Casas Bahia é condenada a trocar máquina fotográfica defeituosa
Além de trocar o produto do consumidor, a rede de lojas deverá ainda devolver o valor pago pelo consumidor em R$ 119 reais no prazo de 10 dias
Fonte | TJDFT - Sexta Feira, 11 de Maio de 2012
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Sentença
da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Casas
Bahia Comercial Ltda a trocar uma máquina fotográfica com defeito por
outra idêntica ou devolver o valor pago pelo consumidor, R$ 199,00, em
dez dias. Da decisão, cabe recurso.
Consta no processo que o réu, Casas Bahia, embora intimado, deixou de comparecer à audiência de conciliação, razão pela qual foi decretada a revelia, onde presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Uma vez decretada a revelia, a juíza entendeu que o caso deve ser decidido à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que se trata de relação de consumo, em que se discute a existência de defeito na câmera fotográfica adquirida pelo autor, mais notadamente falhas nas fotos tiradas com o equipamento.
O CDC estabelece que fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo (CDC, art. 14).
No caso em questão, a magistrada assegurou que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende da demonstração de culpa por parte da ré. A culpa, neste caso, decorre unicamente do defeito no produto, competindo ao autor demonstrar o dano e o nexo causal, que, no caso, ficaram provados pela documentação juntada.
"Assim, demonstrada a existência de defeito no produto e o descumprimento contratual por parte do requerido, tem a empresa o dever de reparar os danos gerados", concluiu a juíza.
Processo nº 219521-8/11
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