Fraudadores da Sudam têm que devolver R$ 3 milhões
A Justiça Federal em Altamira, 
no Pará, condenou a empresa Agropalmi Indústria e Empreendimentos e 
cinco pessoas à devolução aos cofres públicos de R$ 3,1 milhões 
desviados da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em 
1999 e 2000. As informações foram divulgadas na manhã desta terça-feira 
(10), pelo MInistério Público Federal (MPF).
A sentença da juíza federal Carina Cátia
 Bastos de Senna foi encaminhada na segunda-feira (9) para publicação no
 Diário Oficial. Além da empresa, foram condenados Wanderlan de Oliveira
 Cruz, Otair Linhares Mateus, Marly Mendes dos Santos Mateus, Maria 
Auxiliadora Barra Martins e Pedro Andrade Ribeiro.
Na ação de 2006, o Ministério Público 
Federal relata que a Agropalmi foi uma das participantes do esquema de 
fraudes em série na Sudam - ao invés de aplicar recursos próprios em 
contrapartida ao empréstimo, as empresas fraudadoras depositavam nas 
contas recursos emprestados de outras empresas, apenas para conseguir 
receber o dinheiro público. Em seguida, os recursos emprestados eram 
repassados a outro grupo, que recomeçava o ciclo de fraudes.
Além disso, uma série de outros crimes 
recorrentes com recursos da Sudam, como fraudes em notas fiscais, 
recibos, contratos, declarações prestadas e emissão de cheques.
O projeto de financiamento para a 
Agropalmi foi aprovado em 1998, para apoio a atividades de extração e a 
industrialização de palmito, mas nunca saiu do papel. Em 1999 a empresa 
recebeu RS 670.726 e, em 2000, foram RS 2.523.937.
“Existem nos autos provas contundentes 
de que os réus apresentaram notas fiscais frias, bem como que emitiram 
cheques em nome da empresa ré não condizentes com os efetivos gastos do 
empreendimento”, registra a juíza federal.
Entre as provas apresentadas contra o 
grupo, a sentença destaca que casos em que os fraudadores, na tentativa 
de forjar investimentos feitos pela empresa, emitiam cheques para eles 
mesmos. “Existem até cheques e transferências cujo beneficiário é o 
próprio Wanderlan, estes emitidos pelos sócios da empresa ré e também 
por Wanderlan”. (As informações são do MPF)
 
 
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