Condenação de pai embriagado que acertou filha com escorredor de louças
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um homem que agrediu a filha com um escorredor de louças, em Chapecó, no oeste catarinense. A jovem teve ferimentos na cabeça, antebraço e joelho. O acusado foi condenado a três meses de detenção, substituídos por pena restritiva de direito consistente em limitação de fim de semana.
O réu alegou que agiu sem intenção de agredir, pois apenas tentava separar suas filhas em uma briga. Disse ainda que, na ocasião, por estar sob efeito de entorpecentes, não tinha ciência dos atos que praticava. Contudo, os depoimentos da vítima e das testemunhas foram suficientes para comprovar a prática criminosa.
Mãe e filha confirmaram que o autor dos fatos estava visivelmente embriagado e cometeu a agressão sem motivo aparente. O próprio acusado falou no interrogatório que não tinha certeza se havia agredido a filha ou não. “Diante deste cenário, muito embora o acusado afirme que não bateu com um escorredor de louça em sua filha, tendo apenas lhe dado 'uns tapas', conclui-se que o agressor, agindo em flagrante demonstração de ofensa à integridade corporal e saúde da vítima, agrediu-a de maneira covarde”, afirmou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria.
Quanto ao fato de estar o réu sob efeito de entorpecentes, o que excluiria a imputabilidade penal, os julgadores entenderam que a embriaguez foi voluntária, portanto não afasta a condenação do réu pela violência física contra sua filha. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.098845-4).
Fonte: TJSC
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