O juiz federal Dimis da Costa Braga manteve nesta quinta-feira (28) a multa de R$ 7,5 mil aplicada ao senador e ex-governador Eduardo Braga (PMDB). A sentença foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que circulou nesta quinta-feira (28).
De acordo com o advogado de Eduardo Braga, Délcio Santos, a multa foi aplicada em decisão monocrática pelo próprio Dimis e haverá recurso da defesa.
Segundo o advogado, Braga foi multado numa representação por propaganda antecipada no programa de rádio “Fala Governador”, em 2010, apresentado por ele antes da desincompatibilização do cargo de governador.
Para o Ministério Público, Eduardo Braga foi beneficiado em relação aos outros candidatos pela exposição no programa.
Na quarta-feira (27), o TRE-AM adiou para a primeira sessão de agosto o julgamento do recurso de outra multa de R$ 7,5 mil contra Braga também por causa do “Fala Governador”.
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