Fraudadores da Sudam têm que devolver R$ 3 milhões
A Justiça Federal em Altamira,
no Pará, condenou a empresa Agropalmi Indústria e Empreendimentos e
cinco pessoas à devolução aos cofres públicos de R$ 3,1 milhões
desviados da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em
1999 e 2000. As informações foram divulgadas na manhã desta terça-feira
(10), pelo MInistério Público Federal (MPF).
A sentença da juíza federal Carina Cátia
Bastos de Senna foi encaminhada na segunda-feira (9) para publicação no
Diário Oficial. Além da empresa, foram condenados Wanderlan de Oliveira
Cruz, Otair Linhares Mateus, Marly Mendes dos Santos Mateus, Maria
Auxiliadora Barra Martins e Pedro Andrade Ribeiro.
Na ação de 2006, o Ministério Público
Federal relata que a Agropalmi foi uma das participantes do esquema de
fraudes em série na Sudam - ao invés de aplicar recursos próprios em
contrapartida ao empréstimo, as empresas fraudadoras depositavam nas
contas recursos emprestados de outras empresas, apenas para conseguir
receber o dinheiro público. Em seguida, os recursos emprestados eram
repassados a outro grupo, que recomeçava o ciclo de fraudes.
Além disso, uma série de outros crimes
recorrentes com recursos da Sudam, como fraudes em notas fiscais,
recibos, contratos, declarações prestadas e emissão de cheques.
O projeto de financiamento para a
Agropalmi foi aprovado em 1998, para apoio a atividades de extração e a
industrialização de palmito, mas nunca saiu do papel. Em 1999 a empresa
recebeu RS 670.726 e, em 2000, foram RS 2.523.937.
“Existem nos autos provas contundentes
de que os réus apresentaram notas fiscais frias, bem como que emitiram
cheques em nome da empresa ré não condizentes com os efetivos gastos do
empreendimento”, registra a juíza federal.
Entre as provas apresentadas contra o
grupo, a sentença destaca que casos em que os fraudadores, na tentativa
de forjar investimentos feitos pela empresa, emitiam cheques para eles
mesmos. “Existem até cheques e transferências cujo beneficiário é o
próprio Wanderlan, estes emitidos pelos sócios da empresa ré e também
por Wanderlan”. (As informações são do MPF)
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