VALORES DAS MULTAS TRABALHISTAS DECORRENTES DAS INFRAÇÕES À CARTEIRA DE TRABALHO
Equipe GuiaTrabalhista
A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para todo trabalhador que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica.
A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.
São responsáveis diretos pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.
Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa.
Multas em Valores Fixos (R$)
Natureza | Infração | Valor |
Anotação indevida CTPS | CLT art. 435 | R$ 402,53 |
Cobrança CTPS pelo Sindicato | CLT art. 56 | R$ 1.207,60 |
Extravio ou inutilização CTPS | CLT art. 52 | R$ 201,27 |
Falta anotação da CTPS | CLT art. 29 | R$ 296,12 |
Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS | CLT art. 54 | R$ 402,53 |
Obrigatoriedade da CTPS | CLT art. 13 | R$ 402,53 |
Retenção da CTPS | CLT art. 53 | R$ 201,27 |
Venda CTPS (igual ou semelhante) | CLT art. 51 | R$ 1.207,60 |
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