terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Declarado inconstitucional Exame de Ordem de Portugal

Declarado inconstitucional Exame de Ordem de Portugal

 
Deus existe! Aleluia! Com imensa alegria tomei conhecimento que o Tribunal Constitucional de Portugal, (TC), não se curvou aos interesses do Bastonário Marinho Pinto da Ordem dos Advogados de Portugal  e numa medida  exemplar, moralizadora, humanista  e acima de tudo preocupado com a dignidade do ser  humano, o direito a vida, a so br evivência, direito ao livre exercício a profissão, dignidade do emprego,   enfim em respeito aos Direitos Humanos,  acaba de declarar inconstitucional o Exame de Ordem de Portugal.

O exame foi imposto aos candidatos a estágio pelo Bastonário da Ordem dos Advogados e devia ser realizado por todos os que tivessem obtido a licenciatura após o Processo de Bolonha. 
ACÓRDÃO N.º 3/2011
Processo n.º 561/10                                                     
2.ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano


(...) “De facto, e como se disse já, a circunstância de o licenciado em Direito estar dependente da aprovação num exame para poder requerer a sua inscrição na Ordem dos Advogados constitui uma verdadeira restrição ao acesso à formação da Ordem, única via que permite o acesso à profissão de advogado.
Assim sendo, a introdução do referido exame de acesso constitui uma verdadeira restrição à liberdade de escolha de profissão, garantida pelo artigo 47.º, n.º 1, da Constituição, que determina que “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade”. (...)

Decisão
(...) “Pelo exposto, declara-se, com força o br igatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezem br o, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa.”



Enquanto isso aqui no Brasil a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, atuando na contramão da história, de olhos gananciosos no lucro fácil, com o firme propósito de impor a sua reserva imunda de mercado, atropelando a Constituição e o Estado de Direito,  desco br iu uma maneira fácil e rentável de suprir os quase 30% (trinta por cento) dos advogados inadimplentes com as anuidades da OAB, vem tosquiando com altas taxas de inscrições que já chegaram a R$ 250,00 (RO) em 2009,  milhares de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades autorizadas, fiscalizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, inclusive com o aval da própria OAB, impondo goela abaixo o seu caça-níquel, pernicioso, abusivo, restritivo, cruel, inconstitucional, famigerado Exame da OAB, feito com o firme propósito de reprovação em massa e enriquecer donos de cursinhos, editoras e assemelhados.

Há cada exame arrecada cerca de R$ 22 milhões, vezes 03(três) Exames por ano, computam-se quase R$ 66 milhões, livres de prestar contas ao Tribunal de Contas da União, que se mostra inerte,  num flagrante desrespeito ao art.70,  Parágrafo único  da Constituição, sem olvidar do Ministério Público Federal, que finge de  morto. Além  de faturar alto, está jogando ao massacre milhares de Bacharéis em Direito, jovens e idosos que durante cinco longos anos, sacrificaram suas famílias, na busca de uma boa qualificação profissional, com vistas a reforçarem suas rendas, e hoje soterrados em dívidas do Fies, e outros empréstimos, não têm a quem recorrer, uma vez que poucos são os juízes e desembargadores épicos, que têm a coragem de desmascarar essa indústria, que só visa o bolsos dos Bacharéis em Direito, sem dar absolutamente nada em contrapartida; minto:  OAB-DF está oferecendo um tablete de cereais no dias das provas.  

E ainda tem a desfaçatez de afirmar em horário no br e da televisão que as Universidades formam Bacharéis e a OAB, Advogados. Assim é fácil ganhar dinheiro. Sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, uma só palestra, e dizer que isso é qualificação.

Desafio os dirigentes da OAB, visitarem o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para conhecer/saber “in-loco” o que é QUALIFICAÇÃO. Enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério em pauta, está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas e outras patologias, enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana. E é por tudo isso que não me canso de repetir: A OAB precisa ser humanizada e cumprir o seu papel constitucional na real defesa dos direitos humanos.


Ora meus no br es leitores isso é subestimar a inteligência da nossa população e dos próprios magistrados. É uma tremenda mentira. Porque quem qualifica são as Universidades, essa tal qualificação que se diz fazer a OAB, usurpa a vergonhosamente a  competência do poder público em face o que está insculpido na Constituição Federal e disciplinada também  na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1.996). O art. 205 da Constituição explicita que o ensino qualifica para o trabalho. O art. 43 da LDB diz que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”.

 Nos ensina o mestre em Direito Constitucional o renomado Professor Fernando Lima, http://jus.uol.com.br/revista/texto/18168/exame-de-ordem-e-exame-de-estado,  “Concluído o curso exigido por lei, em uma instituição de ensino superior, portanto, o acadêmico estará devidamente qualificado para o exercício de sua profissão liberal e essa qualificação será atestada através de um diploma, reconhecido pelo MEC. Bastará, então, que o bacharel se inscreva em seu órgão de classe, que terá a competência, apenas, de fiscalizar o exercício profissional, mas não a competência de avaliar, novamente, a qualificação profissional do bacharel portador desse diploma, como querem os defensores do exame de ordem”.
Outros platonistas sem argumentos jurídicos para contrapor alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência a no país de 1128 cursos de direitos. A propósito mil vezes os jovens nos bancos das universidades à busca do conhecimento/qualificação do que nos bancos das praças fumando maconha, crack e outras drogas,e  praticando assaltos etc.. Outros afirmam que conhecem faculdades de esquina, de fundo de quintal, faculdades domingueiras, de shopping Center, que estão formando, “adevogados”, “divogados” “devogados” que conhecem advogados que escrevem cachaça com “X” , chuchu com “X” entre outras bobagens para justificarem essa excrescência.
Quando deparam  com pessoas sérias, portadores de alto saber jurídicos, contrárias à essa indecência, partem pra insultos e ofensas rasteiras, dizendo: vão estudar vagabundos;” brucharéis”  “universotários” que vocês passam. Ou seja esses mercenários  querem por tudo manter a reserva de imunda de mercado, não aceitam concorrentes na profissão,  se olvidando que o mercado é seletivo; que só so br evivem os bons profissionais, independentemente da área.
Ora senhores os argumentos jurídicos utilizados pelos defensores da OAB,  não passam de grandes aberrações. Não posso aceitar muito menos me curvar para essas figuras pálidas e peçonhentas agressivas, portadores da síndrome de vira-latas.  Exame da OAB  é uma verdadeira afronta à Constituição Federal, notadamente art. 5º inciso XIII CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais.
Qualidade de ensino não se alcança com o exame  medíocre  extorquindo os Bacharéis, em Direito, mas com a melhoria da qualidade do ensino das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la jamais punir o Bacharel em Direito, que é vítima do sistema. Até porque todos os professores dos Cursos de Direito são inscritos nos quadros da OAB. Ocorre que fiscalizar Universidade dá trabalho e não gera lucro fácil para os mercenários da OAB.
A OAB e seus defensores têm que se limitar a respeitarem a Constituição o Estado de  Direito e os Direitos Humanos.O fato da existência de 1128 faculdades de direito no país,   não dá direito à OAB  de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do MEC, haja vista que avaliação os cursos superiores e dos bacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão, muito menos punir, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito aptos para advocacia.  Respeitem a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º LIV, LV CF), lem br ando que após Bacharel em Direito  se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados. Basta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB.
Virou uma coqueluche órgãos de fiscalização diante a inércia e/ou palidez do MEC, quererem usurpar para si atribuições do MEC. Tanto é verdade que o Congresso Nacional está infestado de projetos de leis querendo estender esse tipo de extorsão (Exame de Proficiência),  para todas as profissões. Ninguém tem interesse em melhorar a qualidade do ensino. Só tem olhos para os bolsos dos profissionais, na busca pelo lucro fácil.
Destarte o Tribunal Constitucional  de Portugal, é merecedor dos mais efusivos elogios por não ceder aos interesses corporativos da Ordem dos Advogados de Portugal, extirpando do seu ordenamento jurídico essa excrescência de Exame de Ordem.
Enquanto isso aqui no Brasil, o céu é o limite, a Ordem dos Advogados do Brasil, não quer a br ir mão dessa sensacional fonte arrecadadora de recursos, repito para suprir os quase 30 % (trinta por cento), dos advogados inadimplentes com as anuidades da OAB, não tem interesse em fiscalizar os cursos de direito, até porque fiscalizar dá muito trabalho e não gera lucro; e/ou chamar à responsabilidade do Ministério a Educação pela  negligência e proliferação de cursos de direito de baixa qualidade. Só tem olhos para os bolsos de milhares de Bacharéis em Direito, soterrados em dívidas do Fies, ao impor goela abaixo o seu caça-níquel, abusivo, inconstitucional  famigerado Exame de Ordem, feito para reprovação em massa, verdadeiro mecanismo de exclusão social, que vem corroborando para o aumento do caldo da miséria, da mendicância, da elevação dos índices de desempregados, causando fome, desemprego, e doenças psicossocias, afrontando a Constituição, o Estado de Direito e os Direitos Humanos, enfim causando incomensuráveis prejuízos ao país, considerando que cada Bacharel gasta durante cinco anos do curso de direito cerca de R$ 90.000,00 (incluindo mensalidades livros, transportes  alimentação e moradia ), multiplicados por cerca de 2,5 milhões de Bacharéis em Direito prejudicados,  equivale a R$ 22,5 Bilhões de prejuízos .
Que poder é esse que só visa os bolsos dos Bacharéis em Direito?  Onde está a Responsabilidade social da  OAB?  
O Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, o no br e Ministro Cezar Peluso, homem público digno de todas as honras do Estado Brasileiro, foi  muito  infeliz mesmo, ao cessar efeitos da liminar do eminente Desembargador Vladimir Souza  Carvalho do TRF-5 diga-se de passagem com quase trinta  anos  de relevantes serviços prestados à judicatura,   que permitia a dois bacharéis em direito obterem inscrição no quadro da OAB sem a submeterem à humilhação do  caça-níquel famigerado de Exame de Ordem. 
Não concordo com a afirmativa que tal suspensão, foi para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Até porque não se trata de bando de celerados. E sim de Bacharéis em Direito épicos homéricos, probos, de ilibadas reputações públicas, são jovens, mães e pais de famílias, inclusive idosos que sacrificaram suas vidas durante cinco longos anos, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), portanto aptos para o exercício da advocacia. Pelo contrário à negativa à OAB, e o prosseguimento., a manutenção da liminar significariam maior respeito á Constituição Federal, ao Estado de Direito, e aos Direitos Humanos, respeito ao livre exercício profissional, mais emprego, mais renda, mais cidadania, dignidade da pessoa humana e descanso aos bolsos dos bacharéis.

A propósito, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a exemplo do  advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros fatos  de advogados envolvidos em crimes bárbaros,  bem como  advogados repassando  ordens de celerados presos,  para os ataques criminosos no Rio, ao ponto dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como 'pior que bandidos'

A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram br aço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.
Portanto, estão de parabéns os Ministros do Egrégio Tribunal Constitucional de Portugal, (TC) , pela lucidez, por essa fantástica decisão moralizadora e humanitária em não ceder ao “lobby” e às pressões do Bastonário de Portugal, ao declararem a INCONSTITUCIONALIDADE DO  FAMIGERADO EXAME DE ORDEM DE PORTUGAL, extirpando de vez esse câncer do  ordenamento jurídico de Portugal.
Com essa media exemplar ficou mais fácil para os ministros br asileiros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, mirarem no exemplo, seriedade e responsabilidade dos seus colegas de Portugal, e decidir urgente so br e o fim do caça-níquel, pernicioso, abusivo, cruel, imoral, inconstitucional famigerado Exame da OAB, até porque OAB é órgão de fiscalização da profissão e não tem poder constitucional de avaliar ninguém isso é um abuso, é uma extorsão, é um máquina de tosquiar, é uma afronta à Constituição Federal, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.(art. 5º-XIII, art. 205 CF e art. 43 da LDB.(...)..
Nos ensina o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”
  
Por tudo isso exposto, e  diante de tantos desregramentos,  suplico mais uma vez ao Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF, órgão guardião da nossa Constituição, no sentido de julgar urgente o Recurso Extraordinário nº 603583, que visa extirpar esse câncer do Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico, por violar os artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal., especialmente em respeito o art. 5º-XIII CF, -é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (...) e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º - III e IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII -Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.


Meus no br es causídicos se realmente esse tipo de Exame qualificasse alguém, questiono: por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.

Doutores, os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, So br al Pinto,
Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima So br inho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Sea br a Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.


Estou convencido que o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF a maior Corte de Justiça do nosso país, é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal, ou seja, por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar aos interesses escusos dos mercenários da OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, extirpando, a exemplo do Tribunal Constitucional de Portugal,  esse câncer do Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico. Em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

Estão querendo transformar  a OAB num LEVIATÃ (1651), criado pelo matemático, teórico político e filósofo inglês THOMAS HOBBES, o qual que afirmou que os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado; ou seja: um monstro sem limites; livres de eleições diretas, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, livres para afrontar a Constituição e ao Estado de Direito e os Direitos Humanos.
Chamo atenção ao  Egrégio Supremo Tribunal Federal; vejo com preocupação entidades se aproveitarem da debilidade do Estado, para impor suas vontades, sob o falso argumento que é para proteger a sociedade. No Acre os indígenas criaram a Polícia Indígena; nos grandes centros urbanos a milícia armada está tomando conta da segurança pública, e pasmem, até a Colenda OAB, na contramão da história, de olhos gordos no lucro fácil, se aproveita da fraqueza do MEC, para impor o seu famigerado Exame da OAB, afrontando a Constituição Federal e ao Estado de direito.
Está cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67).
Por último peço “vênia” nesta oportunidade transcrever as palavras do eminente Jurista Dalmo de A br eu Dallari http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200209.htm Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais”.
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor

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