23.03.2011
Luiz Fux vota contra aplicação da Ficha Limpa
Luiz Fux é o segundo a votar no STF (Foto: Reprodução/TV Justiça)
Após cerca de 45 minutos de intervalo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento sobre a aplicabilidade da Lei Ficha Limpa para as eleições de 2010. O ministro Luiz Fux, mais novo integrante do STF, optou por votar contra aplicação da Ficha Limpa para as eleições de 2010.
"O intuito da moralidade é de todo louvável, mas temos antes uma questão técnica", argumentou. Luiz Fux iniciou a leitura de seu voto elogiando a Lei Ficha Limpa. "A lei da Ficha Limpa é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma iniciativa popular", disse ele. Seu voto iniciou por volta das 17h30.
No entanto, argumentando a partir do "Princípio da Proteção e Confiança" e do Artigo 16 da Constituição, o ministro considerou que a Lei complementar Nº 135 (Lei Ficha Limpa) "frustra a confiança do cidadão colocada no Estado", pois altera o processo eleitoral em pleno ano de eleição. Para Luiz Fux, a Lei Ficha Limpa é a "lei do futuro", porém, ela não poderia ser implantada em pleno ano eleitoral.
GILMAR MENDES
Gilmar Mendes, relator do processo e primeiro a votar, manifestou parecer contrário à aplicação da lei em 2010. Em cerca de uma hora e 20 minutos de discurso, Gilmar Mendes afirmou que o processo eleitoral inicia um ano antes da votação e que, por isso, a aprovação da Ficha Limpa, que ocorreu antes, não teria validade para 2010. "Não é apenas uma garantia do eleitor, mas também do candidato e dos partidos políticos".
Com relação ao apoio popular que a Lei Ficha Limpa recebeu, Mendes citou Jesus e lembrou que Cristo foi crucificado pela vontade do povo. De acordo com o relator, a missão do STF é "aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária". Gilmar Mendes iniciou a leitura de seu voto às 15h23.
Durante a fala de Mendes, outros três ministros aderiram ao seu parecer e indicaram voto contrário à aplicação da lei para as eleições de 2010. O ministro Dias Tóffoli citou a contrariedade de um movimento anticorrupção em relação à lei e comentou: “Como se pudesse a Justiça Eleitoral escolher quem é e quem não é submetido à sua jurisdição”. Os ministros Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello também intervieram para indicar apoio a Gilmar Mendes.
INDEFINIÇÃO
No único julgamento sobre o tema realizado pela Corte, os ministros do STF chegaram a um empate de cinco votos a cinco, e acabaram mantendo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a lei se aplicaria ao pleito de 2010.
Na ocasião, votaram favoravelmente à aplicação da lei em 2010 os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. E contra a aplicação da norma no último pleito os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
JULGAMENTO
No Recurso Extraordinário (RE) 633703, discute-se a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições realizadas em 2010. O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se favorável à aplicação imediata da Lei no momento de sua proclamação, resultando em sua validade nas eleições 2010.
O recurso foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “L”, com as alterações da LCP 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
(DOL, com informações do site do STF)
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