terça-feira, 12 de abril de 2011

BELÉM/PA: Justiça avalia saída temporária de 430 presos

12.04.2011

Justiça avalia saída temporária de 430 presos

Justiça avalia saída temporária de 430 presos (Foto: Cezar Magalhães)
Se o benefício for concedido, os detentos passarão sete dias fora (Foto: Cezar Magalhães)

A poucos dias do feriado da Semana Santa, 430 presos já pediram à 1ª Vara da Execução Penal da Região Metropolitana de Belém o benefício da saída temporária para o feriadão. Segundo a Lei de Execução Penal, os presos que apresentarem bom comportamento e já tiverem cumprido uma parte da pena têm direito ao benefício.

Para a juíza da Execução Penal, Maria de Fátima da Silva, o programa de saída temporária é uma forma de ressocialização. “A saída temporária é um vínculo de confiança que o Estado dá ao apenado para que ele possa visitar a família. É necessário (o benefício) para verificar se o apenado tem condições de voltar ao convívio social”, afirma, embora ainda não se tenha um controle do comportamento do detento fora da prisão.

Segundo ela, a Lei determina que os presos possam sair temporariamente do sistema carcerário para fins de estudo, trabalho ou visitação de familiares, como é o caso dos pedidos feitos para o feriado da Semana Santa, quando o detento pode sair da prisão pelo período de sete dias.

Assim, os presos primários que já tenham cumprido 1/6 da pena e os reincidentes que já tenham cumprido 1/4 da pena e que apresentarem bom comportamento podem solicitar até cinco saídas temporárias em qualquer época do ano. “O apenado pede uma saída e pode ser autorizada mais quatro. Se ele sair na Páscoa, já fica autorizado a sair nas outras datas”. Porém, as saídas só são autorizadas se houver um intervalo de 45 dias entre uma saída e outra.

Segundo a Vara da Execução Penal, as datas mais solicitadas pelos presos são a Páscoa, o Dia dos Namorados e o Dia dos Pais. “O período é de escolha do apenado. É ele que tem que estabelecer quando quer sair”, afirma a juíza Maria de Fátima.

SEM CONTROLE

Segundo a diretora do Núcleo de Execução Criminal (NEC), Giane Salzer, através de nota encaminhada pela assessoria de imprensa da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), quando o preso recebe autorização para a saída temporária, ele assina uma portaria “se comprometendo em seguir as condições estabelecidas no documento”.

Apesar da legislação estabelecer que o detento deve fornecer o endereço onde mora e/ou onde ficará no período do benefício, não pode frequentar bares, casas noturnas e similares e de que ele tem que se recolher no período noturno, ainda não há um sistema específico que controle o comportamento do preso durante o período em que ele estará fora da cadeia.

Em resposta à forma como seria feito esse monitoramento no período de saída temporária do preso, a nota enviada pela Susipe disse apenas que “quando o interno volta, o juiz responsável pela solicitação de licença é informado. Caso não haja retorno, o interno torna-se foragido. Então, o juiz deverá expedir um mandado de prisão e a Polícia Civil fica encarregada pela prisão”.

Para tentar evitar que os detentos fiquem sem monitoramento durante o benefício, a Susipe informou que está sendo avaliada a implantação de pulseiras eletrônicas em alguns presos já nessa Páscoa para efeito de testes. 

“O Estado está viabilizando esse período de experiência. Foi solicitado que indicasse um número de apenados que já vão usar as pulseiras eletrônicas na Páscoa”, disse a juíza. (Diário do Pará)

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