24.11.2011. Acidentado em gincana da empresa, bancário receberá indenização e pensão mensal |
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A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao Banco Dibens S. A. de pagar indenização por danos materiais e morais a um ex-empregado vítima de um grave acidente durante evento promovido pela empresa num hotel no interior de São Paulo. A título de danos materiais, ele receberá pensão mensal vitalícia e, como reparação dos danos morais, R$ 250 mil. O acidente ocorreu em 1995 na piscina do Golf Hotel, em Itu (SP), onde o banco realizava convenção de executivos operacionais, de comparecimento obrigatório, com o objetivo de programar as atividades dos próximos meses. Ao participar de uma “prova de avaliação de desempenho”, em que deveria atravessar a piscina caminhando sobre uma tora roliça, o bancário desequilibrou-se, caiu e ficou inconsciente no fundo da piscina até ser retirado. Do acidente resultaram diversas lesões na coluna que o obrigaram a se submeter a quatro cirurgias e deixaram-no incapacitado, segundo a perícia, “para a maioria das atividades diárias”. O trabalhador perdeu 89,75% de sua capacidade de trabalho devido à perda total do uso de um dos braços, uma das pernas e imobilização de 75% nos segmentos cervical e tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral, e teve de ser aposentado por invalidez aos 38 anos de idade. Indenização A indenização inicial imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) a título de danos morais foi de R$ 500 mil. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu-a para R$ 250 mil, decisão mantida pela Oitava Turma do TST no julgamento de recurso de revista. Ao interpor embargos à SDI-1, o banco alegou que o bancário “teve apenas redução parcial de sua capacidade para o trabalho” e “não sofreu rejeição social, preconceito ou discriminação em razão de suas condições físicas”. Segundo a empresa, ele chegou a “ampliar seu campo profissional, formando-se em Direito e obtendo êxito no exame da OAB, chegando mesmo a advogar em causa própria no processo”. Sustentou, ainda, que a jurisprudência do TST “tem fixado em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais no caso de morte do empregado”. O relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, porém, constatou que a decisão apresentada pelo banco para justificar os embargos “não revelou a divergência justificadora do conhecimento do recurso”, uma vez que não tratava das mesmas premissas fáticas. Além disso, lembrou que, segundo a Oitava Turma, o valor fixado pelo TRT-MG levou em conta as reais condições do empregado e as possibilidades do empregador. Rescisão indireta Além da empresa, o bancário também vem recorrendo de outros pontos da decisão. Um deles foi o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, com a alegação de que o dano causado pela negligência do empregador teria acarretado o descumprimento das obrigações contratuais relativas às normas de segurança do trabalho previstas no artigo 157 da CLT. A SDI-1, ao examinar a matéria, seguiu o entendimento adotado nas instâncias anteriores no sentido de que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, que, desta forma, não poderia ser rescindido. Conforme assinalou a decisão da Oitava Turma, “a aposentadoria por invalidez é sempre provisória”, e o empregado pode voltar ao serviço caso se recupere. “Trata-se de norma protetiva do trabalhador”. (Carmem Feijó) Processo: RR 100700-70.2005.5.03.0043 (Fase atual: E-ED-ED-ED) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 imprensa@tst.jus.br |
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Acidentado em gincana da empresa, bancário receberá indenização e pensão mensal
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