Novo CP: comissão de juristas aumenta rol de crimes hediondos
Trabalho escravo e racismo passarão a ser
considerados crimes hediondos, se depender da proposta aprovada pela
comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código
Penal. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça
Gilson Dipp, definiu, na noite desta segunda-feira (11), o aumento da
lista dos crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.
A
redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o
racismo, o financiamento ao tráfico de drogas e os crimes contra a
humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade
social que representam, de acordo com os juristas.
O relator do
texto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou
fiscalizações que equipes do Ministério Público Federal fizeram no que
chamou de “cativeiros” de trabalhadores escravos no bairro do Brás, em
São Paulo. “O que vimos era como um navio negreiro”, comparou.
Pela
proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos
ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça. A progressão de regime é
mais difícil para esses casos: acontecerá após o cumprimento da metade
da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
Quando
o crime não for hediondo, a progressão de dará com um sexto da pena
cumprida, se o crime for doloso e o réu não for reincidente. A
progressão ocorre com um terço da pena, se o réu for reincidente ou o
crime cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, a prisão
temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias, para os
hediondos será de 30 dias.
Durante a reunião, a comissão chegou a
votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a
proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que
atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos
hediondos.
Os demais crimes são: homicídio qualificado;
latrocínio; extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante
sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado
morte; falsificação de medicamento; tráfico de drogas (exceto o tráfico
com atenuante – caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).
A
comissão aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código
Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho.
Receptação
O
procurador Gonçalves concluiu que a figura do receptador é chave nos
crimes contra o patrimônio e a sua pena deve espelhar isso. A descrição
do tipo foi mantida, mas a pena aumentou para um a cinco anos
(atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação
qualificada, no entanto, teve excluída a expressão “coisa que deve saber
ser produto de crime”, mantida a definição “coisa que sabe ser produto
de crime”.
O tipo penal qualificado se aplica aos casos em que o
bem é comercializado ou mantido em depósito, e os juristas equipararam à
atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou
clandestino, inclusive o exercido em residência. A pena mínima foi
mantida em três anos, mas a máxima, atualmente oito anos, foi reduzida
para seis.
Já a receptação culposa foi mantida no código, mas a
pena foi aumentada para seis meses a dois anos – atualmente, é de um mês
a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por
sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela
condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio
criminoso.
Dano
O crime de dano teve a
pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis
meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a
três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na
ação.
O dano qualificado é, também, o caso dos danos cometidos
contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município, empresa
concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou
contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico,
cultural, arqueológico ou histórico.
Idoso e menor
Os
juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco
anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço a metade se o crime
for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente,
idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda previu os casos
em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas. Nessas
situações, a pena pode ser aumentada de um terço até dois terços.
Seguindo
o que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas
criaram a possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e
estelionato, quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de
primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a
vítima a aceite.
Maus-tratos
Os
juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de
contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente
maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato
resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses
crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena
de dois meses a um ano.
Risco de contágio
A
comissão manteve o artigo 131 do atual Código Penal que prevê pena de
um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave.
Os juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou
lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV.
A
comissão volta a se reunir na próxima segunda-feira, às 9h, para análise
do relatório final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está
marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado.
Após, o novo código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e
pela Câmara dos Deputados.
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