Justiça condena dois ex-prefeitos
O prefeito de Anapu, Luiz dos Reis de Carvalho, deixou de prestar contas sobre R$ 20 mil oriundos de um convênio e teve ontem seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Em Pacajá, o juiz Jonas Lacerda de Souza suspendeu por quatro anos os direitos políticos do ex-prefeito do município Pedro Teodoro Rezende, condenado por improbidade administrativa por falta de prestação de contas. Rezende terá de pagar multa equivalente a 50 vezes o salário que recebia na prefeitura nos anos de 2003 e 2004.
Luiz de Carvalho, de Anapu, não apresentou a prestação de contas da prefeitura referente ao ano de 2000, além de ter supostamente se apropriado de R$ 20 mil oriundos de um convênio com a Secretaria de Planejamento (Seplan). Ao analisar os autos, o juiz chegou à conclusão de que Carvalho praticou o crime, ao contrário do que argumenta a defesa dele. Na sentença, o juiz ainda lembra que o próprio ex-prefeito confessou a não utilização do dinheiro público na realização da obra.
Como ele devolveu a quantia, a acusação de lesão ao erário foi reparada. Mas o magistrado julgou a ação parcialmente procedente, condenando o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública que exercer por ocasião do trânsito em julgado da sentença, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos. No caso de Rezende, de Pacajá, o juiz lembra que o acusado apresentou as contas fora do prazo, “mesmo depois de sua incúria ao não prestar contas ao TCM, quando notificado”. A respeito da acusação de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, o juiz rejeitou as acusações por falta de provas. O julgamento dos dois ex-prefeitos faz parte das ações da Semana de Julgamento de Improbidade Administrativa na Comarca de Pacajá.
(Diário do Pará)
Luiz de Carvalho, de Anapu, não apresentou a prestação de contas da prefeitura referente ao ano de 2000, além de ter supostamente se apropriado de R$ 20 mil oriundos de um convênio com a Secretaria de Planejamento (Seplan). Ao analisar os autos, o juiz chegou à conclusão de que Carvalho praticou o crime, ao contrário do que argumenta a defesa dele. Na sentença, o juiz ainda lembra que o próprio ex-prefeito confessou a não utilização do dinheiro público na realização da obra.
Como ele devolveu a quantia, a acusação de lesão ao erário foi reparada. Mas o magistrado julgou a ação parcialmente procedente, condenando o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública que exercer por ocasião do trânsito em julgado da sentença, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos. No caso de Rezende, de Pacajá, o juiz lembra que o acusado apresentou as contas fora do prazo, “mesmo depois de sua incúria ao não prestar contas ao TCM, quando notificado”. A respeito da acusação de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, o juiz rejeitou as acusações por falta de provas. O julgamento dos dois ex-prefeitos faz parte das ações da Semana de Julgamento de Improbidade Administrativa na Comarca de Pacajá.
(Diário do Pará)
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