuma época, foi tipificado nas legislações, enquadrando-se tão somente no
delito de homicídio e suas vertentes. Existem vários motivos que instigam o crime
passional; os mais comuns são os sentimentos de ódio, de vingança, de posse, de
rejeição, resultantes de condutas das vítimas que afrontam o autor do crime,
geralmente desequilibrados mentalmente e perturbados psicologicamente, levandoos
a cometer o delito do homicídio em “nome do amor”. A primeira evolução da lei
penal brasileira no tocante ao assunto, após a promulgação do Código Penal de
1890, ocorreu em 1940, trazendo a punibilidade ao crime passional que, até então,
era considerado como excludente de ilicitude. A punição passou a ser aplicada ao
delito classificado como homicídio privilegiado pela violenta emoção, porém, por
questões culturais, essa norma era meramente teórica, pois, na prática, os
defensores dos homicidas passionais criaram a tese da “legítima defesa da honra”,
não prevista na legislação, mas aceita pelos Tribunais do Júri, na sua grande
maioria, composto por homens que achavam “natural” o comportamento do homicida
passional que, traído, lavava a sua honra com sangue e, em nome dessa honra, era
sumariamente absolvido. A partir da década de 70, devido às várias manifestações
feministas contra a benevolência com a qual era tratado o criminoso passional, a
sociedade e os Tribunais não mais acatavam a tese da legítima defesa da honra,
punindo com mais rigor os autores de delitos dessa natureza. Porém, a maior
mudança, ocorreu com a Constituição Federal de 1988, que determinou a igualdade
entre homens e mulheres e, hoje, é inadmissível um defensor alegar a tese da
legítima defesa da honra, pois não é mais possível deixar que a honra do homem
sopreponha-se ao direito à vida garantido à mulher.

Cerveja paga a moça pode ter levado rapaz a cometer crime

Cerveja paga a moça pode ter levado rapaz a cometer crime

Um rapaz de 24 anos irá a julgamento no Tribunal do Júri do Gama, nesta quinta-feira, 14/6, a partir das 8h30, acusado de tentativa de homicídio. Ele teria atirado em um homem dentro de um bar supostamente pelo fato da vítima pagar cerveja para uma moça.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 24 de novembro de 2008, no Bar Risca Faca, que fica na Rua Roriz, em Engenho das Lages, no Gama-DF, T.T.P. teria atirado em um rapaz, provocando-lhe lesão.

O crime teria sido cometido pelo fato de a vítima ter dançado e pago cerveja para moças que estavam no interior do bar. Para o Ministério Público, "o resultado morte da vítima somente não aconteceu por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que o ofendido não foi atingido em local de letalidade imediata e recebeu pronto e eficaz atendimento médico". O réu foi denunciado também por porte ilegal de arma de fogo.

Em seu interrogatório durante a instrução processual, o réu admitiu ter efetuado disparo de arma de fogo por acidente após ter golpeado a cabeça de um desconhecido. Disse que foi até o bar e que uma conhecida sua ofereceu-lhe um copo de cerveja. Afirmou que houve um desentendimento e que "iniciou-se uma discussão com xingamentos de ambas as partes". Alegou que o desconhecido tentou lhe acertar um murro, mas que conseguiu se desviar e sacar a arma do bolso da jaqueta dando um golpe na cabeça do homem. Frisou que a arma disparou acidentalmente.

A vítima, por sua vez, contou que não conhecia o acusado. Esclareceu que estava no bar bebendo e dançando, e que atendeu à solicitação de uma moça que lhe pediu que pagasse uma cerveja para ela. Acrescentou que, em determinado momento, sentiu um baque na cabeça e percebeu que estava sangrando.

 Para ele, não havia motivo para o disparo, pois não houve briga no local e as moças com quem dançou estavam desacompanhadas.

O réu, que se encontra em liberdade, foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, "caput", c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 14, da Lei nº 10.826/03).

Nº do processo: 2009.04.1.000358-4

Fonte: TJDF

Instituição financeira é condenada por prática abusiva

Instituição financeira é condenada por prática abusiva

O 7º Juizado Cível de Brasília condenou o Banco BMG S.A. a indenizar um consumidor por condicionar a concessão de empréstimo à contratação de seguro e retardar o envio de boleto para quitação antecipada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT e não cabe mais recurso.

O autor ajuizou demanda requerendo a condenação da ré por danos materiais, em relação ao pagamento de juros indevidos pela manutenção de contrato de empréstimo, mesmo diante da solicitação de liquidação antecipada. Sustentou, ainda, que diante da inércia da ré em promover a quitação antecipada, sofreu prejuízo financeiro, pois não pode receber os benefícios de contratação junto à Caixa Econômica Federal, que apresentava, naquele momento, um custo mais baixo para o autor. Pleiteou também a devolução em dobro dos valores pagos em decorrência do contrato de seguro firmado por meio do banco, pela caracterização de venda casada.

Ao analisar os autos, o juiz verificou que realmente os juros cobrados pela Caixa Econômica Federal eram menores do que os praticados pelo BMG, tendo ainda o autor comprovado a solicitação de boleto para a quitação antecipada, por duas vezes. "A demora em providenciar o boleto causou indubitável prejuízo ao autor, que deverá ser ressarcido", diz o magistrado.

No que tange à venda casada, apesar de a instituição bancária alegar ilegitimidade, uma vez que o contrato foi entabulado com outra empresa, o juiz entendeu que se existe venda casada, esta foi por ela oferecida, ainda que a beneficiária seja uma terceira. Ao que acrescenta: "A imposição da empresa de previdência privada, sem a liberdade de escolha do autor, é o que caracteriza a venda casada. Por essa razão, deverá a ré suportar os prejuízos que o autor arcou".

Diante disso, o juiz condenou o Banco BMG a pagar ao autor a quantia de R$ 1.274,60, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Nº do processo: 2011.01.1.208177-9

Fonte: TJDF

terça-feira, 12 de junho de 2012

Novo CP: comissão de juristas aumenta rol de crimes hediondos

Novo CP: comissão de juristas aumenta rol de crimes hediondos

Trabalho escravo e racismo passarão a ser considerados crimes hediondos, se depender da proposta aprovada pela comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, definiu, na noite desta segunda-feira (11), o aumento da lista dos crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.

A redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento ao tráfico de drogas e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, de acordo com os juristas.

O relator do texto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou fiscalizações que equipes do Ministério Público Federal fizeram no que chamou de “cativeiros” de trabalhadores escravos no bairro do Brás, em São Paulo. “O que vimos era como um navio negreiro”, comparou.

Pela proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça. A progressão de regime é mais difícil para esses casos: acontecerá após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

Quando o crime não for hediondo, a progressão de dará com um sexto da pena cumprida, se o crime for doloso e o réu não for reincidente. A progressão ocorre com um terço da pena, se o réu for reincidente ou o crime cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias, para os hediondos será de 30 dias.

Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.

Os demais crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamento; tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante – caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).

A comissão aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho.

Receptação
O procurador Gonçalves concluiu que a figura do receptador é chave nos crimes contra o patrimônio e a sua pena deve espelhar isso. A descrição do tipo foi mantida, mas a pena aumentou para um a cinco anos (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada, no entanto, teve excluída a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime”, mantida a definição “coisa que sabe ser produto de crime”.

O tipo penal qualificado se aplica aos casos em que o bem é comercializado ou mantido em depósito, e os juristas equipararam à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. A pena mínima foi mantida em três anos, mas a máxima, atualmente oito anos, foi reduzida para seis.

Já a receptação culposa foi mantida no código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos – atualmente, é de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio criminoso.

Dano

O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação.

O dano qualificado é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.

Idoso e menor
Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço a metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço até dois terços.

Seguindo o que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite.

Maus-tratos
Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano.

Risco de contágio
A comissão manteve o artigo 131 do atual Código Penal que prevê pena de um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV.

A comissão volta a se reunir na próxima segunda-feira, às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado. Após, o novo código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Prazos recursais estarão suspensos a partir de 2 de julho

COMUNICADO
 
Prazos recursais estarão suspensos a partir de 2 de julho
Os prazos para interposição de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estarão suspensos a partir de 2 de julho próximo, início do recesso forense, voltando a correr no dia 1º de agosto. A determinação consta da Portaria 321/2012, publicada nesta terça-feira (12).

Também foi publicada a Portaria 320/2012, que trata do horário de expediente da Secretaria do Tribunal no período compreendido entre 2 e 31 de julho de 2012. De acordo com a norma, durante o recesso, o atendimento ao público será das 13h às 18h, mantendo-se, internamente, o horário normal de funcionamento das unidades do STJ.

Reincidente que ficou oito meses solto sem cometer crime tem direito de recorrer em liberdade

DECISÃO
 
Reincidente que ficou oito meses solto sem cometer crime tem direito de recorrer em liberdade
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a um homem condenado por corrupção ativa e estelionato. Mesmo após a condenação, ele ficou oito meses solto sem praticar nenhum ato que perturbasse a ordem pública. Por isso, os ministros consideraram que ele tem o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

O réu foi condenado a nove anos e cinco meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 80 dias-multa pelos delitos cometidos. Segundo o juiz de primeiro grau, o réu não tinha direito de recorrer em liberdade, pois ainda estava respondendo a outro processo por formação de quadrilha, além de já ter sido condenado pela prática de corrupção ativa.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu habeas corpus para garantir ao acusado o direito de ficar em liberdade até o julgamento da apelação interposta no mesmo tribunal. Na apelação, entre outras coisas, alegou-se nulidade da sentença por incompetência do juízo prolator, bem como ausência de materialidade e de autoria dos crimes.

A apelação foi negada pelo TJBA, que voltou a decretar a prisão do réu por entender que, em razão da prática de outros crimes e de reincidência específica no de corrupção ativa, era necessário garantir a ordem pública, bem como a segurança da sociedade.

No STJ, a defesa alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal, por conta da prisão determinada pelo TJBA, e sustentou a nulidade da sentença proferida por magistrado que, segundo ela, não mais dispunha de jurisdição na vara criminal.

Juiz competente
Sobre a suposta incompetência do juízo prolator da sentença, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, concluiu que a alegação não procede.

Segundo ele, a sentença do juiz foi proferida no dia 19 de setembro de 2010, e a remoção do magistrado da vara criminal somente passou a viger em 21 de setembro daquele ano, quando o ato respectivo foi publicado. Portanto, ele ainda era competente para sentenciar.

Quanto à prisão preventiva, o desembargador convocado entende que ela só deve ser decretada quando forem atendidos os requisitos legais de garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Adilson Macabu considerou que a negativa do direito de recorrer em liberdade foi fundamentada pelo tribunal baiano na periculosidade do réu, em razão de já ter cometido outros crimes, além de ser reincidente no de corrupção ativa, o que evidencia uma “personalidade tendente à prática de delitos”.

Para Macabu, tais circunstâncias não podem ser desprezadas, pois tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) têm jurisprudência firmada no sentido de que é válida a decretação de prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, principalmente diante da reiteração da conduta criminosa, quando pautada em elementos concretos do processo.

No entanto, o magistrado comentou que foi concedida liberdade provisória ao acusado no final de 2010, e somente oito meses depois foi restabelecida sua prisão pelo tribunal baiano. Durante o período em que ficou solto, o réu não praticou nenhum ato que pudesse abalar a ordem pública ou prejudicar o andamento do processo.

Segundo o voto do relator, o tribunal estadual não indicou nenhum fato novo ocorrido durante o período de liberdade que justificasse a necessidade de nova decretação da prisão. Todos os ministros da Turma acompanharam o relator e concederam a ordem para que o réu aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

Bradesco é condenado por obrigar gerente a transportar valores em rios da Amazônia

Bradesco é condenado por obrigar gerente a transportar valores em rios da Amazônia

Decisão reestabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parintins (AM), reformando decisão do TRT da 11ª Região (AM/RR)

Rios da Amazônia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou por unanimidade o Bradesco Banco Brasileiro de Descontos S/A a indenizar em R$ 150 mil por danos morais um gerente administrativo obrigado a transportar, de barco, malotes de dinheiro entre cidades ribeirinhas da Amazônia. A decisão reestabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parintins (AM), reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) Segundo seu relato, o gerente, à época em que exercia a função de gerente geral da agência de Nhamundá (AM), com frequência transportava valores por meio de voadeiras, pequenas embarcações de alumínio com motor de popa, entre aquela cidade e Parintins e Terra Santa, acompanhado de escolta da Polícia Militar. Ingressou com ação trabalhista pedindo dano moral sob o argumento de que essa situação teria lhe causado abalo psicológico. O juiz de primeiro grau acolheu os argumentos do empregado e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos morais causados. Porém o Regional reformou a sentença e excluiu a condenação, com o entendimento de que o empregado não havia noticiado nenhum caso de tentativa de assalto, e que o fato de o transporte contar com escolta policial demonstraria o cuidado do banco com sua integridade física. Para o TRT, o simples receio de ser assaltado não poderia justificar a indenização por dano moral, pois a situação a que o gerente era submetido se equipararia a diversas profissões que oferecem risco. Ao recorrer ao TST, o bancário insistiu que a Constituição da República veda a prática que exponha o trabalhador a riscos, e a Lei nº 7.102/1983 (Lei dos Vigilantes) exige capacitação específica para o transporte de valores. O relator do recurso do bancário ao TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, observou que o transporte de valores impõe aos bancos determinadas condutas previstas em legislação específica, que, no caso, foram descumpridas pelo Bradesco, incorrendo em ato ilícito. Ao contrário do Regional, o ministro considerou que a presença da escolta policial “revela a exata dimensão da insegurança da atividade de transporte de valores pela via fluvial na região”. Para ele, a conduta do banco, que “se valeu de seu poder de mando para desviar o gerente de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade considerável de risco”, demonstrou “desprezo pela dignidade humana”. Vieira de Mello salientou ainda em seu voto que o TST tem entendido, de forma reiterada, que a prática comum dos bancos de atribuir a seus empregados a tarefa de transporte de valores entre agencias bancárias gera o dano moral por violação ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição e 3º da Lei 7.102/83. Processo: RR-43200-05.2009.5.11.0101

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Passageira da TAM leva R$ 52 mil de indenização

Passageira da TAM leva R$ 52 mil de indenização

A empresa foi condenada pela a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais por causa de bagagem extraviada


Bagagem extraviada rende indenização de R$ 52 mil. Essa é a decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da operadora de telemarketing Gislene de Fátima Machado Pires de Almeida, em processo contra a TAM Linhas Aéreas. A empresa foi condenada pela a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais.

Toda a bagagem da passageira, que havia trabalhado durante dois anos na Europa, desapareceu quando ela chegou ao Brasil, em um voo da TAM. Em primeira instância, um juiz de São José dos Campos (SP) determinou que a indenização fosse de R$ 20 mil, considerando que Gislene não poderia ter gasto R$ 40 mil em compras fora do país, por causa da profissão dela. A cliente recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (T-SP) apresentando notas fiscais do que havia adquirido.

“Isso fez diferença. O cliente tem de guardar notas fiscais e faturas do que foi comprado e solicitar à companhia aérea que seja feito um inventário do conteúdo das malas antes de despachá-las. Também deve, ao notar o extravio, comunicar imediatamente à empresa, com a fita que indica a origem e o peso da
bagagem”, diz o advogado  de Gislene, Luiz Eduardo Pires Martins.

Fonte: JT

segunda-feira, 11 de junho de 2012

CBF reúne departamento jurídico e pode começar Séries C e D do Brasileiro no fim de semana

CBF reúne departamento jurídico e pode começar Séries C e D do Brasileiro no fim de semana

Treze e Araguaína brigam pela vaga do Rio Branco, que no ano passado acionou a Justiça Comum para jogar no seu estádio e sequer foi punido pela CBF

Marin, o salvador
Marin, presidente da CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deverá, nesta terça-feira, confirmar o inicio das Séries C e D do Campeonato Brasileiro para o próximo final de semana. Reunião deverá decidir com que a entidade ignore todas as liminares obtidas por Treze, Brasil de Pelotas, Rio Branco e Araguaína na Justiça Comum.
Estarão presentes no encontro o presidente da CBF, José Maria Marin, e membros do departamento jurídico da entidade, hoje dirigido por Carlos Eugênio Lopes. A pauta será referente aos clubes que conseguiram ações para estar na Série C.

Os documentos deverão ser ignorados. A atitude, a princípio para ser a melhor, mas ainda é suspeita, já que a Justiça pode decidir ao longo dos dias por uma nova paralisação.

Terceira e Quarta Divisão começariam a partir da quarta rodada, ou seja, a primeira do segundo turno. O novo calendário para as partidas também já estaria sendo estudado pelo departamento de competições, que compete a Virgílio Elísio. Sobre arbitragem, o sorteio poderia acontecer na quarta-feira, na sede da CBF, no Rio de Janeiro.

Para integrarem a Série C, Treze, Brasil de Pelotas, Rio Branco e Araguaína entraram na Justiça Comum. Ambos conquistaram liminares ao seu favor, colocando a CBF numa verdadeira “sinuca de bico”. Todas as ações pediam a inclusão dos times em um dos dois grupos (regionalizados), tendo multa diária de R$ 50 mil por seu descumprimento. O maior valor chegaria a R$ 1,2 milhões.

Treze e Araguaína brigam pela vaga do Rio Branco, que no ano passado acionou a Justiça Comum para jogar no seu estádio e sequer foi punido pela CBF.

Já o Brasil de Pelotas, rebaixado para a Série D no ano passado por escalar um jogador de forma irregular, quer tirar o Santo André, clube que só não caiu na temporada passada por causa da pena. Brasil foi perdoado perante aos Tribunais e se viu no direito de jogar.

Pensão para custeio de sítio não pode ser considerada verba alimentar

Pensão para custeio de sítio não pode ser considerada verba alimentar



Após separação, um homem foi condenado a pagar dez salários mínimos para custear um sítio pertencente ao casal, mas por motivo de atraso nos pagamentos, foi preso. Conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastar parcialmente a decisão. A Terceira Turma entendeu que os valores devidos, relacionados ao imóvel, não poderiam ser considerados verba alimentar, porque o sítio não era moradia da ex-esposa.


De acordo com o relator do caso na Terceira Turma, ministro Massami Uyeda, o réu não poderia ser preso pela falta de pagamento desses valores, mas apenas por dívida relacionada à pensão alimentícia.


“O inadimplemento desse valor, ainda que censurável e passível de execução pelos meios ordinários, não permite, tal como pretendido, a utilização da prisão civil do devedor, como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação, porque, de verba alimentar, não se trata”, explicou.


Instâncias ordinárias


Na separação, ficou decidido pelo juiz de primeira instância que o homem deveria pagar à ex-mulher, além de dez salários mínimos de pensão alimentícia, valor idêntico para despesas de manutenção de um sítio que pertencia a ambos. Após a partilha dos bens comuns, o homem teria a obrigação de pagar apenas cinco salários, como pensão, por tempo indeterminado.


A mulher entrou com ação de execução de alimentos, alegando que R$ 27.600 não haviam sido pagos.

Contudo, o acusado alegou que os valores relativos às despesas do sítio não deveriam ser cobrados como pensão alimentícia. Sustentava que a ex-esposa não vivia no imóvel e que R$ 15.300 deveriam ser excluídos do total. Pedia, ainda, o parcelamento do restante da dívida. Suas ponderações foram rejeitadas pelo juiz, que decretou a prisão.


Na segunda instância, o preso teve pedido de habeas corpus negado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que as alegações não serviriam para justificar o atraso ou falta de pagamento das pensões. Destacou que não haveria ilegalidade em decretar a prisão quando a pessoa é intimada a regularizar o débito e não o faz em até três meses.


Caráter da pensão


Inconformado, o homem recorreu ao STJ. No habeas corpus, sustentou que teria efetivado os pagamentos destinados à pensão alimentícia e que o débito seria relacionado apenas à manutenção do sítio, que não tem caráter alimentar e, portanto, não é capaz de autorizar a prisão.


Para o ministro Uyeda, a determinação de um valor específico para o custeio da manutenção do imóvel tem o objetivo de impedir que a ex-esposa retire da pensão alimentícia valores para administrar essa outra despesa, até que os bens sejam partilhados. São, portanto, pensões diferentes que devem ser analisadas, julgadas e consideradas separadamente.


O ministro observou que não há comprovação da quitação da dívida de três meses e das pensões vencidas durante o processo, conforme intimado. A manutenção ou não do decreto prisional deve ser determinada considerando o pagamento das prestações referentes à pensão alimentícia.


“A constatação de falta de pagamento, ou o pagamento a menor, deste valor (e tão somente deste valor) enseja, desde logo, o cumprimento do decreto prisional”, disse o relator.


Diante disso, a Terceira Turma afastou o decreto prisional no que diz respeito apenas aos débitos da manutenção do sítio.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.



Fonte: STJ

Só 10% das ações resultam condenação por improbidade administrativa

Só 10% das ações resultam condenação por improbidade administrativa


O jornal O Dia desta segunda-feira (11/06) divulgou que completando 20 anos em vigor este mês, a Lei 8.429, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública. Para o procurador chefe do Ministério Público Federal (MPF), Marco Túlio Caminha, o número de ações ingressadas vem crescendo nos últimos anos, mas a possibilidade de inúmeros recursos leva a morosidade da justiça e aos acusados a utilizar o próprio sistema processual para protelar o trâmite da ação. "Agravos de instrução, embargos de declaração, assim como outros tipos de recursos, são utilizados como recursos protelatórios para evitar que a condenação por improbidade aconteça. Mudar esse sistema é um desafio ainda da Justiça", completou.

O mesmo posicionamento é compartilhado pelo controlador geral do Estado, Antônio Filho. Em sua avaliação, a Lei de Improbidade é "uma lei fantástica", mas não se pode dizer o mesmo dos mecanismos de ajuizamento de ações. "A elaboração dos provimentos de elaboração dos processos ou denúncias esbarram na possibilidade de muitos graus de recursos, nas dificuldades de atribuir os responsáveis e na identificação das matérias dos agentes envolvidos. E quando se chega o final a maioria dos agentes estão protegidos pelo manto constitucional da imunidade parlamentar, por exemplo. É difícil aplicar o que a lei determina", lamenta.

A morosidade da Justiça é outra crítica recorrente. Por conta disso, o número de condenações fica aquém do volume de ações que são ingressadas diariamente em todas as instâncias jurídicas. E, conforme levantamento do Ministério Público, apenas 10% das ações ajuizadas no Piauí tornam-se efetivamente em condenações com aplicabilidade efetiva, ou seja, em tempo hábil de garantir a aplicação da pena. Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça revela que a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429) tem produzido um número de punições incompatível com a quantidade de escândalos.

Em todo o país, no ano de 2011, apenas 256 gestores públicos sofreram condenações judiciais definitivas.

O CNJ constatou que deve-se à Justiça estadual a grossa maioria das poucas condenações: 251 das 256.

Significa dizer que apenas cinco casos foram julgados em termos definitivos nos tribunais federais.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um mísero caso. Segundo o CNJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não produziu, em 2011, uma sentença definitiva por crimes de improbidade. Isso mesmo. É como se um surto de probidade se abatesse sobre o Piauí e demais três Estados que o Tribunal tem jurisprudência. Considerando-se as informações disponíveis no CNJ, esse tribunal não recebeu em 2011 nenhuma denúncia por corrupção. Pior: não havia em tramitação nenhum processo remanescente de anos anteriores. A falta de dados foi, inclusive, alvo de contestação do CNJ.

O banco de dados do CNJ é abastecido por informações enviadas pelos próprios tribunais, os estaduais e os federais. Somando-se os números disponíveis em dezembro, havia no final do ano passado 18.261 processos por improbidade à espera de julgamento no país, sendo que 4.150 dormiam nas prateleiras da Justiça Federal e 14.011 "descansando" nos tribunais estaduais. A juíza federal, Marina Rocha, contesta e aponta que somente na 5ª Vara, a qual é responsável, foram analisadas 179 ações de improbidade. Destas, 37 resultaram em condenações, 17 foram julgadas improcedentes e uma foi prescrita. Porém, ela concorda com as críticas referentes ao sistema processual e explica que as ações de improbidade são muito demoradas e é um aspecto que o judiciário ainda precisa aperfeiçoar.

Contudo, ela faz uma ressalva: "Os órgãos de controle vão fazer suas fiscalizações checam que o recurso não foi devidamente aplicado e tudo isso demora muito tempo. A gente julga hoje processos de cinco a seis anos atrás. O ideal é que fosse mais rápido. Até mesmo a dificuldade dos órgãos de controle e do judiciário de julgar, impede que isso aconteça. Todo esse caminho é muito longo".

Fonte: CNJ/O DIA/180 GRAUS