04.06.2011.
Aumento foi no mesmo dia da decisão do juiz (Foto: Daniel Pinto)
“Isso é uma palhaçada! Eles estão brincando com a cara da população”. Essa foi a reação da doméstica Socorro de Oliveira quando soube que a passagem de ônibus, que desde da última quinta-feira estava custando R$ 1,85, voltaria a custar R$ 2 em Belém. A decisão de revogar a tutela antecipada que determinou a redução da tarifa paga pelo transporte público em Belém desde o dia 31 de maio, foi do próprio juiz que a concedeu, Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Segundo o despacho do juiz, a decisão foi motivada porque, segundo ele, o Município de Ananindeua teria questionado, junto ao Tribunal de Justiça, sua competência para julgar a ação, mesmo após ela já ter sido concedida em benefício de Ananindeua.
“O Município de Ananindeua, autor da ação civil pública, mesmo diante da satisfação de sua pretensão, pela medida liminar concedida, interpôs junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, agravo de instrumento onde questiona a competência deste Juízo para dirimir e julgar o feito”, dizia no despacho. Como consta no documento, foi o próprio Município de Ananindeua quem ajuizou uma ação civil pública pedindo que o reajuste da passagem para R$ 2 fosse revogado.
Ainda assim, o juiz justifica sua decisão a partir da afirmação de que o autor da ação teria requerido que ele (juiz) fosse declarado incompetente para julgar a ação. “Ora, se o próprio autor da ação, mesmo diante da decisão que almejava, busca destituir este Juízo da condição de competente para dirimir e julgar o feito, nos resta evidente que a liminar concedida não deve prevalecer, até que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará se pronuncie sobre a competência absoluta no presente feito”, informava o documento.
Inicialmente, a procuradoria jurídica de Ananindeua entrou com o pedido de liminar para impedir o reajuste da tarifa no transporte coletivo na Região Metropolitana de Belém na 4ª vara da Fazenda Pública da comarca do município. Ocorre que a juíza se julgou incompetente para apreciar a matéria sob a alegação que o assunto extrapolava a sua jurisdição. Em seguida, a magistrada encaminhou o processo para Belém.
“A prefeitura de Ananindeua agravou da decisão da juíza, alegando que a questão da tarifa era afeita tanto a Ananindeua como Belém, já que afetava a área metropolitana e que qualquer um dos dois municípios estava apto a julgar o feito”, disse o Procurador Geral de Ananindeua, Edílson Dantas.
Segundo ele, nesse ínterim, o processo foi recebido por Elder Lisboa em Belém, que imediatamente deferiu a liminar reduzindo a passagem para R$ 1,85. “Ao tomar conhecimento dessa decisão, a procuradoria de Ananindeua desistiu do agravo na vara do município, já que a liminar a seu favor havia sido dada, e o agravo perdido o objeto”, afirmou o procurador.
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