02.06.2011.
A juíza Valdeíse Maria Reis Bastos, da 4ª Vara da Fazenda de Ananindeua, condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 54 mil e mais pensão aos pais de um adolescente morto em 2006 dentro de uma cela no antigo Espaço Recomeço (Erec). O menino levou uma “estocada” de outro adolescente após uma rebelião e não foi socorrido a tempo pelos monitores de plantão. Segundo os autos, a cela onde o crime ocorreu deveria abrigar no máximo três pessoas, mas tinha oito adolescentes, o que também contribuiu para o homicídio.O adolescente foi apreendido após furtar (ato sem violência) um telefone celular e sentenciado a internação (equivalente à prisão para os adultos). Após sair em um final de semana pediu aos pais que não voltasse mais ao Erec e começou a trabalhar em uma oficina. O ato foi entendido como uma fuga, e o adolescente voltou a ser internado, período em que foi assassinado.
Na sentença, a magistrada alega que a Funcap detém o dever de agir para preservar a integridade física dos adolescentes. Deixando de fazer, sua omissão pode propiciar a ocorrência de crimes no interior das celas, como de fato aconteceu no dia 28 de outubro 2006, ocasião em que o adolescente foi brutalmente assassinado por seu colega de alojamento.
A juíza também levou em conta depoimentos de servidores que comprovam omissão, como celas superlotadas, falta de iluminação e de material de primeiros. Há depoimentos que mostram que os monitores estavam entretidos com a televisão em alto volume e não ouviram a briga que resultou na morte do adolescente.
(Ascom Cedeca-Emaús)
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