segunda-feira, 11 de julho de 2011

Instrução Normativa regulamenta parcelamento de ICMS

Instrução Normativa regulamenta parcelamento de ICMS

O parcelamento de créditos tributários referentes ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) foi regulamentado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio da Instrução Normativa de nº 12, editada em 22 de junho e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte (27).

A legislação prevê que o parcelamento poderá ter no máximo 60 parcelas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), para estabelecimentos enquadrados no Regime Tributário Especial de ICMS, e de 100 UPF-PA para os demais estabelecimentos.

O pedido de parcelamento implica na confissão do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial.

O benefício deve ser solicitado em formulário próprio, dirigido à autoridade competente, para apreciação. A aprovação é condicionada à regularidade na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando o contribuinte for obrigado a realizar esses procedimentos.

Caberá ao coordenador Executivo Regional ou Especial de Administração Tributária e Não Tributária, da circunscrição do contribuinte, avaliar o pedido de parcelamento, quando o valor total do crédito tributário a ser parcelado for igual ou inferior a 300 mil UPF-PA. Os demais pedidos serão encaminhados ao titular da Sefa.

A legislação, que entrou em vigor a partir de 1º de julho, prevê ainda que o parcelamento será revogado, independentemente de comunicação ao contribuinte, caso ocorra o não pagamento de três parcelas consecutivas ou o não pagamento da última parcela.

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