Cerveja paga a moça pode ter levado rapaz a cometer crime
Um rapaz de 24 anos irá a julgamento no Tribunal do Júri do Gama, nesta quinta-feira, 14/6, a partir das 8h30, acusado de tentativa de homicídio. Ele teria atirado em um homem dentro de um bar supostamente pelo fato da vítima pagar cerveja para uma moça.De acordo com a denúncia, na madrugada de 24 de novembro de 2008, no Bar Risca Faca, que fica na Rua Roriz, em Engenho das Lages, no Gama-DF, T.T.P. teria atirado em um rapaz, provocando-lhe lesão.
O crime teria sido cometido pelo fato de a vítima ter dançado e pago cerveja para moças que estavam no interior do bar. Para o Ministério Público, "o resultado morte da vítima somente não aconteceu por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que o ofendido não foi atingido em local de letalidade imediata e recebeu pronto e eficaz atendimento médico". O réu foi denunciado também por porte ilegal de arma de fogo.
Em seu interrogatório durante a instrução processual, o réu admitiu ter efetuado disparo de arma de fogo por acidente após ter golpeado a cabeça de um desconhecido. Disse que foi até o bar e que uma conhecida sua ofereceu-lhe um copo de cerveja. Afirmou que houve um desentendimento e que "iniciou-se uma discussão com xingamentos de ambas as partes". Alegou que o desconhecido tentou lhe acertar um murro, mas que conseguiu se desviar e sacar a arma do bolso da jaqueta dando um golpe na cabeça do homem. Frisou que a arma disparou acidentalmente.
A vítima, por sua vez, contou que não conhecia o acusado. Esclareceu que estava no bar bebendo e dançando, e que atendeu à solicitação de uma moça que lhe pediu que pagasse uma cerveja para ela. Acrescentou que, em determinado momento, sentiu um baque na cabeça e percebeu que estava sangrando.
Para ele, não havia motivo para o disparo, pois não houve briga no local e as moças com quem dançou estavam desacompanhadas.
O réu, que se encontra em liberdade, foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, "caput", c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 14, da Lei nº 10.826/03).
Nº do processo: 2009.04.1.000358-4
Fonte: TJDF
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