Hapvida é condenada a pagar mais de R$ 50 mil por negar transporte aéreo de urgência
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 50.500,00 aos familiares do advogado J.P.O.V., que faleceu quando se deslocava de Sobral a Fortaleza em busca de atendimento. A decisão, proferida nesta quarta-feira (1º/08), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.
Conforme os autos, o advogado sentiu fortes dores de cabeça quando se dirigia à cidade de Coreaú, no Interior do Estado. Ele buscou atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, onde teve diagnóstico de Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Diante da gravidade, o paciente foi orientado a ir para Fortaleza, já que não havia vaga disponível na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da Santa Casa. Foi solicitada aeronave para fazer a remoção com urgência, mas o plano de saúde negou, sob o argumento de que não havia, naquele momento, quem autorizasse o procedimento.
Apesar do risco, a equipe médica decidiu pelo transporte via terrestre, já que não havia alternativa. Os familiares contratam serviço de ambulância para realizar a transferência. Durante o percurso, o paciente veio a falecer, aos 52 anos, no dia 16 de agosto de 2004.
Por esse motivo, a viúva, S.M.G.V., ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais contra a Santa Casa e a Hapvida. Alegou que a morte ocorreu porque houve atendimento precário por parte do hospital e recusa do plano em autorizar aeronave para remoção. Afirmou ainda que o falecido era cliente do Hapvida há 13 anos, com direito a várias garantias assistenciais, inclusive, transporte aéreo.
Na contestação, a unidade hospitalar sustentou ter utilizado os meios de que dispunha para atender o advogado, mas diante do quadro clínico, teve que encaminhá-lo para Fortaleza. Já o plano afirmou que não teve responsabilidade porque o transporte aéreo é um serviço terceirizado.
Em abril de 2009, o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a operadora de saúde a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 500,00, a título de reparação material (valor pago pelo transporte de ambulância). “No caso, sua responsabilidade perante o autor [vítima] é contratual, pouco importando se o terceiro com quem contratou não tem aeronaves prontamente equipadas para essa finalidade”.
O magistrado considerou que não houve culpa da Santa Casa de Misericórdia de Sobral. “Não restou provado nos autos que o hospital tenha agido, por si ou seus prepostos, com negligência ou imperícia, ou de alguma forma tenha contribuído para o dano”.
Objetivando modificar a sentença, a Hapvida interpôs apelação (0693720-30.2000.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o juiz proferiu a decisão de “forma desarrazoada e ausente de fundamentos”.
Ao relatar o recurso, o desembargador Durval Aires Filho destacou que o magistrado agiu de maneira acertada ao fundamentar a sentença. “Se a empresa não tinha frota aérea (direta ou terceirizada) suficiente para cumprir com a demanda de solicitações de serviços de forma adequada, não deveria ter possibilitado ao consumidor aderir a contrato com essa previsão”.
Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
Fonte: TJCE
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