sexta-feira, 1 de julho de 2011

Oba!Sexta-feira chegou!

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011 - Altera a Lei de Execuções Penais

30.06.2011.





Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011

Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.

Nossos Comentários:

Na data de ontem, a Presidenta Dilma Roussef sancionou a Lei 12.433 de 2011, que altera a Lei de Execuções Penais, Lei nº 7.210/ 84, mais conhecida como LEP até então vigente.

Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação. Veja as alterações:

Do artigo 126: Comparativo

Nova redação:

"Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Inovação)

§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Inovação)

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. (Inovação)

§ 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. (Inovação)

§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. (Inovação)

§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. (Inovação)

§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. (Inovação)

§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa."  (Inovação)

Redação antiga:

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

§ 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

§ 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

§ 3º A remição será declarada pelo Juiz da execução, ouvido o Ministério Público.

Do artigo 127: Comparativo

Nova Redação:

"Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar."(Inovação)

Antiga Redação:

Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

Do artigo 128: Comparativo

Nova redação:

"Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos." (Inovação)

Antiga Redação:

Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

Do artigo 129: Comparativo

Nova Redação:

"Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. (Inovação)


§ 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar. (Inovação)

§ 2º Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos." (NR)

Antiga Redação:

Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

Parágrafo único. Ao condenado dar-se-á relação de seus dias remidos.

MANAUS/AM: Seguem as buscas por vítimas de naufrágio no rio Madeira

30.06.2011.

No acidente envolvendo duas balsas e um empurrador quatro pessoas foram resgatadas com vidas e três continuam desaparecidas

Síntia Maciel

Equipes da Marinha do Brasil e do Corpo de Bombeiros retomaram na manhã desta quinta-feira (30), as buscas pelos corpos das três pessoas desaparecidas no acidente ocorrido na madrugada de terça-feira (28), envolvendo as balsas Holanda e Mariuá, e o empurrador RN1, no rio Madeira, na comunidade de Bela Brisa, a aproximadamente 90 quilômetros da sede Humaitá – município situado a 600 quilômetros de Manaus.

Na ocasião do acidente sete pessoas se encontravam a bordo do empurrador RN 1. Entretanto, quatro foram resgatadas com vidas e três continuam desaparecidas.

Dois mergulhadores do Corpo de Bombeiros foram enviados na tarde de ontem (29) para Humaitá, para auxiliar nos trabalhos.

De acordo com o Comando do 9º Distrito Naval, em nota divulgada nesta quarta-feira, os trabalhos também auxiliarão para averiguar e subsidiar o Inquérito administrativo que será instaurado para apurar as causas e as responsabilidades pelo acidente.

Ainda segundo o 9º Distrito Naval, o inquérito administrativo terá o prazo inicial de 90 dias para ser concluído, podendo ser prorrogado por até um ano.

Homem é morto a tiros na Zona Leste de Manaus

30.06.2011.

Vítima, de acordo com informações repassadas por policiais da 4ª Cicom estaria envolvida com roubo na área do bairro Colônia Antônio Aleixo

Síntia Maciel

Um homem identificado até o momento como Renan foi executado com seis tiros de pistola por volta das 12h30 desta quinta-feira, no bairro Colônia Antônio Aleixo, Zona Leste de Manaus.

As informações preliminares de policiais da 4ª Companhia Interativa Comunitária (4ª Cicom) dão conta de que a vítima trabalhava em uma loja de motocicletas e estaria envolvida em alguns roubos pela.

ITACOATIARA/AM: Penarol procura um camisa 10 para série D do Campeonato Brasileiro

30.06.2011.

A equipe de Itacoatiara (a 170 quilômetros de Manaus) encontra dificuldade no mercado para contratar com o tal “jogador de referência”, aquela figura criativa e hábil com a bola e que também tenha a responsabilidade de “gerenciar” o time em campo nos disputados jogos da Série D

Penarol procura um astro
Penarol procura um astro (Arte: Romahs)
 
O Penarol procura desesperadamente um camisa 10. A equipe de Itacoatiara (a 170 quilômetros de Manaus) encontra dificuldade no mercado para contratar com o tal “jogador de referência”, aquela figura criativa e hábil com a bola e que também tenha a responsabilidade de “gerenciar” o time em campo nos disputados jogos da Série D. O último a vestir a camisa no clube foi o artilheiro Charles, mas ele nem era tão referência assim, pois jogava mais isolado no ataque. Porém, o Penarol perdeu Charles para o rival Nacional, que também disputa a 4ª Divisão do Brasileiro.

O diretor de futebol do Leão da Velha Serpa, Francisco Grana, diz que tem ao menos três nomes para a badalada posição, mas não revela quem será “o cara” até a oficializar a contratação. “Até na Série A está difícil arrumar um autêntico camisa 10. Temos alguns nomes que estamos analisando, mas não podemos divulgar ainda”, afirmou Grana. O dirigente disse que o clube perdeu cinco contratações mesmo depois de comprar as passagens aéreas dos pretendidos, porque outros clubes fizeram propostas financeiras bem mais tentadoras.

“Vivemos numa guerra por jogadores com características de meio de campo criativo, que organiza as jogadas. Até em outras posições há escassez no mercado”, comentou Grana.

Enquanto não fecha com o tal Camisa 10, o Penarol aguarda a chegada de três reforços certos: o atacante Douglas Alves, o meia Neilson e o zagueiro Everson. Conforme o presidente do clube, Daniel Macedo, as passagens aéreas dos reforços já foram emitidas e eles podem chegar ainda hoje desde que haja vaga nos voos para Manaus e não sejam “fisgados” financeiramente por outras equipes rivais no caminho.

Os três contratados tiveram o aval do técnico Sérgio Duarte, que espera ter o elenco fechado até o início da próxima semana com ao menos 25 jogadores. Até então, o representante de Itacoatiara tem 18 atletas. Nos próximos dias, a equipe do Penarol, fará trabalhos físicos e técnicos longe do Floro de Mendonça, que fechara as portões de acesso ao campo para reposição do gramado. As atividades serão feitas em uma chácara.

Juiz denuncia deputado Sabino Castelo Branco no STF e na Câmara

30.06.2011.



O juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), Jorsenildo Dourado do Nascimento, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corregedoria da Câmara dos Deputados contra o deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB).

O parlamentar é acusado de interferir em ordem judicial durante ação policial para cumprimento de reintegração de posse, sábado (18), na invasão José de Alencar, zona Oeste de Manaus.

Em decisão proferida no último sábado (25) e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial de Justiça, o magistrado pediu que o STF apure a responsabilidade criminal do deputado e que a Corregedoria da Câmara analise a quebra do decoro parlamentar.

A área estava sob intervenção judicial e, segundo os oficiais de justiça que cumpriam a reintegração, não era permitida a permanência de “qualquer outra pessoa que não fosse a autoridade policial ou os envolvidos”.

Segundo o magistrado, no momento da reintegração de posse, o parlamentar foi até o local de helicóptero com uma equipe de reportagem na tentativa de acompanhar e registrar as ações policiais.

Segundo o relato dos oficiais de justiça que cumpriam a decisão judicial, o deputado foi informado que não poderia permanecer no local devido às questões de segurança.

De acordo com o juiz, após manifestação do deputado as pessoas começaram a tumultuar a área e atear fogo em uma barricada colocada para evitar a entrada da Polícia Militar no local.

Renato Gaúcho pede demissão no Grêmio

30.06.2011.

Técnico e ídolo terá saída oficializada nesta quinta-feira


Renato Gaúcho (Foto: Ricardo Rimoli)  
Renato Gaúcho pediu demissão ainda no vestiário após o empate com o Avaí, em casa (Foto: Ricardo Rimoli)
 
Eduardo Moura
 
Publicada em 30/06/2011 às 09:44
 
Porto Alegre (RS)

Uma era está acabando. A história de ídolo máximo no comando do time está finalizada. Apesar de não ter sido anunciado oficialmente, o técnico Renato Gaúcho pediu demissão no Grêmio. Uma reunião entre Paulo Odone e o departamento de futebol, ainda nesta quinta, vai sacramentar a decisão do treinador para que o anúncio oficial possa ser feito.

Pessoas próximas ao técnico confirmam que o treinador pediu o desligamento do clube que é ídolo após o empate com o Avaí. Já na sexta-feira, Renato Gaúcho havia dito que sairia se considerasse que estivesse atrapalhando o Grêmio. O técnico não esperou nem os ‘cascudos’ que pediu ganharem ritmo de jogo.

A decisão foi passada para a diretoria após o jogo desta quarta. Durante quase uma hora, técnico, vice de futebol e presidente se reuniram dentro do vestiário. Foi neste momento que Renato pediu para deixar o clube.

A quinta-feira deve ser de despedidas no Olímpico. Antes do anúncio oficial, Renato precisa se despedir do grupo que ajudou a montar. Depois, deixará o clube que o projetou como jogador.