26.07.2011.
Jarbas Vasconcelos apoiou representação criminal contra promotora (Foto: Marco Santos/arquivo)
Defender prerrogativas de advogados é uma coisa, mas imputar crime à autoridade constituída de uma promotora, é outra coisa. O presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos, imputou crime a uma promotora ciosa de suas obrigações. Agora, o caso é de ação penal e o crime é de denunciação caluniosa. O presidente terá de se defender disso na Justiça”. A afirmação é do presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep), Samir Tadeu Dahas Jorge, para quem a contratação de advogados por prefeituras, sem licitação pública, é ilegal. “Não estamos ferindo prerrogativas de advogados. O promotor de Justiça tem responsabilidade de apurar essas contratações sem o devido procedimento de dispensa de licitação”, acrescentou Samir Jorge em entrevista ao DIÁRIO.
Na última sexta-feira, 22, a promotora de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado (MPE), Ociralva Farias Tabosa, ingressou na Justiça com ação por denunciação caluniosa contra Vasconcelos e os advogados Cláudio Ronaldo Barros Bordalo e César Augusto Assad Filho, tendo como vítima a promotora de Justiça Érika Menezes de Oliveira, que atua no município de Nova Timboteua.
Ociralva Tabosa afirma na denúncia que a atitude da promotora Érika Menezes provocou uma série de represálias por parte dos advogados envolvidos, para “tentar frear e intimidar a ação legítima” dela. Esses advogados, segundo Tabosa, realizaram um “levante público em frente da sede do Ministério Público de Nova Timboteua, protestando contra a investigação. Vasconcelos apoiou os protestos e também representou contra a promotora ao MPE, que não viu o alegado abuso de autoridade por ele denunciado.
Para Samir Jorge, em alguns casos, em que há necessidade de especialização de notório saber, cabe a dispensa de licitação, mas com prazo específico. Por exemplo, a prefeitura tem um quadro de procuradores do município, mas nenhum possui especialização em direito tributário. Aparece uma causa tributária e o prefeito pode contratar advogado de notório saber para atuar especificamente nessa causa.
Na grande maioria dos casos, porém, um prefeito contrata advogados sem licitação e esses advogados começam a trabalhar não apenas para a prefeitura, mas para o próprio prefeito e seus familiares.
“Curiosamente, nesses casos, os advogados do prefeito são os mesmos que também advogam para ele em época de eleição”, salienta Samir Jorge. Aí não se pode falar em notória especialização, porque não foi uma atuação para um caso específico.
DEVER
A prefeitura é um ente público. Para ela contratar, tem que ser por intermédio de concurso público, observa o presidente da Ampep, lembrando que a OAB do Pará, na gestão de Jarbas Vasconcelos, já representou perante a Corregedoria do Ministério Público e no Conselho Nacional do Ministério Público contra o promotor Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, pelas mesmas razões que agiu contra a promotora Érika Menezes. O resultado foi o arquivamento das representações, porque a Corregedoria e o Conselho do MP entenderam que tudo o que ambos fizeram é inerente à atuação funcional deles como integrantes do Ministério Público.
“O que preocupa a gente é como a OAB do Pará vem se posicionando nesses casos. No caso da colega Érika Menezes, o presidente Jarbas Vasconcelos ia para a imprensa dizer que a promotora estava cometendo crime de abuso de autoridade, quando ela estava simplesmente cumprindo seu dever funcional”.
O que mais irritou os promotores foi a OAB ingressar com representação criminal contra a promotora alegando esse tipo de crime, já sabendo que idêntica representação contra Bruno Beckembauer já havia sido arquivada.
Isso, segundo o presidente da Ampep, “caracteriza o crime de denunciação caluniosa” praticado por Jarbas Vasconcelos e pelos advogados Cláudio Bordalo e César Augusto Assad. Samir Jorge disse que o presidente da OAB e os dois advogados estão sendo processados porque, de acordo com o artigo 339 do Código Penal, “deram causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
A pena, para esse crime, varia de 2 a 8 anos de prisão. “A promotora Érika Menezes tinha toda a atribuição que lhe é conferida pelo Ministério Público para investigar o caso no que se refere à inexigibilidade de licitação para contratação de advogados”. (Diário do Pará)
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