terça-feira, 10 de julho de 2012

ALTAMIRA/PA: Fraudadores da Sudam têm que devolver R$ 3 milhões

Fraudadores da Sudam têm que devolver R$ 3 milhões


A Justiça Federal em Altamira, no Pará, condenou a empresa Agropalmi Indústria e Empreendimentos e cinco pessoas à devolução aos cofres públicos de R$ 3,1 milhões desviados da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em 1999 e 2000. As informações foram divulgadas na manhã desta terça-feira (10), pelo MInistério Público Federal (MPF).

A sentença da juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna foi encaminhada na segunda-feira (9) para publicação no Diário Oficial. Além da empresa, foram condenados Wanderlan de Oliveira Cruz, Otair Linhares Mateus, Marly Mendes dos Santos Mateus, Maria Auxiliadora Barra Martins e Pedro Andrade Ribeiro.

Na ação de 2006, o Ministério Público Federal relata que a Agropalmi foi uma das participantes do esquema de fraudes em série na Sudam - ao invés de aplicar recursos próprios em contrapartida ao empréstimo, as empresas fraudadoras depositavam nas contas recursos emprestados de outras empresas, apenas para conseguir receber o dinheiro público. Em seguida, os recursos emprestados eram repassados a outro grupo, que recomeçava o ciclo de fraudes.

Além disso, uma série de outros crimes recorrentes com recursos da Sudam, como fraudes em notas fiscais, recibos, contratos, declarações prestadas e emissão de cheques.

O projeto de financiamento para a Agropalmi foi aprovado em 1998, para apoio a atividades de extração e a industrialização de palmito, mas nunca saiu do papel. Em 1999 a empresa recebeu RS 670.726 e, em 2000, foram RS 2.523.937.

“Existem nos autos provas contundentes de que os réus apresentaram notas fiscais frias, bem como que emitiram cheques em nome da empresa ré não condizentes com os efetivos gastos do empreendimento”, registra a juíza federal.

Entre as provas apresentadas contra o grupo, a sentença destaca que casos em que os fraudadores, na tentativa de forjar investimentos feitos pela empresa, emitiam cheques para eles mesmos. “Existem até cheques e transferências cujo beneficiário é o próprio Wanderlan, estes emitidos pelos sócios da empresa ré e também por Wanderlan”. (As informações são do MPF)

ITAITUBA/PA: Ibama flagra secretário de Meio Ambiente de Itaituba com carne de tartaruga em aeroporto

Ibama flagra secretário de Meio Ambiente de Itaituba com carne de tartaruga em aeroporto


O Ibama flagrou o secretário de Mineração, Meio Ambiente e Produção de Itaituba, Ivo Lubrina de Castro, com uma tartaruga-da-amazônia (Podocnemis expansa), já sem casco e esquartejada, no Aeroporto Internacional de Belém, na noite desta segunda-feira (9). A carne do animal, que integra a lista das espécies brasileiras ameaçadas de extinção, estava dentro de um isopor que vinha da região oeste do Estado.


Segundo o chefe do posto de fiscalização do Ibama no aeroporto Val-de-Cans, Luiz Paulo Albarelli, o secretário alegou que a tartaruga seria servida numa festa de recepção para o filho dele, que chegaria de Londres, onde estuda. Por transportar o animal protegido sem autorização do órgão ambiental, o político foi multado em R$ 5 mil e vai responder civil e criminalmente pela infração ambiental. A carne da tartaruga-da-amazônia será incinerada.





O secretário de Meio Ambiente embarcou em Itaituba, aproximadamente às 19h, no voo 6423 (Almeirim-Belém), que fez escala na cidade. Ele despachou a tartaruga de cerca de 10 kg, já congelada, acondicionada em uma caixa de isopor. Ao chegar ao desembarque no aeroporto Val-de-Cans, por volta das 21h, o volume foi aberto pelos agentes do Ibama. A carga foi apreendida e o político multado na hora.

Operação padrão

Em estado de greve desde 21 de junho, o Ibama está fiscalizando todas as bagagens no aeroporto internacional, como parte da operação padrão da categoria. Os servidores reivindicam que o governo apresente uma proposta de reestruturação da carreira de especialista em meio ambiente. 'O setor ambiental está sucateado, desvalorizado e entre os mais mal pagos do Executivo', diz a presidente da Associação dos Servidores do Ibama (Asibama/PA), Cecília de Jesus. A categoria mantém a operação padrão até 30 de julho de 2012.


Redação Portal ORM com informações do Ibama
Fotos: Luiz Paulo Albarelli (Ibama)

URUARÁ/PA: Bandidos assaltam agência dos Correios em Uruará

Bandidos assaltam agência dos Correios em Uruará

Dois homens armados assaltaram uma agência dos Correios em Uruará, sudoeste paraense, na manhã desta terça-feira (9). Um dos assaltantes trocou tiros com os policiais e morreu no hospital, o outro conseguiu fugir do local.

De acordo com informações da Polícia Civil de Uruará, os homens invadiram a agência por volta das 9h da manhã de hoje e renderam  funcionários e clientes.

Na ação, eles também renderam um dos vigilantes e roubaram uma quantia de R$ 1.700. Na fuga, um dos assaltantes entrou em uma casa ao lado da agência e trocou tiros com a polícia.

Uma das balas acertou o peito do homem, que ainda chegou a ser levado ao hospital do município, mas não resistiu ao ferimento e morreu. O outro bandido conseguiu fugir. A Polícia faz buscas para encontrá-lo. A agência dos Correios está fechada. Os assaltantes ainda não foram identificados.


Redação Portal ORM

sexta-feira, 29 de junho de 2012

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Considerando que este Parquet tomou conhecimento, por meio do correio
eletrônico denuncia@prpa.mpf.gov.br, da existência de cursos de graduação
ofertados pelo Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha, em diversos Municípios
do Estado do Pará e mais recentemente no Município de Itaituba;

Considerando que, após consulta à lista de instituições de ensino superior
credenciadas pelo Ministério da Educação no Estado do Pará, não foi encontrada a
referida instituição;
 
Considerando que, em pesquisa no site do MEC ( http:// emec.mec.gov.br ),
não foi encontrado nenhum registro da referida instituição, não sendo possível,
portanto, a oferta de cursos de graduação no Estado do Pará;

Considerando, que os relatos de irregularidades denunciados informam que
a Instituição encontra-se me pleno funcionamento e que o portal da IES informa
estar a mesma presente, atualmente, em Municípios do Estado do Pará, quai
sejam, Tucuruí, Novo Repartimento, Marabá, Eldorado do Carajás, São Domingos do
Araguaia e Bom Jesus do Tocantins, além de haver divulgação para início iminente
das aulas em diversos outros;

Considerando a necessidade de se obter mais informações acerca do caso;

Considerando que o Ministério Público, nos termos dos artigos 127, caput e
129, inciso II da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 1º e 2º da Lei
Complementar nº 75 de 1993, é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, zelando pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados constitucionalmente, promovendo as medidas e providências
adequadas e necessárias para tanto;

Considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado e da
91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br

Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 - Belém/PA
família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF);

DETERMINO a instauração de Procedimento Administrativo, vinculado à
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Antes, porém, expeça-se ofício ao Instituto Educacional Heitor de Lima
Cunha- IEHELC (Rua 08, nº 54- S. Dom Orione, Araguaína-Tocantins) para que, no
prazo de 10 (dez) dias, informe a atual situação de credenciamento dessa
instituição e autorização dos cursos perante o Ministério da Educação – MEC,
encaminhando cópias de eventuais documentos comprobatórios. Ademais, caso não
haja qualquer credenciamento junto ao MEC, recomenda-se desde já ao IEHELC a
suspensão de todos os cursos e aulas ofertados em qualquer município do Estado do
Pará.

Dar ciência, por e-mail, da instauração deste Procedimento Administrativo
aos representantes.

Belém, 29 de março de 2012.

ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA

Procurador da República

Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

91 3299 0100 - www.prpa.mpf.gov.br

Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - CEP 66055-210 – Belém/PA 2

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Supermercado indenizará empregado que sofreu dois acidentes graves em 60 dias

27-06-2012 08:00

Supermercado indenizará empregado que sofreu dois acidentes graves em 60 dias





Um auxiliar de armazém do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda., de Cuiabá (MT), será indenizado por danos moais e materiais por ter sofrido dois acidentes de trabalho num intervalo de 60 dias.

Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ocorrência de dois acidentes sucessivos, decorrentes da execução de tarefas rotineiras, demonstra a negligência da empresa com a segurança dos trabalhadores.


O auxiliar afirmou, na petição inicial, que sofreu o primeiro acidente, que lhe causou lesão na coluna vertebral, ao cair de uma prateleira a três metros de altura, em cima de um estrado de caixas de biscoitos.

Dois meses depois, ao subir numa prateleira para apanhar uma caixa de sabonetes,  uma delas caiu diretamente sobre seu rosto, causando descolamento da retina do olho esquerdo, perdendo 90% da cisão.

Na ação trabalhista ajuizada, pediu reparação por danos materiais e morais por ambos os acidentes.


A sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) condenou a empresa somente em danos morais, em indenização de R$ 50 mil, pelo acidente que causou perda de visão do olho esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), provocado por meio de recursos ordinários interpostos de por ambas as partes, ratificou a sentença. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST renovando os pedidos de danos moral e material.


Para o relator dos autos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ficou clara a negligência do Atacadão quanto ao descumprimento e fiscalização das normas de segurança do trabalho em suas instalações. A empresa deixou de implantar as ações de prevenção de riscos ambientais e não demonstrou que fornecia equipamento de proteção aos empregados nem fornecia empilhadeiras e escadas em quantidade suficiente para atender a demanda.


A Turma fixou em R$25 mil a indenização por danos morais relativos ao acidente que causou a fratura da coluna lombar do empregado, que já havia garantido em primeira instância o valor de R$50 mil pela perda
de quase 90% da visão do olho esquerdo.


(Cristina Gimenes/CF)


Processo: RR-55300-10.2010.5.23.0008


Fonte: TST