sábado, 4 de agosto de 2012

BELÉM/PA: Justiça Eleitoral manda Prefeitura de Belém retirar placas em até 48 horas

Justiça Eleitoral manda Prefeitura de Belém retirar placas em até 48 horas

Se propagandas não forem retiradas, Duciomar terá que pagar multa de R$10 mil por dia


O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da 73ª Zona Eleitoral, que integra a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), determinou, nesta sexta-feira (3), por meio de medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a retirada de todas placas de publicidade institucional da Prefeitura de Belém na capital, concedendo o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão. O magistrado ressalta que o não cumprimento da determinação implicará na aplicação de multa de R$ 10 mil diários contra o prefeito Duciomar Costa e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Também foi concedido o prazo de 48 horas para a defesa dos representados. Na Representação por Conduta Vedada aos Agentes Públicos, o MPE argumenta que a publicidade em questão fere o princípio da igualdade entre os candidatos, já vez que além de conter o slogan da prefeitura, consigna, entre outros, dizeres como: 'Prefeitura:

Iluminação da avenida Júlio César. Obra concluída. Agora a gente tem uma nova Belém'. 'As referidas placas salientam as qualidades do prefeito e violam o princípio da igualdade, vez que há o desequilíbrio a quando da utilização de recursos públicos', afirma o despacho do juiz. PT - Em outra decisão de ontem, a juíza Rosa Navegantes, da 28ª ZE, da Comissão de Propaganda do TRE-PA, analisou representação do MPE contra o Diretório Estadual do PT, contra o presidente João Batista, e contra o candidato do partido, deputado estadual Alfredo Costa, argumentando uso indevido de propaganda partidária ilícita veiculada em vídeo na televisão. A magistrada decidiu aplicar multa de R$ 5.000,00 para cada representado, mas como já houve dez inserções da propaganda ilegal, a multa será no total de R$ 50.000,00.

Magistrada libera arnaldo Jordy para disputar eleições este ano A candidatura do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS) à prefeitura de Belém foi deferida pela juíza Maria Vitória Torres do Carmo, presidente da 76ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA). A sentença foi prolatada e publicada no cartório da ZE, no começo da noite de ontem. A candidatura de Jordy pela coligação 'Belém tem jeito' foi a sexta a ser homologada pelo TRE-PA para as eleições municipais deste ano em Belém. Até amanhã, quando vencerá o prazo para apreciação pela Justiça Eleitoral dos pedidos de impugnação de candidaturas, serão apreciados os registros dos candidatos Alfredo Costa (PT), Sérgio Pimentel (PSL), Edmilson Rodrigues (PSOL), e Anivaldo Vale (PR), além do registro do candidato a vereador Antônio José Viana (PPS). Sobre a candidatura de Jordy, a presidente da 76ª ZE prolatou duas sentenças: uma deferindo o registro de Jordy e outra deferindo o registro do candidato a vice-prefeito na mesma chapa, José Francisco (PV). Já foram deferidos os pedidos de registros dos candidatos de Zenaldo Coutinho/Carla Martins, da coligação 'União em defesa de Belém'; de Jefferson Lima/Ana Cristina Figueiredo; de José Priante/Kadimael Pacífico, da 'Juntos para fazer melhor'; Leny Campelo/José Hamilton Barbosa e Marcos Rêgo/Silas Rodrigues. O processo de apreciação dos pedidos de registro de candidaturas - algumas com impugnações propostas com relação aos candidatos das eleições majoritárias - terá continuidade hoje e amanhã, envolvendo não apenas a juíza-presidente da 76ª ZE, mas também entre outros servidores, a chefe do cartório, Ingrid Reale, e a técnica Sandra Silva, que na quarta-feira sofreram acidente automobilístico mas prosseguem em atividade visando cumprir o prazo dos registros de candidatos a prefeito e vereador de Belém até este dia 5.
 
Fonte: Jornal Amazônia

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