05.06.2011.
A loja Ricardo Eletro foi condenada pelo III Juizado Especial Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor. Ronaldo Rent da Rocha comprou uma televisão de plasma e um ar condicionado para utilizar em sua clínica médica, mas a TV chegou com a tela rachada e o ar condicionado estava sem condições de refrigeração. A loja ainda terá 10 dias, sob pena de multa diária no valor de meio salário mínimo, para trocar os produtos.
De acordo com a sentença, homologada pela juíza Daniela Reetz de Paiva, o comerciante não enviou técnico ao local para avaliar os bens adquiridos pelo consumidor e sequer os retirou do local onde foram entregues com o objetivo de repará-los. Ainda segundo a decisão, a substituição dos objetos por outros em perfeitas condições de uso deve ocorrer imediatamente.
A Ricardo Eletro também terá prazo de 10 dias para a retirada dos produtos defeituosos do local onde foram entregues, após a comprovação nos autos do cumprimento integral da condenação, sob pena de perda do bem pelo abandono.
Fonte: TJRJ
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