terça-feira, 10 de julho de 2012

ALTAMIRA/PA: Fraudadores da Sudam têm que devolver R$ 3 milhões

Fraudadores da Sudam têm que devolver R$ 3 milhões


A Justiça Federal em Altamira, no Pará, condenou a empresa Agropalmi Indústria e Empreendimentos e cinco pessoas à devolução aos cofres públicos de R$ 3,1 milhões desviados da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em 1999 e 2000. As informações foram divulgadas na manhã desta terça-feira (10), pelo MInistério Público Federal (MPF).

A sentença da juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna foi encaminhada na segunda-feira (9) para publicação no Diário Oficial. Além da empresa, foram condenados Wanderlan de Oliveira Cruz, Otair Linhares Mateus, Marly Mendes dos Santos Mateus, Maria Auxiliadora Barra Martins e Pedro Andrade Ribeiro.

Na ação de 2006, o Ministério Público Federal relata que a Agropalmi foi uma das participantes do esquema de fraudes em série na Sudam - ao invés de aplicar recursos próprios em contrapartida ao empréstimo, as empresas fraudadoras depositavam nas contas recursos emprestados de outras empresas, apenas para conseguir receber o dinheiro público. Em seguida, os recursos emprestados eram repassados a outro grupo, que recomeçava o ciclo de fraudes.

Além disso, uma série de outros crimes recorrentes com recursos da Sudam, como fraudes em notas fiscais, recibos, contratos, declarações prestadas e emissão de cheques.

O projeto de financiamento para a Agropalmi foi aprovado em 1998, para apoio a atividades de extração e a industrialização de palmito, mas nunca saiu do papel. Em 1999 a empresa recebeu RS 670.726 e, em 2000, foram RS 2.523.937.

“Existem nos autos provas contundentes de que os réus apresentaram notas fiscais frias, bem como que emitiram cheques em nome da empresa ré não condizentes com os efetivos gastos do empreendimento”, registra a juíza federal.

Entre as provas apresentadas contra o grupo, a sentença destaca que casos em que os fraudadores, na tentativa de forjar investimentos feitos pela empresa, emitiam cheques para eles mesmos. “Existem até cheques e transferências cujo beneficiário é o próprio Wanderlan, estes emitidos pelos sócios da empresa ré e também por Wanderlan”. (As informações são do MPF)

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