Colegas Bacharéis em Direito.
Depois de exaustivas reuniões para discutir a decisão do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que concedeu liminar a dois colegas do Ceará, para que possam ser inscritos na OAB daquele estado, concedendo lhes o direito líquido e certo previsto em nossa constituição. Venceu a justiça.
Como todos sabem, há no STF o RE 603.583/RS, do colega João Antonio Volante, do Rio Grande do Sul, que foi colocado em Repercussão Geral e aceito pelos ministros, como também outros processos que houve admissibilidade do Recurso Extraordinário, estão na esteira do Pleno do STF aguardando decisão.
Assim decidimos sugerir aos colegas que vá até a seccional da OAB de seu estado e apresente os documentos exigidos no artigo 8º, do Estatuto da OAB, e solicitem a sua inscrição nos quadros da entidade. Ao mesmo tempo façam um ofício solicitando brevidade na resposta, dando o prazo de 10 dias para o posicionamento da entidade.
Como é público e notório a OAB negará a inscrição, visto que não atende o inciso IV do referido artigo (Exame de Ordem). Após o indeferimento abre-se prazo para propor o MS.
Assim, como entendemos que o Exame de Ordem é inconstitucional, buscaremos na justiça a nossa inscrição na OAB, via Mandado de Segurança.
Para tanto sugerimos este procedimento e indicamos, caso o colega não tenha, no RS o Dr. Filipe D. Santa Maria, do RS, tel (51) 3212 0028 ou (51) 8151 7001, email filipedsm@terra.com.br que se colocou a disposição para ser o patrono das ações. Os demais estados, procurem nossos lideres estaduais para orientação quanto ao patrono das ações.
Então, colegas bacharéis, busquem o seu direito com MS individual para que a justiça federal possa entender que este direito é justo e constitucional.
Feliz ano novo, que Deus continue nos iluminando!
Att
“Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito”
CNPJ 10.330.626/0001-10
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