20.04.2011
TRE-AM absolve Amazonino do crime de boca de urna
O relator do processo, juiz Vasco Amaral, rejeitou a denúncia, afirmando não haver materialidade, para configurar o crime eleitoral
Piero Caíque
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) absolveu na última terça (19), o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), do crime de boca de urna durante as eleições de 2010.
A ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi julgada improcedente, com unanimidade de votos. O relator do processo, juiz Vasco Amaral, rejeitou a denúncia, afirmando não haver materialidade, para configurar o crime eleitoral.
Os juízes Márcio Freitas, Victor Liuzzi, Joana Meirelles e o desembargador Flávio Pascarelli acompanharam o voto do relator. A decisão será apresentada na sessão do próximo dia 26. O MPE ainda não se manifestou sobre a decisão e se deve recorrer.
A assessoria de comunicação do MPE informou que a instituição vai aguardar a remessa dos autos por parte do TRE-AM para definir se cabe recurso da decisão.
Acusação
O procurador regional eleitoral, Edmilson Barreiros, protocolizou em dezembro de 2010, denúncia contra Amazonino, pedido um ano de prisão e o pagamento de multa.
A denúncia foi embasada em uma declaração feita pelo prefeito de Manaus, a uma rádio local, durante o segundo turno das eleições, outubro do ano passado. Quando foi questionado em quem votaria declarou:
“Vou fazer uma grande homenagem à mulher brasileira. Estou prestes a fazer isso”.
Essa declaração foi entendida pelo procurador como boca de urna, ao pedir, implicitamente votos a então candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT).
O crime de boca de urna está previsto no Artigo 39 da Lei 9.504/1997 (Código Eleitoral) e prevê pena de seis meses a um ano de reclusão que podem ser pagos com serviços comunitários. A infração também estabelece multa que pode chegar a R$ 15 mil.
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