quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

ANA JÚLIA DEGOLA 67 ASSESSORES ESPECIAIS PDF Imprimir E-mail
Demorou, mas saiu, finalmente, o primeiro listão de assessores especiais lotados na Governadoria do Estado, exonerados hoje, 29, pela governadora Ana Júlia Carepa (PT). Veja se seu nome está na lista. Amanhã tem mais...
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
1) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, KEYLLAFF MARIA ALVES DE MIRANDA do cargo em comissão de Assessor, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, a contar de 1º de janeiro de 2011.
2) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CHARLES DOUGLAS PROTÁZIO SOUSA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
3) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, IRETILDA ARAÚJO DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
4) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LILIAN FONTOURA COELHO do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
5) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RAIMUNDO NONATO SILVA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
6) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ARTHUR EMÍLIO CAREPA ALIVERTI do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
7) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, REGIANY NASCIMENTO DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
8) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CÁSSIO NOGUEIRA DA CONCEIÇÃO do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
9) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FERNANDO ROBERTO BASTOS DE SOUSA do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
10) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ MOACIR FEITEIRO cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
11) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA DAS GRAÇAS FREITAS MONTEIRO do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
12) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA SELMA SANTOS DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
13) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PEDRO LÚCIO SANTA ROSA DA LUZ do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
14) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HÉLVIO DA FONSECA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
15) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PEDRO LUIZ OLHER MEDINA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
16) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JAIME DOS SANTOS CARVALHO do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
17) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ÂNGELA MARIA LAGÓIA VALENTE do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
18) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, AUGUSTO CÉSAR DA COSTA DIAS do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
19) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LOURIVAL DIAS FERREIRA JUNIOR do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
20) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, joão baptista ferreira de souza neto do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
21) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CÉLIA MARIA MENEZES DA COSTA do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
22) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROBERTA DA SILVA FLORÊNCIO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
23) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CLAUDETT CLAIRE GOMES FERREIRA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
24) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, VANILDA DE OLIVEIRA FERREIRA do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
25) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ODAIR FERREIRA DE MATOS do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
26) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CID CELSON PEIXOTO BASTOS do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
27) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARDEN CRAVO DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
28) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, VIVIANE DÓRIA MIRANDA do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
29) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ARTHUR SIDNEY ROCKMANN CORRÊA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
30) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ AUGUSTO DO CARMO FAVACHO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
31) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NIVALDO DA COSTA ALMEIDA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
32) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SIDNEY SILVA NASCIMENTO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
33) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, DARCILENA DA SILVA VIEIRA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
34) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HERBET LUIZ BASTOS COELHO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
35) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FRANCISCO ALESSANDRO MENDES PEREIRA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
36) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SILVANEI DA MOTA CASTRO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
37) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, DORLENA DA SILVEIRA MACIEL do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
38) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, IVO SOCRATES DE JESUS CONSTANTINO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
39) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA DA GRAÇA DA CUNHA ABTIBOL do cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
40) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SOLANGE DA CONCEIÇÃO BATISTA FERREIRA do cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
41) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, TELMALITA MELO DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
42) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RAIMUNDA CARLA GOMES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
43) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, VALDILEI DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
44) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ FERNANDO SOUZA RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor    Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
45) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NORBERTO PANTOJA RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
46) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ GONZAGA PANTOJA RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
47) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUCIALDA DOS SANTOS FERREIRA do cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
48) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RANGEMEM COSTA DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
49) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PAULO ROBERTO ALMEIDA FURTADO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
50) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NACOR ABRAÃO FURTADO DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
51) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ ANTONIO MARINHO do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
52) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, DEUSDETE ALVES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
53) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ CLÁUDIO COSTA SAMPAIO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
54) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GERSONETE SANTOS DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
55) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROSELY AGUIAR NUNES COSTA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
56) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, KALIU OSMAR MARTINS DE ANDRADE do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
57) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
58) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA BETHÂNIA FERREIRA DOS SANTOS do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
59) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HILDA DE SOUZA SENA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
60) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,  PEDRO FERREIRA DA PAZ NETO do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
61) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROBERTO FERRAZ BARRETO do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
62) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RAIMUNDO MONTEIRO GONÇALVES do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
63) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUZANIRA DANTAS DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
64) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LETÍCIA GOUVEIA LOUREIRO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
65) Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ DANTAS DE SOUZA LOUREIRO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
66) Exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ CARLOS MACHADO CORRÊA do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 31 de dezembro de 2011.
67) Exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, WALDEMAR JOSÉ SÁ DE AZEVEDO do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 31 de dezembro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

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