quinta-feira, 23 de agosto de 2012

“CQC” reedita programa americano sobre pedofilia que já causou um suicídio

“CQC” reedita programa americano sobre pedofilia que já causou um suicídio


Imagem mostra repórter Ronald Rios com suposto pedófilo (Foto: Reprodução)

O polêmico quadro sobre pedofilia do programa "CQC", exibido na última segunda-feira (19), é cópia de um programa de enorme sucesso dos Estados Unidos, como apontou Mauricio Stycer, do "Uol".. Na TV americana, o repórter Chris Hansen, da "NBC", realizou uma dezena de reportagens denominadas "To Catch a Predator", entre 2004 e 2007.

Hansen marcava encontros pela internet com supostos pedófilos e os encontrava, gravando todos os momentos do encontro. Em um dos casos, quando a polícia teve acesso às fitas, um homem se matou quando os agentes federais foram até sua casa para checar a denúncia de que ele teria marcado um encontro com um menino de 13 anos, que, na verdade, era o repórter disfarçado. A "NBC", inclusive, chegou a ser processada em US$ 105 milhões por causa deste caso.
No "CQC", uma atriz de 19 anos se passou por uma jovem adolescente de 14 anos chamada "Carolzinha". Ela marcou um encontro com um homem, supostamente um pedófilo. Ao chegar ao local combinado, o homem tinha cervejas e camisinhas na mão.

Em vez de "Carolzinha", que nunca existiu, o homem se encontrou com o repórter Ronald Rios, que se irritou com a situação. "Sai agora que você tá com sorte. Você nunca mais faz uma merda dessas", disse Ronald para o potencial abusador, que pediu desculpas e reconheceu o erro.

Nos Estados Unidos, as investigações de "To Catch A Predator" levantou dezenas de dúvidas éticas sobre o papel de um jornalista em casos de polícia e resultou em muitas prisões e condenações. No Brasil, o "CQC" avisou que o quadro deve servir de aviso e alerta para os perigos na internet.

Tanto no programa americano quanto no brasileiro o público foi avisado de que se tratava de uma armação.

Ônibus cai de ponte, pega fogo e mata três em Itaituba

Ônibus cai de ponte, pega fogo e mata três em Itaituba

Acidente aconteceu no quilômetro 32 da Rodovia Transamazônica


Um ônibus da empresa Quaresma Turismo, que havia saído de Santarém, oeste paraense, com destino a Itaituba, sudoeste do Estado, caiu de uma ponte e pegou fogo por volta das 3h30 da madrugada desta quinta-feira (23), no quilômetro 32 da Rodovia Transamazônica. De acordo com informações do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Itautuba, três mortes foram confirmadas até agora e o número de feridos já chega a 20.
Imagem do ônibus pegando fogo no momento do acidente
Equipes do Corpo de Bombeiros permanecem no local do acidente desde a madrugada de hoje para resgatar as vítimas. Os feridos estão sendo levados para o Hospital Municipal de Itaituba. Muitos tiveram lesões e várias escoriações pelo corpo.
Foto de um dos feridos no acidente
Ainda de acordo com os bombeiros, a lista do número de mortos deve aumentar, pois o ônibus estaria com todos os lugares ocupados. A lista com o número exato de mortos deve ser divulgada ainda na manhã de hoje, quando as vítimas forem identificadas. O Corpo de Bombeiros ainda não sabe dizer qual foi a causa do acidente. Redação Portal ORM

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

STF anula prisão de condenado por morte de Dorothy

STF anula prisão de condenado por morte de Dorothy


STF anula prisão de condenado por morte de Dorothy (Foto: Cezar Magalhães)
Regivaldo foi condenado pelo Tribunal do Júri de Belém a 30 anos de reclusão pelo homicídio que vitimou Dorothy Stang (Foto: Cezar Magalhães)

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 114214, nesta terça-feira (21), determinando a expedição de alvará de soltura para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri de Belém a 30 anos de reclusão pelo homicídio que vitimou a missionária Dorothy Mae Stang. O ministro citou fundamentos da Corte no sentido de que a prisão preventiva deve se basear em razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a autorizem.

Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.

O alvará de soltura deve ser cumprido “com as cautelas próprias”, caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo.

RELEMBRE O CASO

Dorothy Mae Stang, de 73 anos, missionária norte-americana naturalizada brasileira, foi morta com seis tiros por Rayfran das Neves Sales, o “Fogoió”, no dia 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, no centro do Pará.

Rayfran está preso na Região Metropolitana de Belém, em regime semi-aberto desde 2010. Clodoaldo Batista foi co-autor do crime e, condenado a 17 anos de prisão, está foragido desde 2011 quando conseguiu regime aberto. Além de Regivaldo, Vitalmiro Bastos de Moura, o "Bida", também foi acusado de ser um dos mandantes do crime e condenado a 30 anos de reclusão. Ele conseguiu ir para o regime semi-aberto em outubro de 2011 e está preso na região Metropolitana de Belém. Amair da Cunha foi o intermediário do crime, condenado a 18 anos, cumpre prisão domiciliar também em Belém.

A missionária contrariava interesses de grandes fazendeiros ao defender uma vida digna, com geração de emprego, renda e preservação da floresta, em terras da União Federal, para famílias de agricultores envolvidas em um projeto de desenvolvimento sustentado conhecido por PDS.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS CONCEDE SALÁRIO PATERNIDADE

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS CONCEDE SALÁRIO PATERNIDADE

Pai terá direito a se afastar do trabalho por 120 dias para cuidar de filho recém-nascido, período em que receberá o benefício obtido na justiça

O juiz federal Rafael Andrade Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas, decidiu conceder, ontem (15/08), salário paternidade, em antecipação de tutela, a requerente que teve que se afastar do trabalho para cuidar de filho recém-nascido.

O autor da ação alega que, após o término de um breve relacionamento com a mãe da criança, foi surpreendido com a gravidez da moça, que não a desejava, diante da ameaça que a situação poderia representar a seu futuro profissional.

O requerente, no entanto, amparou a moça, proporcionando-lhe abrigo na casa de seus pais e a possibilidade de realizar o pré-natal.

Após o nascimento da criança, no entanto, a mãe não quis ver o bebê nem amamentá-lo. Dessa forma, o pai teve que assumir os cuidados com o recém-nascido e entrou na justiça alegando que precisa de tempo livre para atender às necessidades do filho, pedindo uma licença paternidade nos moldes da licença maternidade concedida usualmente pelos empregadores à empregada gestante.

O pai da criança não tem parentes que possam ajudá-lo a cuidar do bebê e também não pode colocá-lo em um berçário, visto que estabelecimentos como este só aceitam recém-nascidos a partir do quarto mês de vida, após as primeiras vacinas, por questão de saúde pública.

Antes de procurar a justiça, o autor solicitou a concessão do benefício junto ao INSS, tendo sido informado que, por falta de previsão legal, seu pedido só poderia ser atendido por meio de uma ação judicial. Tentara também obter uma licença paternidade remunerada, junto ao seu empregador, conseguindo anuência apenas para um afastamento não remunerado.

A decisão levou em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. Também se baseou em que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.

O juiz federal adotou ainda como amparo à sua decisão o artigo 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 71-A da Lei 8213/91.

O requerente obteve o direito a manter-se afastado de seu trabalho habitual pelo prazo de 120 dias, facultando ao empregador estender esse prazo para 180 dias, conforme acordo ou convenção coletiva, nos moldes deferidos à gestante do sexo feminino, a contar da intimação do empregador, sem prejuízo de sua remuneração, a qual deverá corresponder ao último salário integral percebido pelo segurado.

O atual empregador está autorizado a realizar as deduções do valor pago a título de salário paternidade, das contribuições previdenciárias futuramente realizadas sobre a folha de salários.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

CANDIDATOS A PREFEITO RURÓPOLIS, ITAITUBA, TRAIRÃO E JACAREACANGA

RURÓPOLIS PARÁ:


                                                       CANDIDATOS A PREFEITO



 - MARLENI FICKS - (Partido Republicano Brasileiro -  PRB - (10);

 - PABLO GENUÍNO - (Partido da Social Democracia Brasileira -  PSDB - (45);

 - ZÉ MARIO - (Partido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro -  PMDB - (15).




CANDIDATOS A VEREADOR: 126.


VAGAS PARA VEREADOR: 13.



                                                     ITAITUBA PARÁ





















                                                        CANDIDATOS A PREFEITO

































 - ELIENE - (Partido Social Democrático -  PSD - (55);

















- DEUZIM - (Partido Republicano Brasileiro -  PRB - (10);











- VALMIR CLIMACO - ( Partido do Movimento Democrático Brasileiro -  PMDB - (15).



 - CANDIDATOS A VEREADOR: 161.

 - VAGAS PARA VEREADOR: 15.



                                                                  TRAIRÃO PARÁ:

                                                     CANDIDATOS A PREFEITO:




 - ADEMAR BAÚ - ( Partido da Social Democracia Brasileira -  PSDB - (45);

 - PORTO DA FARMÁCIA - (Partido Social Cristão -  PSC - (20);

 - DANILO MIRANDA - ( Partido do Movimento Democrático Brasileiro -  PMDB - (15).



 - CANDIDATOS A VEREADOR: 77.

 - VAGAS PARA VEREADOR: 11.



                                                            JACAREACANGA:

                                               CANDIDATOS A PREFEITO:




  - CARLINHOS - (Partido da Social Democracia Brasileira -  PSDB - (45);

 - JAIRO MIRANDA - ( Partido Republicano Brasileiro -  PRB - (10);

 - ROSE - (Partido da República -  PR - (22;

 - RAULIEN QUEIROZ - ( Partido dos Trabalhadores -  PT - (13).


 - CANDIDATOS A VEREADOR: 72.

  - VAGAS PARA VEREADOR: 11.