30.09.2011.
A pedido da Defensoria Pública, o juiz Thiago Tapajós Gonçalves deferiu liminar, nesta quinta-feira, 29, para a interdição das celas anexas à Delegacia de Polícia Civil de Monte Alegre até que a carceragem seja reformada.Com a medida, ficou proibida a custódia de qualquer preso no local. O juiz também deu prazo de dez dias para que a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (SUSIPE) transfira os presos da delegacia para estabelecimento penal mais apropriado. Caso a decisão seja descumprida, o superintende da SUSIPE está sujeito a pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Na ação civil pública, movida pela Defensoria Pública, o defensor Eduardo Augusto da Silva Dias afirmou que a delegacia se encontra em condições precárias de higiene e saúde, o que vem gerando reiterada reclamação por parte dos presos. Além disso, há falta constante de remédios e atendimento médico, o que segundo o defensor, viola os direitos básicos dos detentos e aumenta o risco de fugas e rebeliões.
O magistrado, acolheu os argumentos do defensor, ressaltando a necessidade da tomada de medidas urgentes. “Constato que há elementos palpáveis a apontar para a utilização inadequada das celas existentes na Delegacia de Polícia de Monte Alegre e, uma vez comprovada esta premissa, entendo que a proteção do interesse público reclama ou recomenda a adoção de medida tendente a fazer cessar este estado de irregularidade”. O juiz destacou também as provas documentais anexados aos autos. (Ascom TJPA).
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