segunda-feira, 23 de maio de 2011

Advocacia-Geral comprova validade de multa aplicada pela Anatel a empresa que reteve receitas de serviços prestados por operadora de telefonia

23.05.2011.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no valor de R$ 73 mil à Nortelpa Engenharia Ltda. A firma reteve indevidamente receitas do Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (Detraf) devidas à sociedade empresarial Vivo. O Detraf é gerado quando uma operadora de telefonia cede sua rede para a realização de chamadas, discriminando os detalhes de uso.

A Nortelpa ajuizou ação para que fosse suspensa a penalidade aplicada pela Anatel e apresentou nota promissória como garantia. Alegou que a multa era ilegal porque já teria negociado o débito com a Vivo, que estaria impedindo-a de obter autorização para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia em razão do não pagamento.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Anatel) argumentaram que a penalidade foi aplicada antes da negociação. Ressaltaram ainda que a multa possui respaldo na legislação que regula os serviços de telecomunicações.

Os procuradores também esclareceram que a Nortelpa foi impedida de obter autorização para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia em razão de não ter quitado outra contribuição, realizada Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O juízo da 1º Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos e negou o pedido da empresa. De acordo com a decisão, a promissória não apresenta garantia do débito tributário.

A PF/PA e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 31236-90.2010.01.3900 - 1º Vara da Seção Judiciária do Pará.

Laize Andrade/Rafael Braga

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