quarta-feira, 23 de março de 2011

BRASILIA/DF: STF decide que Ficha Limpa vale apenas para eleições de 2012

23.03.2011

STF decide que Ficha Limpa vale apenas para eleições de 2012


Luiz Fux é o único ministro que ainda não havia manifestado claramente sua posição sobre o caso. Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/Divulgação

Luiz Fux era o único ministro que ainda não havia manifestado claramente sua posição sobre o caso
 
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal/Divulgação
 
Laryssa Borges

Direto de Brasília
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa, que fixou novas regras de inelegibilidade, não pode produzir efeitos nas eleições de 2010.

Defendendo o princípio da anualidade eleitoral, a maioria dos magistrados observou ser inconstitucional o fato de a legislação alterar o processo eleitoral no mesmo ano em que foi sancionada. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente Lula no dia 4 de junho de 2010, a poucos meses do primeiro turno do processo eleitoral.

O voto que balizou a maior parte dos ministros a definir que a Ficha Limpa só poderá ser aplicada nas eleições de 2012 foi o do relator Gilmar Mendes, embora a manifestação do mais novo integrante da Corte, Luiz Fux, tenha sido crucial para a consolidação de seis votos em torno da aplicabilidade da lei apenas no próximo pleito. Isso porque o ministro era o único que ainda não havia se manifestado publicamente sobre o texto. Os outros dez integrantes da Suprema Corte haviam se dividido no ano passado, em dois grupos de cinco, contra e a favor da vigência das novas regras de inelegibilidade já em 2010.

A Suprema Corte julgou nesta quarta-feira o caso específico de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve indeferida sua candidatura ao cargo de deputado estadual pela Justiça eleitoral por ter sido condenado anteriormente por improbidade administrativa. Como atendeu a demanda do candidato, que questionava a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010, também serão beneficiados políticos que obtiveram votos suficientes para se elegerem no ano passado, como Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), mas que foram barrados por serem considerados "fichas sujas". Para conseguir serem empossados em seus mandatos, os políticos terão de recorrer ao STF argumentando que têm direito à vaga por conta da decisão consolidada nesta quarta.

No início da sessão plenária, os ministros do STF concordaram em aplicar o princípio da repercussão geral, o que significa que juízes de instâncias inferiores terão de seguir o veredicto do Supremo nos questionamentos sobre a anterioridade da Lei da Ficha Limpa, sem a necessidade de os casos serem remetidos a tribunais superiores.

Por unanimidade, o STF autorizou ainda que os ministros decidam monocraticamente, sem necessidade de submeter futuros casos ao plenário, todos os processos sobre Ficha Limpa que tiverem como argumentação o princípio da anualidade.

Confira como votaram os ministros do STF no julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa:
Gilmar Mendes: Relator do caso específico de Leonídio Bouças, julgado nesta quarta pelo STF, Mendes baseou seu voto na necessidade de se respeitar o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não pode produzir efeitos no mesmo ano em que for sancionada. "O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte. A missão da Corte é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária. A Corte tem que defender o próprio cidadão contra sua própria sanha, contra seus próprios instintos", salientou.

Luiz Fux: Único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, Fux proferiu o voto que sepultou de vez a possibilidade de a legislação poder produzir efeitos no pleito do ano passado. Ele baseou sua argumentação na necessidade de se cumprir o princípio da anualidade e disse que o desrespeito a este princípio viola a Constituição. "A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa", disse.

Dias Toffoli: Defendeu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas no último pleito porque alteraram o processo eleitoral sem respeitar o princípio da anualidade. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que ate final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral", afirmou no julgamento.

Cármen Lúcia: Abriu a divergência no julgamento e defendeu que as novas regras de inelegibilidade pudessem ser aplicadas nas últimas eleições. Observou que a Lei da Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos que disputaram as eleições de 2010 por acreditar que as novas regras eram conhecidas dos potenciais candidatos antes mesmo das convenções partidárias, ocasião em que são formalizadas as candidaturas. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei, ao fixar as novas balizas, pôs de maneira clara quais eram as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições", defendeu.

Ricardo Lewandowski: Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro combateu a tese de um eventual casuísmo da Lei da Ficha Limpa e argumentou que a legislação poderia produzir efeitos já em 2010. O princípio da anualidade, segundo ele, não precisava ser respeitado porque não teria alterado as condições de disputa de todos os candidatos. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas. Todos os candidatos de todos os partidos estavam exatamente na mesma situação antes do registro, antes das convenções partidárias", afirmou.

Joaquim Barbosa: Ressaltou a importância da moralidade da Lei da Ficha Limpa e disse que a improbidade administrativa, condenação a que foi submetido o político cujo recurso foi analisado nesta quarta, é "uma das chagas da nossa vida política". Defensor da validade da legislação no pleito de 2010, comentou: "o STF está neste momento fazendo uma opção. Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer".

Ayres Britto: Defensor da aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa, o ministro disse que, no caso dos direitos políticos, é cabível que haja uma "intervenção" da sociedade nesses direitos. O magistrado destacou a importância da soberania popular e afirmou que "o cidadão tem o direito de escolher candidatos de vida pregressa retilínea". "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a historia do Brasil: a corrupção administrativa", afirmou.

Ellen Gracie: Também favorável à produção de efeitos de inelegibilidade nas eleições de 2010, a ministra defendeu que a inelegibilidade não constitui um fato do processo eleitoral, razão pela qual não seria necessário o cumprimento do princípio da anualidade. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas", resumiu.

Marco Aurélio: Defensor da "segurança jurídica" imposta pelo princípio da anualidade, o ministro comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada imediatamente, produzindo efeitos no mesmo ano em que foi sancionada. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República. Não temos qualquer culpa pelo fato de o Congresso Nacional somente ter editado essa lei no ano das eleições e olvidando o disposto no artigo 16 da Constituição Federal", disse Marco Aurélio ao sustentar que a legislação só poderá ser aplicada no pleito de 2012.

Celso de Mello: Decano do STF, Mello sustentou que a Lei da Ficha Limpa, para produzir efeitos, precisa respeitar o princípio da anualidade. Desta forma, entende que as novas regras de inelegibilidade só podem ser aplicadas no próximo pleito, em 2012. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16", opinou.

Cezar Peluso: Último a votar, o presidente do STF disse que a Corte, ao entender que as novas regras de inelegibilidade não valem para 2010, não estava derrubando definitivamente a Lei da Ficha Limpa. Ele atribuiu à "má-fé" as suspeitas de que o Supremo não esteja a favor da moralização dos costumes políticos e defendeu o cumprimento do princípio da anualidade. "Esse progresso ético e moral da vida pública tem no Estado democrático de Direito que fazer-se com observância estrita da Constituição Federal", disse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário