Banco usava apito para convocar funcionários
O uso de apito numa agência bancária com o objetivo de convocar gerentes para reuniões é apenas um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho do Espírito Santo a condenar um banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 80. mil, a uma ex-funcionária. A decisão é da 3ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo.
O desembargador Jailson Silva ressaltou que cobrar metas não significa constrangimento ou humilhação para o funcionário. No entanto, é preciso evitar práticas discriminatórias, humilhantes ou abusivas. De acordo com o relator, "a fronteira entre a brincadeira e o constrangimento nem sempre é muito nítida. Mas para o empregador vale a regra da 'dúvida, não ultrapasse'".
O relator manteve a sentença, proferida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Alvino Marchiori Júnior, mas aumentou o valor da indenização estabelecido inicialmente em R$ 35 mil. De acordo com o processo, a gerente geral da agência bancária submetia os empregados a torturas e humilhações, "chegando ao cúmulo de utilizar um apito ensurdecedor dentro da agência no intuito de convocar os funcionários para reuniões, como se estivesse ordenando um rebanho".
Segundo relato da autora da ação, a gerente geral da agência ameaçava os funcionários permanentemente de demissão; chamava a atenção dos seus empregados aos berros, na frente de clientes e de outros colegas; cobrava metas abusivamente, dentre outros excessos de conduta. Duas testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram as denúncias.
A autora da ação foi admitida pelo banco em 14 de março de 2005 e dispensada sem justa causa em 23 de junho de 2009. Ela ingressou com ação trabalhista em 23 de setembro de 2009 alegando que sofria assédio moral no trabalho.
A sentença foi proferida em 7 de junho de 2010 e a empresa recorreu da decisão. O recurso foi julgado pela 3ª Turma do TRT-ES em 11 de maio de 2011. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-ES.
O desembargador Jailson Silva ressaltou que cobrar metas não significa constrangimento ou humilhação para o funcionário. No entanto, é preciso evitar práticas discriminatórias, humilhantes ou abusivas. De acordo com o relator, "a fronteira entre a brincadeira e o constrangimento nem sempre é muito nítida. Mas para o empregador vale a regra da 'dúvida, não ultrapasse'".
O relator manteve a sentença, proferida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Alvino Marchiori Júnior, mas aumentou o valor da indenização estabelecido inicialmente em R$ 35 mil. De acordo com o processo, a gerente geral da agência bancária submetia os empregados a torturas e humilhações, "chegando ao cúmulo de utilizar um apito ensurdecedor dentro da agência no intuito de convocar os funcionários para reuniões, como se estivesse ordenando um rebanho".
Segundo relato da autora da ação, a gerente geral da agência ameaçava os funcionários permanentemente de demissão; chamava a atenção dos seus empregados aos berros, na frente de clientes e de outros colegas; cobrava metas abusivamente, dentre outros excessos de conduta. Duas testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram as denúncias.
A autora da ação foi admitida pelo banco em 14 de março de 2005 e dispensada sem justa causa em 23 de junho de 2009. Ela ingressou com ação trabalhista em 23 de setembro de 2009 alegando que sofria assédio moral no trabalho.
A sentença foi proferida em 7 de junho de 2010 e a empresa recorreu da decisão. O recurso foi julgado pela 3ª Turma do TRT-ES em 11 de maio de 2011. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-ES.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2011
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