sábado, 18 de dezembro de 2010

Janeiro abre o defeso, mas comercialização do caranguejo segue proibida até março

Janeiro abre o defeso, mas comercialização do caranguejo segue proibida até março

A comercialização do caranguejo será temporariamente proibida de janeiro a março de 2011. A data do período de defeso será especificada em declaração conjunta da governadora Ana Júlia Carepa e dos titulares da Sepaq (Secretaria de Estado de Aquicultura e Pesca), Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Pará) e Sema (Secretaria de Estado e Meio Ambiente). O decreto será promulgado até o final do mês. O objetivo é inibir a captura do caranguejo durante o período de reprodução do animal. Por enquanto, só é proibido comercializar caranguejos com carapaça inferior a seis centímetros - porque ainda não se reproduziram.


A Sepaq e órgãos de fiscalização ambiental estaduais e federais se reuniram ontem de manhã no auditório da secretaria para definir a data do período de defeso. A partir de janeiro, o animal começará a 'andada', época em que macho e fêmea deixam suas tocas para acasalar. O período de acasalamento depende das fases da lua cheia e nova. Fora do ambiente de proteção, eles estão mais sujeitos aos predadores e à captura porque ficam sobre o mangue. Segundo o secretário adjunto da Setaq, Constantino Alcântara, impedir a reprodução da espécie diminui a população de animais, fato que prejudica as famílias que têm como fonte de renda a comercialização do caranguejo.


A proibição temporária da captura atinge principalmente as famílias dos municípios do nordeste do Estado, na costa litorânea oceânica. Entre eles, Viseu, São Caetano e Maracanã, os maiores produtores de caranguejo vivo do Pará. O período de defeso 'garante a subsistência econômica das pessoas, preservando sua fonte de alimentação e de renda', disse Alcântara.


A fiscalização será feita pelo BPA (Batalhão de Policiamento Ambiental), com o apoio de várias instituições. Quem for flagrado terá a mercadoria apreendida e os animais devolvidos ao mangue. 'A legislação tem caráter educativo e não punitivo', observou Alcântara. Por isso a lei sobre o defeso não prevê penas.


Fonte: Amazônia

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