terça-feira, 15 de março de 2011

Homem é condenado a indenizar ex por divulgar fotos dela nua, em MG

15.03.2011

Homem é condenado a indenizar ex por divulgar fotos dela nua, em MG

 

Segundo Tribunal de Justiça, acusado estaria insatisfeito com o fim do namoro.


Ele teria invadido a conta de e-mail dela para enviar as imagens.

Do G1 MG
Um analista de sistemas foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 50 mil por enviar fotos dela nua para amigos, parentes e colegas de trabalho da mulher. A decisão é da desembargadora Cláudia Maia, no dia 17 de fevereiro, e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (15). De acordo com o tribunal, o homem teria invadido a conta de e-mail da ex para mandar as imagens. Segundo o TJMG, o ex-namorado estava descontente com o término do relacionamento. As fotos da mulher nua em poses sensuais foram tiradas durante o namoro. Cabe recurso da decisão. Os dois são de Belo Horizonte.

De acordo com o tribunal, a ex-namorada acessou as imagens em um computador de um cartório, onde foi verificado o conteúdo e a veracidade das mensagens. Uma ata notarial foi emitida para comprovar o teor dos e-mails e o acesso feito pelos funcionários do estabelecimento. A mulher entrou com uma representação criminal contra o antigo namorado. O computador que ele utilizava foi apreendido pela Justiça.

De acordo com o tribunal, o homem descumpriu a decisão judicial e continuou a enviar fotos da ex. A vítima pediu a condenação do analista de sistemas por danos morais. O acusado alegou que não havia como provar que ele havia enviado as imagens e que a própria ex-namorada tinha mandado as mensagens para incriminá-lo por causa do fim do relacionamento.

O laudo da perícia comprovou que as mensagens foram enviadas por um endereço de IP (Internet Protocol) restrito à empresa em que o acusado trabalhava.

A mulher recorreu da decisão da juíza, Mônica Libânio Rocha Bretas, de condenar o homem a pagar uma indenização à mulher de R$ 25 mil e a desembargadora Cláudia Maia aumentou o valor para R$ 50 mil. O réu também havia recorrido, mas não teve o recurso aceito.

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