24.08.2011.
Os ministros do STF julgam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a Lei 9.709 de 1998. A lei prevê a participação de toda a população estadual nos plebiscitos realizados para decidir desmembramentos de territórios para formação de outros Estados. A Adin foi ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e tem o apoio dos grupos pró-Carajás e pró-Tapajós. A interpretação dos defensores da ação é que apenas os municípios que poderão formar os novos Estados são parte interessada na divisão. O artigo 18º da chamada “Lei do Plebiscito” seria inconstitucional.
Iniciando a sessão, o ministro Dias Toffoli, relator da matéria, declarou voto contrário à ação por acreditar que toda a população do Estado deve ser consultada sobre a divisão, pois todos seriam afetados, e não somente as regiãos desmembradas. Prosseguindo com a votação, Luis Fux, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator e se posicionaram contra a ação, favoráveis à participação de todo o Estado no plebiscito.
Para o ministro Marco Aurélio, o sétimo a votar, a redistribuição nos fundos estaduais e municipais afetaria a todos os estados do País, declarando voto contrário a ação e favorável à extensão do plebiscito não apenas a todo o estado do Pará, mas a todo o território nacional.
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