11.12.2011.
A Unimed Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. deve arcar com os custos da cirurgia de N.M.S., portadora de artrose. A decisão é da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.Segundo os autos (nº 78817-29.2006.8.06.0001/0), a aposentada é usuária do plano de saúde desde 1991.
Em agosto de 2005, ela realizou exames e constatou sofrer de artrose, necessitando de cirurgia para a colocação de prótese nos joelhos.
O médico solicitou a internação e a cirurgia da paciente, mas os pedidos foram negados pela Unimed. De acordo com o plano de saúde, o contrato da cliente excluía o fornecimento de aparelhos ortopédicos.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou com ação na Justiça. Requereu a nulidade da cláusula e solicitou a realização do procedimento cirúrgico.
Ao analisar o caso, a magistrada julgou a ação procedente. “Em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, afirmou.
Fonte: TJCE
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