terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Justiça determina que faculdade interrompa aulas

Justiça determina que faculdade interrompa aulas

A Justiça Federal determinou na última sexta-feira, 18, que a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) deve interromper imediatamente as atividades acadêmicas e as matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferece sem autorização do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Facete sequer está credenciada no MEC como instituição de ensino superior.

A juíza Lucyana Said Daibes Pereira, da 5ª Vara Federal em Belém, também determinou a suspensão imediata dos anúncios publicitários que a Facete esteja veiculando para promover os cursos. A Justiça Federal ainda obrigou a empresa a publicar em jornais paraenses, nas dependências da Facete e na internet nota com resumo da decisão liminar.

A ação do MPF havia sido encaminhada à Justiça Federal no último dia 10. Além dessas medidas urgentes, o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva pediu à Justiça que, ao final do processo, a Facete seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos causados aos alunos e a toda a sociedade. Além do pagamento aos prejuízos que cada aluno teve individualmente, o MPF requereu o pagamento de R$ 200 mil pelos danos morais.

De acordo com material de propaganda ao qual o MPF teve acesso durante a investigação do caso, a Facete, que fica na passagem Jarbas Passarinho, em Ananindeua, oferece graduação em matemática, pedagogia, história, ciências sociais, geografia, filosofia, letras, ciências da religião, física e teologia e pós-graduação em psicopedagogia, educação inclusiva, gestão e supervisão escolar e ensino religioso.

“Entretanto, na resposta enviada a este Ministério Público, o Ministério da Educação afirma de forma clara e inequívoca que a Facete não está credenciada junto àquele ministério como instituição de ensino superior”, denunciou Mansur Silva. “Tal afirmação demonstra a completa violação, pela faculdade, dos preceitos constitucionais e legais que regem o ensino superior em nosso país”, criticou o procurador da República.

Caso a Facete não cumpra a decisão judicial, terá que pagar multa diária no valor de R$ 2 mil para cada item desobedecido. (MPF/PA)

A juíza Lucyana Said Daibes Pereira, da 5ª Vara Federal em Belém, também determinou a suspensão imediata dos anúncios publicitários que a Facete esteja veiculando para promover os cursos. A Justiça Federal ainda obrigou a empresa a publicar em jornais paraenses, nas dependências da Facete e na internet nota com resumo da decisão liminar.

A ação do MPF havia sido encaminhada à Justiça Federal no último dia 10. Além dessas medidas urgentes, o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva pediu à Justiça que, ao final do processo, a Facete seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos causados aos alunos e a toda a sociedade. Além do pagamento aos prejuízos que cada aluno teve individualmente, o MPF requereu o pagamento de R$ 200 mil pelos danos morais.

De acordo com material de propaganda ao qual o MPF teve acesso durante a investigação do caso, a Facete, que fica na passagem Jarbas Passarinho, em Ananindeua, oferece graduação em matemática, pedagogia, história, ciências sociais, geografia, filosofia, letras, ciências da religião, física e teologia e pós-graduação em psicopedagogia, educação inclusiva, gestão e supervisão escolar e ensino religioso.

“Entretanto, na resposta enviada a este Ministério Público, o Ministério da Educação afirma de forma clara e inequívoca que a Facete não está credenciada junto àquele ministério como instituição de ensino superior”, denunciou Mansur Silva. “Tal afirmação demonstra a completa violação, pela faculdade, dos preceitos constitucionais e legais que regem o ensino superior em nosso país”, criticou o procurador da República.

Caso a Facete não cumpra a decisão judicial, terá que pagar multa diária no valor de R$ 2 mil para cada item desobedecido. (MPF/PA)

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