quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Saiba como recorrer dos prejuízos causados por empresas de telefonia e internet Saiba como recorrer dos prejuízos causados por empresas de telefonia e internet

Saiba como recorrer dos prejuízos causados por empresas de telefonia e internet

Saiba como recorrer dos prejuízos causados por empresas de telefonia e internet
Usuários enfrentaram transtornos nos últimos dias
Pará - Muitos usuários enfrentaram transtornos nos últimos dias ao se deparar com problemas nas redes de telefonia e internet. Mas poucos sabem como recorrer na justiça para reparar os danos causados.

Em 2010, o Ministério Público Federal entrou com uma ação judicial contra uma empresa de telefonia e internet. O MPF pede que a empresa faça o ressarcimento a todos os consumidores do Pará devido às interrupções nos serviços prestados à sociedade, a partir do dia 21 de outubro de 2005.

A justiça ainda não analisou o pedido, mas em decisão liminar publicada no final de novembro, a juíza da 2ª Vara da Justiça Federal em Belém, Hind Kayath atendeu outro pedido do MPF feito no mesmo processo.

A magistrada determinou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) apresente um relatório com o levantamento detalhado de todas as interrupções nos serviços de internet banda larga desde o dia 21 de outubro de 2005.

A decisão da juíza estipulou um prazo de 60 dias para a auditoria. A Anatel pediu prorrogação no prazo, mas teve o pedido negado.

O balanço da Anatel deverá incluir todas as interrupções ocorridas, inclusive a do último dia 17 de janeiro.

O consumidor que se considerou prejudicado pela interrupção do serviço pode tentar ser ressarcido por meio de acordo com a fornecedora do serviço. Caso o problema não seja resolvido, o usuário pode recorrer a Anatel.

Se o problema persistir, o consumidor pode buscar defender seus direitos por meio judicial, recorrendo aos serviços de advogados particulares, da Defensoria Pública, ou até mesmo ao Procon (Órgão de Proteção ao Serviço do Consumidor).

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