segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Regras da Justiça Eleitoral para 2012 estabelecidas pelo TSE já estão em vigor

02.01.2012.

Elas passaram a vigorar desde domingo, dia 1º e também demarcam a distribuição de valores por parte dos governos
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral estabeleceram regras para as eleições municipais deste ano e várias delas já estão em vigor
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral estabeleceram regras para as eleições municipais deste ano e várias delas já estão em vigor (Sérgio Camargo -ASICS-TSE)

As regras da Justiça Eleitoral para evitar crimes e abusos políticos em 2012 já começam a valer desde o primeiro dia do ano. Só no domingo três limitações foram impostas a candidatos e partidos interessados em disputar o pleito municipal. O dia da votação, segundo o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será 7 de outubro.

A primeira regra - já em vigor desde ontem - é em relação a distribuição de bens, valores e benefícios por parte dos governos municipal, estadual e federal. A exceção é nos casos em que forem decretados estados de calamidade pública e estado de emergência pela administração pública. Outra exceção é a distribuição de benefícios por parte dos governantes feita por meio de programas sociais autorizados em lei e que já esteja na execução orçamentária no exercício anterior.

Pesquisas eleitorais

A segunda regra está relacionada às pesquisas eleitorais que já ganharam espaço na mídia desde o segundo semestre do ano passado. Desde ontem toda pesquisa de opinião sobre intenção de votos em 2012 deve obedecer uma série de critérios previstas na Resolução 23.364/2011 do TSE. A regra vale para todo território nacional. No Amazonas, as pesquisas relativa às eleições devem ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

 A última regra iniciada no primeiro dia do ano eleitoral diz respeito às entidades assistenciais mantidas por políticos. Todas os programas sociais executados pelas Organizações Não-Governamentais (PNGs) “nominalmente” ligadas ou mantidas por candidatos estão suspensos a partir de ontem. Nesse caso, não cabe exceções. Ainda que o programa esteja previsto no orçamento ou prescrito em lei.

Na última semana de 2011, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que contabiliza 11 resoluções aprovadas para reger o pleito de 2012, já tem em vista uma nova regra para o pleito deste ano. A indicação veio numa decisão de plantão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, e trata sobre as polêmicas doações para campanha por parte de empresas criadas no ano eleitoral. Lewandowski sugere que as contribuições de empresas criadas no curso do ano eleitoral sejam autorizadas a doar só 2% do capital social.

A preocupação do ministro em indicar um limite é porque a legislação atual dá como parâmetro a arrecadação da empresa no ano anterior ao pleito. A doação à campanha por parte de pessoas jurídicas deve obedecer o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito. A regra, desta maneira, impedia empresas criadas no ano da eleição de doar, já que não teria parâmetro para apurar o limite para a doação.

 Gestores públicos são monitorados

 Embora a publicidade institucional só seja proibida expressamente a partir do dia 7 de julho, a legislação eleitoral prevê limites claros para a administração pública a partir de 1º de janeiro. A informação está publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Resolução 23.370/2011 da Corte Superior. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho.

 As despesas com publicidade estão em cheque no ano eleitoral e os gastos são monitorados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, esse tipo de despesa não pode ser maior que a média gasta nos três últimos anos. A publicidade institucional ficou proibida entre os dias 7 de julho e o dia da votação (7 de outubro, no caso do primeiro turno).

As pesquisas eleitorais devem ser registradas com, pelo menos, cinco dias antes da divulgação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A Corte Regional, devem ser informadas uma série de dados sobre as pesquisas de opinião: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro. Quem desobedecer as regras da Justiça Eleitoral, relativas à pesquisa fraudulenta, está sujeito a multa que varia entre R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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