quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DIREITO: VALORES DAS MULTAS TRABALHISTAS DECORRENTES DAS INFRAÇÕES À CARTEIRA DE TRABALHO

VALORES DAS MULTAS TRABALHISTAS DECORRENTES DAS INFRAÇÕES À CARTEIRA DE TRABALHO


A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para todo trabalhador que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica

A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.

São responsáveis diretos pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.

Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa.

Multas em Valores Fixos (R$)

Natureza
Infração
Valor
Anotação indevida CTPS
CLT art. 435
R$    402,53
Cobrança CTPS pelo Sindicato
CLT art. 56
R$ 1.207,60
Extravio ou inutilização CTPS
CLT art. 52
R$    201,27
Falta anotação da CTPS
CLT art. 29
R$    296,12
Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS
CLT art. 54
R$    402,53
Obrigatoriedade da CTPS
CLT art. 13
R$    402,53
Retenção da CTPS
CLT art. 53
R$    201,27
Venda CTPS (igual ou semelhante)
CLT art. 51
R$ 1.207,60
 

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