sexta-feira, 27 de maio de 2011

Procuradorias garantem posse do Incra em fazenda do Pará destinada à reforma agrária

27.05.2011.
 
Reforma Agrária

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a extinção de ação de desapropriação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao descobrir que o imóvel pertencia à União. A Fazenda Reunidas Eldorado, localizada em Tucuruí (PA), foi destinada à reforma agrária e possui área de 5.500 hectares,.

A Comissão do Instituto de Terras do Pará (Itepa) certificou que o título de domínio da fazenda considerado pelo Incra era falso e que a área estaria dentro de local pertencente à União. Diante disso, a Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradora Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) pleitearam a extinção da ação.

O Juízo de primeira instância acolheu os argumentos e extinguiu o processo. Reconheceu que a autarquia teria o direito de posse no imóvel, independente da desapropriação, por estar comprovada que a área era da União.

Inconformado, o proprietário da fazenda contestou a decisão, para que a autarquia fosse condenada a pagar indenização. Alegou que não haveria julgamento definitivo do processo para discutir a validade de matrícula do imóvel.

O Tribunal Regional Federal da 1º Região negou o pedido. Considerou que em ação de desapropriação somente é cabível a discussão sobre o preço e vícios no processo.

A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2003.39.01.000012-3/PA TRF-1º Região

Laize Andrade/Patrícia Gripp

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