terça-feira, 12 de junho de 2012

Bradesco é condenado por obrigar gerente a transportar valores em rios da Amazônia

Bradesco é condenado por obrigar gerente a transportar valores em rios da Amazônia

Decisão reestabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parintins (AM), reformando decisão do TRT da 11ª Região (AM/RR)

Rios da Amazônia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou por unanimidade o Bradesco Banco Brasileiro de Descontos S/A a indenizar em R$ 150 mil por danos morais um gerente administrativo obrigado a transportar, de barco, malotes de dinheiro entre cidades ribeirinhas da Amazônia. A decisão reestabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parintins (AM), reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) Segundo seu relato, o gerente, à época em que exercia a função de gerente geral da agência de Nhamundá (AM), com frequência transportava valores por meio de voadeiras, pequenas embarcações de alumínio com motor de popa, entre aquela cidade e Parintins e Terra Santa, acompanhado de escolta da Polícia Militar. Ingressou com ação trabalhista pedindo dano moral sob o argumento de que essa situação teria lhe causado abalo psicológico. O juiz de primeiro grau acolheu os argumentos do empregado e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos morais causados. Porém o Regional reformou a sentença e excluiu a condenação, com o entendimento de que o empregado não havia noticiado nenhum caso de tentativa de assalto, e que o fato de o transporte contar com escolta policial demonstraria o cuidado do banco com sua integridade física. Para o TRT, o simples receio de ser assaltado não poderia justificar a indenização por dano moral, pois a situação a que o gerente era submetido se equipararia a diversas profissões que oferecem risco. Ao recorrer ao TST, o bancário insistiu que a Constituição da República veda a prática que exponha o trabalhador a riscos, e a Lei nº 7.102/1983 (Lei dos Vigilantes) exige capacitação específica para o transporte de valores. O relator do recurso do bancário ao TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, observou que o transporte de valores impõe aos bancos determinadas condutas previstas em legislação específica, que, no caso, foram descumpridas pelo Bradesco, incorrendo em ato ilícito. Ao contrário do Regional, o ministro considerou que a presença da escolta policial “revela a exata dimensão da insegurança da atividade de transporte de valores pela via fluvial na região”. Para ele, a conduta do banco, que “se valeu de seu poder de mando para desviar o gerente de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade considerável de risco”, demonstrou “desprezo pela dignidade humana”. Vieira de Mello salientou ainda em seu voto que o TST tem entendido, de forma reiterada, que a prática comum dos bancos de atribuir a seus empregados a tarefa de transporte de valores entre agencias bancárias gera o dano moral por violação ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição e 3º da Lei 7.102/83. Processo: RR-43200-05.2009.5.11.0101

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Passageira da TAM leva R$ 52 mil de indenização

Passageira da TAM leva R$ 52 mil de indenização

A empresa foi condenada pela a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais por causa de bagagem extraviada


Bagagem extraviada rende indenização de R$ 52 mil. Essa é a decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da operadora de telemarketing Gislene de Fátima Machado Pires de Almeida, em processo contra a TAM Linhas Aéreas. A empresa foi condenada pela a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais.

Toda a bagagem da passageira, que havia trabalhado durante dois anos na Europa, desapareceu quando ela chegou ao Brasil, em um voo da TAM. Em primeira instância, um juiz de São José dos Campos (SP) determinou que a indenização fosse de R$ 20 mil, considerando que Gislene não poderia ter gasto R$ 40 mil em compras fora do país, por causa da profissão dela. A cliente recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (T-SP) apresentando notas fiscais do que havia adquirido.

“Isso fez diferença. O cliente tem de guardar notas fiscais e faturas do que foi comprado e solicitar à companhia aérea que seja feito um inventário do conteúdo das malas antes de despachá-las. Também deve, ao notar o extravio, comunicar imediatamente à empresa, com a fita que indica a origem e o peso da
bagagem”, diz o advogado  de Gislene, Luiz Eduardo Pires Martins.

Fonte: JT

segunda-feira, 11 de junho de 2012

CBF reúne departamento jurídico e pode começar Séries C e D do Brasileiro no fim de semana

CBF reúne departamento jurídico e pode começar Séries C e D do Brasileiro no fim de semana

Treze e Araguaína brigam pela vaga do Rio Branco, que no ano passado acionou a Justiça Comum para jogar no seu estádio e sequer foi punido pela CBF

Marin, o salvador
Marin, presidente da CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deverá, nesta terça-feira, confirmar o inicio das Séries C e D do Campeonato Brasileiro para o próximo final de semana. Reunião deverá decidir com que a entidade ignore todas as liminares obtidas por Treze, Brasil de Pelotas, Rio Branco e Araguaína na Justiça Comum.
Estarão presentes no encontro o presidente da CBF, José Maria Marin, e membros do departamento jurídico da entidade, hoje dirigido por Carlos Eugênio Lopes. A pauta será referente aos clubes que conseguiram ações para estar na Série C.

Os documentos deverão ser ignorados. A atitude, a princípio para ser a melhor, mas ainda é suspeita, já que a Justiça pode decidir ao longo dos dias por uma nova paralisação.

Terceira e Quarta Divisão começariam a partir da quarta rodada, ou seja, a primeira do segundo turno. O novo calendário para as partidas também já estaria sendo estudado pelo departamento de competições, que compete a Virgílio Elísio. Sobre arbitragem, o sorteio poderia acontecer na quarta-feira, na sede da CBF, no Rio de Janeiro.

Para integrarem a Série C, Treze, Brasil de Pelotas, Rio Branco e Araguaína entraram na Justiça Comum. Ambos conquistaram liminares ao seu favor, colocando a CBF numa verdadeira “sinuca de bico”. Todas as ações pediam a inclusão dos times em um dos dois grupos (regionalizados), tendo multa diária de R$ 50 mil por seu descumprimento. O maior valor chegaria a R$ 1,2 milhões.

Treze e Araguaína brigam pela vaga do Rio Branco, que no ano passado acionou a Justiça Comum para jogar no seu estádio e sequer foi punido pela CBF.

Já o Brasil de Pelotas, rebaixado para a Série D no ano passado por escalar um jogador de forma irregular, quer tirar o Santo André, clube que só não caiu na temporada passada por causa da pena. Brasil foi perdoado perante aos Tribunais e se viu no direito de jogar.

Pensão para custeio de sítio não pode ser considerada verba alimentar

Pensão para custeio de sítio não pode ser considerada verba alimentar



Após separação, um homem foi condenado a pagar dez salários mínimos para custear um sítio pertencente ao casal, mas por motivo de atraso nos pagamentos, foi preso. Conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastar parcialmente a decisão. A Terceira Turma entendeu que os valores devidos, relacionados ao imóvel, não poderiam ser considerados verba alimentar, porque o sítio não era moradia da ex-esposa.


De acordo com o relator do caso na Terceira Turma, ministro Massami Uyeda, o réu não poderia ser preso pela falta de pagamento desses valores, mas apenas por dívida relacionada à pensão alimentícia.


“O inadimplemento desse valor, ainda que censurável e passível de execução pelos meios ordinários, não permite, tal como pretendido, a utilização da prisão civil do devedor, como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação, porque, de verba alimentar, não se trata”, explicou.


Instâncias ordinárias


Na separação, ficou decidido pelo juiz de primeira instância que o homem deveria pagar à ex-mulher, além de dez salários mínimos de pensão alimentícia, valor idêntico para despesas de manutenção de um sítio que pertencia a ambos. Após a partilha dos bens comuns, o homem teria a obrigação de pagar apenas cinco salários, como pensão, por tempo indeterminado.


A mulher entrou com ação de execução de alimentos, alegando que R$ 27.600 não haviam sido pagos.

Contudo, o acusado alegou que os valores relativos às despesas do sítio não deveriam ser cobrados como pensão alimentícia. Sustentava que a ex-esposa não vivia no imóvel e que R$ 15.300 deveriam ser excluídos do total. Pedia, ainda, o parcelamento do restante da dívida. Suas ponderações foram rejeitadas pelo juiz, que decretou a prisão.


Na segunda instância, o preso teve pedido de habeas corpus negado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que as alegações não serviriam para justificar o atraso ou falta de pagamento das pensões. Destacou que não haveria ilegalidade em decretar a prisão quando a pessoa é intimada a regularizar o débito e não o faz em até três meses.


Caráter da pensão


Inconformado, o homem recorreu ao STJ. No habeas corpus, sustentou que teria efetivado os pagamentos destinados à pensão alimentícia e que o débito seria relacionado apenas à manutenção do sítio, que não tem caráter alimentar e, portanto, não é capaz de autorizar a prisão.


Para o ministro Uyeda, a determinação de um valor específico para o custeio da manutenção do imóvel tem o objetivo de impedir que a ex-esposa retire da pensão alimentícia valores para administrar essa outra despesa, até que os bens sejam partilhados. São, portanto, pensões diferentes que devem ser analisadas, julgadas e consideradas separadamente.


O ministro observou que não há comprovação da quitação da dívida de três meses e das pensões vencidas durante o processo, conforme intimado. A manutenção ou não do decreto prisional deve ser determinada considerando o pagamento das prestações referentes à pensão alimentícia.


“A constatação de falta de pagamento, ou o pagamento a menor, deste valor (e tão somente deste valor) enseja, desde logo, o cumprimento do decreto prisional”, disse o relator.


Diante disso, a Terceira Turma afastou o decreto prisional no que diz respeito apenas aos débitos da manutenção do sítio.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.



Fonte: STJ

Só 10% das ações resultam condenação por improbidade administrativa

Só 10% das ações resultam condenação por improbidade administrativa


O jornal O Dia desta segunda-feira (11/06) divulgou que completando 20 anos em vigor este mês, a Lei 8.429, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública. Para o procurador chefe do Ministério Público Federal (MPF), Marco Túlio Caminha, o número de ações ingressadas vem crescendo nos últimos anos, mas a possibilidade de inúmeros recursos leva a morosidade da justiça e aos acusados a utilizar o próprio sistema processual para protelar o trâmite da ação. "Agravos de instrução, embargos de declaração, assim como outros tipos de recursos, são utilizados como recursos protelatórios para evitar que a condenação por improbidade aconteça. Mudar esse sistema é um desafio ainda da Justiça", completou.

O mesmo posicionamento é compartilhado pelo controlador geral do Estado, Antônio Filho. Em sua avaliação, a Lei de Improbidade é "uma lei fantástica", mas não se pode dizer o mesmo dos mecanismos de ajuizamento de ações. "A elaboração dos provimentos de elaboração dos processos ou denúncias esbarram na possibilidade de muitos graus de recursos, nas dificuldades de atribuir os responsáveis e na identificação das matérias dos agentes envolvidos. E quando se chega o final a maioria dos agentes estão protegidos pelo manto constitucional da imunidade parlamentar, por exemplo. É difícil aplicar o que a lei determina", lamenta.

A morosidade da Justiça é outra crítica recorrente. Por conta disso, o número de condenações fica aquém do volume de ações que são ingressadas diariamente em todas as instâncias jurídicas. E, conforme levantamento do Ministério Público, apenas 10% das ações ajuizadas no Piauí tornam-se efetivamente em condenações com aplicabilidade efetiva, ou seja, em tempo hábil de garantir a aplicação da pena. Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça revela que a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429) tem produzido um número de punições incompatível com a quantidade de escândalos.

Em todo o país, no ano de 2011, apenas 256 gestores públicos sofreram condenações judiciais definitivas.

O CNJ constatou que deve-se à Justiça estadual a grossa maioria das poucas condenações: 251 das 256.

Significa dizer que apenas cinco casos foram julgados em termos definitivos nos tribunais federais.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um mísero caso. Segundo o CNJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não produziu, em 2011, uma sentença definitiva por crimes de improbidade. Isso mesmo. É como se um surto de probidade se abatesse sobre o Piauí e demais três Estados que o Tribunal tem jurisprudência. Considerando-se as informações disponíveis no CNJ, esse tribunal não recebeu em 2011 nenhuma denúncia por corrupção. Pior: não havia em tramitação nenhum processo remanescente de anos anteriores. A falta de dados foi, inclusive, alvo de contestação do CNJ.

O banco de dados do CNJ é abastecido por informações enviadas pelos próprios tribunais, os estaduais e os federais. Somando-se os números disponíveis em dezembro, havia no final do ano passado 18.261 processos por improbidade à espera de julgamento no país, sendo que 4.150 dormiam nas prateleiras da Justiça Federal e 14.011 "descansando" nos tribunais estaduais. A juíza federal, Marina Rocha, contesta e aponta que somente na 5ª Vara, a qual é responsável, foram analisadas 179 ações de improbidade. Destas, 37 resultaram em condenações, 17 foram julgadas improcedentes e uma foi prescrita. Porém, ela concorda com as críticas referentes ao sistema processual e explica que as ações de improbidade são muito demoradas e é um aspecto que o judiciário ainda precisa aperfeiçoar.

Contudo, ela faz uma ressalva: "Os órgãos de controle vão fazer suas fiscalizações checam que o recurso não foi devidamente aplicado e tudo isso demora muito tempo. A gente julga hoje processos de cinco a seis anos atrás. O ideal é que fosse mais rápido. Até mesmo a dificuldade dos órgãos de controle e do judiciário de julgar, impede que isso aconteça. Todo esse caminho é muito longo".

Fonte: CNJ/O DIA/180 GRAUS