quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ATÉ QUE FIM !!!!

O MPF pede, também, que a Justiça determine que o Conselho Federal da OAB devolva valores recolhidos a mais

O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública para que a Ordem dos Advogados do Brasil seja impedida de cobrar qualquer valor para a inscrição no Exame da Ordem. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas. Atualmente, para fazer a prova o candidato deve pagar R$ 200 pela inscrição.

O MPF pede que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos 5 anos.

A aprovação no Exame da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia. Em alguns casos, o documento expedido após a aprovação na prova — a carteira da OAB — é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.

“Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame”, diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. “Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro.”

O MPF-MG lembra que a OAB, que faz provas semestrais em todo o país, terceiriza a sua realização e aplicação a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UNB). – “No contrato assinado entre o Cespe e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso.

Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem”, diz a ação. – “Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010 vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova”, afirma Cleber Neves.

Segundo a ação, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecadaria aproximadamente R$ 40 milhões.

Durante as investigações, a Ordem informou ao MPF que “suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros”.

“Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição”, sustenta o procurador da República, “já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição”.

O procurador entende mesmo que “a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição”.

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