08.06.2011.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor do fazendeiro Décio José Barroso Nunes, acusado pelo assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, ocorrido no Pará, em novembro de 2000. Com o habeas corpus, a defesa do fazendeiro pretendia evitar sua prisão preventiva, ordenada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).O crime teve grande repercussão no Brasil e no exterior, e teria sido causado por conflitos fundiários. Costa, conhecido como “Dezinho”, era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará e sua morte, segundo a acusação, teria sido encomendada pelo fazendeiro a pistoleiros da região. (Diário do Pará)
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