segunda-feira, 6 de agosto de 2012

STJ amplia proibição de denunciação à lide em ações de indenização propostas por consumidor

STJ amplia proibição de denunciação à lide em ações de indenização propostas por consumidor


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a aplicação do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a denunciação à lide nas ações indenizatórias ajuizadas com fundamento nos artigos 12 a 17 do mesmo código. Até então, a Corte entendia que a vedação não abrangia os casos de defeito na prestação do serviço.

Denunciação à lide é o chamamento de outra pessoa para responder à ação. No julgamento de recurso especial interposto pela Embratel, a Turma discutiu se cabe denunciação à lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedor.

No caso, a Embratel foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 35 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a apelação. Interpretando o artigo 88 do CDC, a corte paulista entendeu que não era cabível a denunciação à lide da Brasil Telecom, pois o instituto não seria admitido nas ações sobre relação de consumo.

No recurso ao STJ, a Embratel sustentou que é apenas prestadora de serviço, e não comerciante ou fornecedora de produtos, sendo, portanto, cabível a denunciação à lide da Brasil Telecom.

Jurisprudência do STJ

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que a orientação do STJ situa-se no sentido de que, em se tratando de defeito na prestação de serviço, não se aplica a proibição da denunciação à lide prevista no artigo 88, pois ela se restringe à responsabilidade do comerciante por fato do produto.

Porém, em seu voto, o ministro ponderou que a orientação da Corte deveria ser revista, pois, conforme os artigos 7º e 25 do CDC, nas obrigações de indenizar decorrentes de acidentes de consumo, todos são responsáveis solidariamente pelos danos sofridos pelo consumidor, podendo ser demandados individual ou coletivamente, segundo a opção da vítima.

Com base na doutrina, o relator ressaltou que, em casos de denunciação à lide, muitas vezes a discussão fica restrita a esse aspecto, resultando em demora injustificável para o consumidor ter o direito atendido. Por isso, a questão deve ser tratada em processo autônomo.

Direito de regresso

Sanseverino lembrou que o fornecedor que for responsabilizado isoladamente na ação indenizatória poderá exercer o seu direito de regresso, ou seja, pedir ressarcimento de qualquer prejuízo que tenha, contra os demais responsáveis. O ministro ressaltou ainda que esse direito de regresso, previsto no artigo 13 do CDC, beneficia todo e qualquer responsável que indenize os prejuízos sofridos pelo consumidor.

No caso julgado, a Brasil Telecom passou a integrar o polo passivo da ação após aditamento da petição inicial, tendo sido solidariamente condenada na sentença. A exclusão da empresa só foi feita no julgamento da apelação. Ao vedar a denunciação nesse processo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que a Embratel não terá dificuldade em exercer seu direito de regresso em outro processo.

Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator para negar provimento ao recurso.

Fonte: STJ

Distribuidora da Skol indenizará viúva de caminhoneiro falecido em acidente rodoviário

Distribuidora da Skol indenizará viúva de caminhoneiro falecido em acidente rodoviário


    A viúva de um motorista da Distribuidora de Bebidas Barreiras Ltda. (distribuidora Skol) que faleceu em acidente rodoviário receberá R$ 138 mil de indenização por danos morais e R$ 690,00 mensais por danos materiais. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).   O acidente fatal ocorreu um mês depois de o empregado ter iniciado suas atividades na empresa, em setembro de 2006. Ele saiu da cidade baiana de Barreiras e, à noite, quando seguia na rota de Anápolis (GO), ao passar por um trecho em obras da rodovia, perdeu a direção do caminhão e colidiu com a lateral de outro. A viúva ajuizou reclamação pedindo reparação, e o juízo lhe deferiu indenização pelos danos morais e materiais, condenando a empresa pela responsabilidade objetiva.   Desde então, a empresa vem recorrendo, alegando ausência de culpa no acidente, ocorrido devido à má sinalização da estrada, que estava sem a manta asfáltica no trecho em que a batida ocorreu. Ao confirmar a sentença, o 5º Tribunal Regional afirmou que a função de motorista de caminhão de cargas interestadual é, por si, uma atividade perigosa e, portanto, estava correta a sentença que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, segundo a qual quem cria o risco deve responder por ele, independentemente de culpa.    A Quarta Turma do TST concluiu que a decisão regional estava em conformidade com a jurisprudência do Tribunal e decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da empresa.  

(Mário Correia/CF)  

Processo: ED-AIRR-6610893-84.2010.5.05.0000

Fonte: TST

Cesta básica do parense voltou a ter reajuste de preço, diz Dieese

Cesta básica do parense voltou a ter reajuste de preço, diz Dieese

Alta acumulada nos últimos 12 meses é de 11,47%

No mês de julho a alimentação básica dos paraenses voltou a ficar mais cara. É o que informa o balanço nacional feito pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), divulgado nesta segunda-feira (6). Em um ano o reajuste chega a 11,47%. Nesse período ela custou R$ 259,89, com alta de 2,74% em relação ao mês anterior, quando o custo era de R$ 252,97. Esse foi sendo o quinto mês consecutivo de alta no preço da alimentação básica. Segundo o Dieese, em julho, o maior destaque em aumento de preço ficou por conta do tomate, com mais 23,81%; seguido da banana, com alta de 1,62%. Em contrapartida, em julho os produtos que tiveram recuo de preço foram: açúcar, com queda de 3,17%; Feijão, com 2,89% e a manteiga, com queda de 2,61%. Segundo o Dieese, para o trabalhador paraense comprar 12 itens da cesta básica no mês de julho, comprometeria 45% do atual salário mínimo (R$ 622,00). O custo da cesta básica, para uma família paraense, composta de dois adultos e duas crianças seria de R$ 779,67 sendo necessários, cerca de 1,2 salários mínimos para garantir as mínimas necessidades dessa família somente com alimentação. O balanço efetuado nos últimos sete meses,(janeiro a julho) mostrou alta acumulada de 6,62%, Os produtos que tiveram aumento de preço mais expressivos foram: feijão, com alta de 70,90%; Óleo de cozinha, 17,16%; Manteiga, 16,63%; Tomate, 11,31%; Farinha de Mandioca e arroz, ambos com alta de preço acumulada de 10,27%. No mesmo período, os produtos que apresentaram recuo nos preços foram o açúcar com queda de 6,46% e a carne bovina, com 5,36%. A trajetória de preço da alimentação básica dos paraenses nos últimos 12 meses (julho 2011 a julho 2012) mostra reajuste de 11,47%. Os produtos que sofreram alta de preço no período foram: feijão, com alta de 124,7%; Café, com 23,94%; Manteiga, com 22,98%; Farinha de mandioca, com 21,51%; do Óleo de cozinha, com 16,01% e o arroz, com alta de 15% e com inflação estimada girando em torno de 5,4%. Custo- Para um trabalhador alimentar sua família suprindo todas as necessidades básicas, como alimentação, educação, moradia, saúde, vestuário, higiene, transporte, e lazer de acordo com a Constituição, o salário deste trabalhador deveria ser de R$ 2.519,97. Valor quatro vezes maior que o atual salário mínimo de R$ 622,00.



Redação Portal ORM

SANTARÉM/PA: Corpo é encontrado na praia do Maracanã

Corpo é encontrado na praia do Maracanã


De acordo com as primeiras investigações, a polícia acredita que seja Manoel Chaveirinho, natural de Novo Progresso.

Corpo é encontrado na praia do Maracanã
 

A vitima apresentava uma lesão na boca Santarém - Um corpo foi encontrado no início da manhã desta segunda-feira (6), no rio Tapajós no trecho da praia do Maracanã. De acordo com as primeiras investigações, a polícia acredita que seja Manoel Chaveirinho, natural de Novo Progresso, residente há algum tempo em Santarém.

Segundo testemunhas, seu Manoel é trabalhador da praia. Ele estava na companhia de um rapaz, que também não foi identificado. Os dois foram vistos por populares pela última vez por volta das 23 horas do domingo (5) no mesmo local onde o corpo foi achado.

A vitima apresentava uma lesão na boca, mas a causa da morte ainda precisa ser confirmada. A Polícia Militar e o Centro de Perícias Cietíficas (CPC) estivaram no local e investigam o caso.

Com informações de Weldon Luciano

BELÉM/PA: Morte de professor continua sendo investigada

Morte de professor continua sendo investigada

Morte de professor continua sendo investigada (Foto: Alzyr Quaresma)

O professor de Engenharia Mecânica da UFPA, Raimundo Leal Junior, 59 anos, foi morto na avenida Duque de Caxias (Foto: Alzyr Quaresma)

A Delegacia de Divisão de Homicídios,da Polícia Civil, continua procurando informações sobre os acusados do assassinato do professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), Raimundo Lucier Marques Leal Junior, de 59 anos, morto no último sábado (04), com três tiros, na avenida Duque de Caxias, em Belém (PA). O delegado responsável pelo caso, Vicente Gomes, está em busca das imagens gravadas pelas câmeras de segurança localizadas próximas ao local do crime.

De acordo com a polícia, nas imagens  talvez seja possível encontrar alguma informação diferenciada que ajude nas investigações.

Até agora, nenhuma testemunha foi ouvida a respeito do caso. Segundo informações da Polícia Civil, os familiares serão as primeiras pessoas a prestar depoimento. Mas todos ainda estão muito abalados com o ocorrido e isso provavelmente será feito apenas na semana que vem.

Ontem (5), o corpo da vítima foi velado na capela Pão de Santo Antônio e em seguida, sepultado no cemitério Santa Izabel, no bairro do Guamá.

(DOL)

ANANINDEUA/PA: Homem é morto a golpes de gargalo de garrafa

Homem é morto a golpes de gargalo de garrafa

Homem é morto a golpes de gargalo de garrafa (Foto: Alzyr Quaresma)

A polícia encontrou os gargalos de garrafa com que a vítima foi morta (Foto: Alzyr Quaresma)

Por volta de 11h do último sábado um homem ainda não identificado teve o rosto e corpo retalhado na base de garrafadas em um bar na Rua Barganha, bairro do 40 horas, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém.

Segundo moradores que não quiseram revelar os nomes, o homem que aparentava ter 30 trinta anos pode ter tido uma briga com alguém no “Campo do Buraco Fundo”, localizado atrás do Bar da Maria, local onde foi morto. Os homens teriam seguido a vítima que teria corrido em direção ao estabelecimento, mas acabou sendo agarrado e retalhado com golpes de garrafadas.

A cabo PM Lucinea, da viatura 8106, da 2ª Companhia (Cia), pertencente ao 6ª Batalhão de Polícia Militar (BPM), contou que a “lei do silêncio” prevaleceu no local.

“Pouco se sabe sobre a morte deste rapaz. Ele foi visto pela manhã, pedindo água em algumas casas, mas ninguém o conhece por aqui. Nos informaram que ele veio correndo do campo e os homens o mataram aqui no bar. O bar estava aberto, mas ninguém aqui quer falar sobre o caso, possivelmente com medo de represálias”, disse.

Uma equipe comandada pelo delegado Vicente Gomes, da Divisão de Homicídios foi acionada para ir ao local no intuito de apurar as circunstâncias do crime. O caso foi registrado na Seccional Urbana da Cidade Nova que irá investigar o crime.

(Diário do Pará)

PARÁ: GOVERNO JATENE, POR ROMBO DE R$ 11 BILHÕES

GOVERNO JATENE, POR ROMBO DE R$ 11 BILHÕES

MPE investiga gastos sem licitação do Governo Jatene e Helenilson

Escândalo no governo de Jatene e Helenilson

Grupo Técnico já detectou “fortes indícios” de irregularidades e promotor Nelson Medrado vai pedir informações ao Governo na semana que vem. Gastos sem licitação alcançaram mais de R$ 11 bilhões, ou mais de 90% das despesas de 2011. Cafezinho do Hangar também está na mira do MPE.

O Ministério Público Estadual abriu procedimento para investigar a enorme quantidade de recursos públicos que o Governo do Pará gastou sem licitação, no ano passado.

Foram mais de R$ 11 bilhões, ou mais de 90% de todas as despesas, entre aquilo que o Governo classificou como gastos em que a licitação seria inaplicável e as despesas realizadas através de dispensas e inexigibilidades de licitação.

Segundo o promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, Nelson Medrado, a investigação foi aberta a pedido de três entidades que congregam os delegados de polícia do Pará: a associação e o sindicato dos delegados (Adepol e Sindelp) e a associação dos delegados aposentados.

As entidades encaminharam o pedido diretamente ao procurador geral de Justiça, Antonio Barletta, que mandou instaurar procedimento.

O pedido foi motivado por reportagem publicada pela Perereca da Vizinha em março deste ano (http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2012/03/jatene-gastou-r-11-bilhoes-sem.html ).

A reportagem se refere ao balancete de dezembro de 2011, mas o Balanço Geral do Estado (BGE), o documento que registra todas as receitas e despesas do Governo em cada exercício, veio confirmar tais números.

Segundo o volume I, página 76, do BGE, as despesas do Governo Estadual atingiram, no ano passado, mais de R$ 12,238 bilhões. Desse total, mais de 90% foram gastos sem licitação.

Foram R$ 10 bilhões em despesas (81,77% do total) que o Governo classificou como casos em que a licitação seria inaplicável, além de outro R$ 1,037 bilhão em dispensas e inexigibilidades licitatórias.

Assim, o volume de gastos sem licitação ficou em mais de R$ 11,045 bilhões.

Veja no quadrinho abaixo:


FORTES INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES 

Segundo Medrado, o GTI, grupo técnico do MPE, detectou “fortes indícios” de irregularidades no caso, com ofensa ao que estabelece o artigo 37, inciso 21, da Constituição Federal.

O inciso determina que as obras e serviços do Poder Público sejam contratados através de licitação, ressalvados os casos especificados na Lei.

O PROCEDIMENTO DO MPE TEM O NÚMERO 149/2012. 

Na semana que vem, Nelson Medrado, que é o promotor responsável pelas investigações, deve encaminhar um pedido de informações ao Governo Estadual.

CAFEZINHO DO HANGAR NA MIRA DO MPE

O Ministério Público do Pará também deverá abrir procedimento para investigar a possibilidade de superfaturamento do café da manhã realizado pelo Propaz/Presença Viva no Hangar – Centro de Convenções da Amazônia.

Pedido de providências foi encaminhado ao procurador geral de Justiça pelo cidadão paraense José Francisco de Oliveira Teixeira, que trabalha no Ministério Público do Amapá.

Teixeira leu a postagem publicada na última quarta-feira, 1 de agosto, pela Perereca da Vizinha.

No pedido, ele requereu ao MP “investigação e as providências cabíveis”.

A Assessoria de Comunicação do MPE confirmou que Barletta recebeu o email de Teixeira, e disse que o caso foi imediatamente encaminhado às Promotorias de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público.

Segundo a Assessoria, Barletta determinou que sejam adotadas as providências que o caso requer e o MP deve abrir procedimento investigatório.

No entanto, só na semana que vem é que a denúncia de Teixeira será distribuída a um promotor pela Coordenadoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público.

Na postagem, a Perereca mostrou que o café da manhã do Propaz/Presença Viva, no Hangar, teve um custo de R$ 63,00 por pessoa, superando aquilo que é cobrado pelos hotéis Hilton Belém, Clowne Plaza e Beira Rio – nesse último, o café da manhã custaria um terço do valor pago pelo Governo.

O cafezinho do Hangar também saiu bem mais caro do que o valor cobrado pela rede de restaurantes Pomme D’Or, a mais badalada de Belém, em eventos semelhantes.

E isso apesar de o Hangar receber subsídio milionário do Governo: só no ano passado, a Organização Social Pará 2000 recebeu mais de R$ 5,9 milhões em recursos públicos estaduais, para a administração do Hangar, Mangal das Garças e Estação das Docas.

Fonte:Blog A Pereca da Vizinha