quinta-feira, 24 de março de 2011

PARÁ: Decisão do STF coloca Jader de volta no Senado

24.03.2011

Decisão do STF coloca Jader de volta no Senado

Decisão do STF coloca Jader de volta no Senado (Foto: Nelson Jr  SCO- STF)
No plenário do STF, ministros debateram e decidiram, por 6 votos a 5 (Foto: Nelson Jr SCO- STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (23), por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada nas eleições do ano passado. O voto de minerva do novo ministro Luiz Fux - contrário à validade da Ficha Limpa para as eleições de 2010 - em sua estreia em julgamentos polêmicos na corte, desempatou o julgamento e devolve ao peemedebista Jader Barbalho, eleito pelo Pará com 1 milhão e 800 mil votos, sua cadeira no Senado.

A decisão de Fux se deu na análise do Recurso Extraordinário de Leonídio Bouças, que se candidatou a uma vaga de deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, mas foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, aprovada em junho de 2010. A Suprema Corte discutiu a constitucionalidade da sua aplicação nas eleições de 2010. Fux era o único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a matéria.

O STF reconheceu a repercussão geral da questão, ou seja, que ela vale para todos os casos nos quais foram aplicadas penas advindas da Lei, e autorizou que os ministros apliquem monocraticamente (individualmente), o entendimento adotado no julgamento de ontem aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.

Para Fux, mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. “O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal”, frisou, referindo-se ao dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.

O ministro baseou-se no artigo 16 da Constituição, que afirma: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O TSE havia entendido que a Ficha Limpa não alterava o processo eleitoral, por isso a aplicou em 2010. Fux foi na linha contrária. “Ela representa uma alteração profunda no processo eleitoral. As vozes que pedem a validade imediata não encontram respaldo no ordenamento jurídico”, defendeu.

“A iniciativa popular é mais do que salutar, desde que em consonância com as garantias constitucionais. Um país onde a Carta Federal não é respeitada é um país que não tem Constituição. A Justiça não pode se balizar pela opinião pública”, disse. Fux também criticou o fato de a medida ser aplicada a políticos condenados antes da promulgação da própria lei.

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