segunda-feira, 11 de junho de 2012

Só 10% das ações resultam condenação por improbidade administrativa

Só 10% das ações resultam condenação por improbidade administrativa


O jornal O Dia desta segunda-feira (11/06) divulgou que completando 20 anos em vigor este mês, a Lei 8.429, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública. Para o procurador chefe do Ministério Público Federal (MPF), Marco Túlio Caminha, o número de ações ingressadas vem crescendo nos últimos anos, mas a possibilidade de inúmeros recursos leva a morosidade da justiça e aos acusados a utilizar o próprio sistema processual para protelar o trâmite da ação. "Agravos de instrução, embargos de declaração, assim como outros tipos de recursos, são utilizados como recursos protelatórios para evitar que a condenação por improbidade aconteça. Mudar esse sistema é um desafio ainda da Justiça", completou.

O mesmo posicionamento é compartilhado pelo controlador geral do Estado, Antônio Filho. Em sua avaliação, a Lei de Improbidade é "uma lei fantástica", mas não se pode dizer o mesmo dos mecanismos de ajuizamento de ações. "A elaboração dos provimentos de elaboração dos processos ou denúncias esbarram na possibilidade de muitos graus de recursos, nas dificuldades de atribuir os responsáveis e na identificação das matérias dos agentes envolvidos. E quando se chega o final a maioria dos agentes estão protegidos pelo manto constitucional da imunidade parlamentar, por exemplo. É difícil aplicar o que a lei determina", lamenta.

A morosidade da Justiça é outra crítica recorrente. Por conta disso, o número de condenações fica aquém do volume de ações que são ingressadas diariamente em todas as instâncias jurídicas. E, conforme levantamento do Ministério Público, apenas 10% das ações ajuizadas no Piauí tornam-se efetivamente em condenações com aplicabilidade efetiva, ou seja, em tempo hábil de garantir a aplicação da pena. Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça revela que a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429) tem produzido um número de punições incompatível com a quantidade de escândalos.

Em todo o país, no ano de 2011, apenas 256 gestores públicos sofreram condenações judiciais definitivas.

O CNJ constatou que deve-se à Justiça estadual a grossa maioria das poucas condenações: 251 das 256.

Significa dizer que apenas cinco casos foram julgados em termos definitivos nos tribunais federais.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um mísero caso. Segundo o CNJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não produziu, em 2011, uma sentença definitiva por crimes de improbidade. Isso mesmo. É como se um surto de probidade se abatesse sobre o Piauí e demais três Estados que o Tribunal tem jurisprudência. Considerando-se as informações disponíveis no CNJ, esse tribunal não recebeu em 2011 nenhuma denúncia por corrupção. Pior: não havia em tramitação nenhum processo remanescente de anos anteriores. A falta de dados foi, inclusive, alvo de contestação do CNJ.

O banco de dados do CNJ é abastecido por informações enviadas pelos próprios tribunais, os estaduais e os federais. Somando-se os números disponíveis em dezembro, havia no final do ano passado 18.261 processos por improbidade à espera de julgamento no país, sendo que 4.150 dormiam nas prateleiras da Justiça Federal e 14.011 "descansando" nos tribunais estaduais. A juíza federal, Marina Rocha, contesta e aponta que somente na 5ª Vara, a qual é responsável, foram analisadas 179 ações de improbidade. Destas, 37 resultaram em condenações, 17 foram julgadas improcedentes e uma foi prescrita. Porém, ela concorda com as críticas referentes ao sistema processual e explica que as ações de improbidade são muito demoradas e é um aspecto que o judiciário ainda precisa aperfeiçoar.

Contudo, ela faz uma ressalva: "Os órgãos de controle vão fazer suas fiscalizações checam que o recurso não foi devidamente aplicado e tudo isso demora muito tempo. A gente julga hoje processos de cinco a seis anos atrás. O ideal é que fosse mais rápido. Até mesmo a dificuldade dos órgãos de controle e do judiciário de julgar, impede que isso aconteça. Todo esse caminho é muito longo".

Fonte: CNJ/O DIA/180 GRAUS

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