27.12.2011.
Conforme despacho da Desembargadora, Ademar Sanches (PT) continua presidente da CâmaraEm nota encaminhada à nossa redação, a presidência da Câmara Municipal de Belterra, explica que o Tribunal de Justiça do Estado, através da Excelentíssima Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA, decidiu por deferir efeito suspensivo à decisão liminar concedida pela Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Santarém, Dra. Bethânia de Figueiredo Pessoa. A decisão é favorável ao presidente da Câmara de Belterra, Ademar Sanches.
A determinação da Juíza relatava que a Câmara Municipal de Belterra agendasse sessão extraordinária ainda neste ano de 2011. A proposta da sessão encabeçada pelos vereadores da oposição, entre eles Ulisses Medeiros, seria realizar a votação para o afastamento do vereador Ademar Sanches de suas funções de presidente da Câmara Municipal de Belterra. Na manhã desta terça-feira, dia 27, quando os vereadores da oposição chegaram para realizar a votação, a Câmara estava fechada, mesmo assim os vereadores arrombaram as portas, segundo informações de testemunhas, e votaram o afastamento de Ademar Sanches.
Prossegue a informação da nota do presidente da Câmara belterrense, mediante da decisão da Desembargadora Gleide Pereira de Moura, conforme consta na decisão prolatada nos autos do processo nº 2011.3.027974-3, que tramita na 1ª Câmara Cível Isolada, o que torna nulo todos os atos ilegalmente praticados pelos vereadores. De forma a garantir que os procedimentos regimentais da Casa sejam cumpridos, como viabilizar a legalidade da permanência do presidente à frente dessa Casa Legislativa.
Veja abaixo, na íntegra, a decisão da Desembargadora Gleide Pereira de Moura:
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