PMDB pede nova eleição para senador
O PMDB do Pará apresentou novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a Expedição de Diploma (RCED) dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSol). O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) diplomou ambos após considerar que Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) eram inelegíveis para o cargo com base na Lei da Ficha Limpa.
Para o PMDB, houve um equívoco no ato da diplomação, uma vez que a legislação eleitoral (artigo 224 do Código Eleitoral) é clara ao afirmar que quando mais de 50% dos votos válidos são anulados o correto é realizar uma nova eleição para os cargos. No recurso, os advogados do partido informam que a soma dos votos dos dois candidatos considerados inelegíveis atingiu um percentual de 56,83%, correspondendo a 3.533.138 votos.
“Sendo nítida a necessidade de se observar o exato cumprimento da regra eleitoral, torna-se temerária a manutenção da diplomação de candidatos ao Senado Federal que não obtiveram votação suficientemente capaz de legitimá-los a ocupação do mencionado cargo”, destacou o partido.
ARGUMENTAÇÃO
Além disso, o PMDB argumenta que os dois candidatos com registro indeferido, Jader e Rocha, ainda estão com recurso pendente de apreciação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essas considerações, o PMDB pede a suspensão da diplomação de Flexa e Marinor. No mérito, querem a cassação dos diplomas tanto dos senadores como de seus respectivos suplentes, determinando, assim, a realização imediata de novas eleições para senador no Pará. O relator do novo recurso é o ministro Marcelo Ribeiro.
Já existe em andamento no TSE um mandado de segurança ajuizado pelo PMDB do Pará contra o TRE, que proclamou eleitos Flexa e Marinor ao cargo de senador, colocados em primeiro e quarto lugar, respectivamente, nas eleições de 3 de outubro.
Na ação, o PMDB sustenta que o caminho correto, no caso, seria a realização de nova eleição para o cargo, pois Jader e Paulo Rocha somariam mais de 50% dos votos válidos. O partido cita ainda jurisprudência do TSE “quanto a incidência do dispositivo e a necessidade de realização de novo pleito, no caso abrangendo as duas vagas ao Senado”.
O PMDB estadual salienta ainda que a proclamação do resultado da eleição ao Senado, declarando a vitória de Flexa Ribeiro e Marinor Brito, “constitui inegável violação a direito líquido e certo e um acinte ao princípio constitucional da legitimidade”. Por fim, alega que a anulação dos votos dos candidatos que tenham o seu registro cassado, e obtido mais de 50% dos votos válidos, “impõe a realização de novas eleições com o fito de resguardar o sistema representativo majoritário”.
O mandado de segurança tem como relator o ministro Arnaldo Versiani. O resultado deste julgamento será divulgado na próxima segunda, 28 de fevereiro. (Diário do Pará)
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